A Mãe Pode Viajar com o Filho Sem Autorização do Pai? Guia Definitivo

Com a proximidade de férias e feriados, uma dúvida muito comum surge entre pais separados: a mãe pode viajar com o filho sem autorização do pai? A resposta para essa pergunta não é um simples “sim” ou “não”, pois depende fundamentalmente do destino da viagem: se é nacional ou internacional.
Compreender as regras é essencial para evitar transtornos, garantir uma viagem tranquila e, principalmente, para não incorrer em práticas que possam ser interpretadas como alienação parental ou até mesmo sequestro internacional de menor.
Este artigo, em conformidade com as diretrizes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tem o objetivo de esclarecer de forma definitiva as regras para viagens de crianças e adolescentes com apenas um dos genitores, explicando as diferenças cruciais entre os tipos de viagem e como proceder em cada situação.

A Regra de Ouro: Viagem Nacional vs. Viagem Internacional

A legislação brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece regras distintas para viagens dentro do Brasil e para o exterior.

Viagens Nacionais (Dentro do Brasil)

Para viagens dentro do território nacional, a regra é mais simples. Sim, a mãe pode viajar com o filho menor de 16 anos sem a autorização do pai, desde que a criança esteja acompanhada por ela. Basta que a mãe porte um documento de identificação original com foto da criança (RG ou certidão de nascimento) e o seu próprio documento.
Atenção: A autorização se torna necessária se a criança ou adolescente menor de 16 anos for viajar desacompanhado ou na companhia de outros adultos que não sejam seus pais, avós, ou parentes de até terceiro grau (irmãos e tios maiores de idade), comprovado o parentesco.

Viagens Internacionais (Para Fora do Brasil)

Para viagens ao exterior, a regra é muito mais rigorosa. Não, a mãe não pode viajar com o filho para fora do Brasil sem a autorização expressa do pai. A recíproca é verdadeira: o pai também precisa da autorização da mãe para levar a criança.
Essa exigência existe independentemente do tipo de guarda (unilateral ou compartilhada), pois a autorização para viagem internacional está ligada ao poder familiar, que é exercido por ambos os pais, a não ser que um deles tenha sido destituído desse poder por decisão judicial.

Como Obter a Autorização de Viagem Internacional?

A autorização deve ser feita por escrito, com firma reconhecida em cartório. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza um formulário padrão que deve ser preenchido em duas vias. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque e a outra permanecerá com a criança ou adolescente durante a viagem.
Atualmente, também existe a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida através da plataforma e-Notariado, trazendo mais praticidade e segurança para os pais.

O que Fazer se o Pai se Recusar a Dar a Autorização?

Infelizmente, é comum que um dos genitores negue a autorização de viagem por motivos que não visam o bem-estar da criança, como forma de retaliação ou por conflitos mal resolvidos. Nesses casos, a mãe não deve viajar sem a autorização, pois pode ter problemas sérios na imigração.
O caminho correto é buscar o Poder Judiciário. Através de uma Ação de Suprimento de Autorização Paterna, a mãe pode solicitar ao juiz que autorize a viagem. Para isso, ela deverá comprovar que a viagem é benéfica para a criança e que a recusa do pai é injustificada. O juiz analisará o caso e, se entender que a viagem atende aos melhores interesses do menor, emitirá uma autorização judicial que substituirá a do pai.

A Importância do Diálogo e da Assessoria Jurídica

O ideal é que os pais sempre mantenham um canal de diálogo aberto para decidir em conjunto sobre questões importantes da vida dos filhos, como as viagens. Quando o diálogo não é possível, a assessoria de um advogado especialista em Direito de Família se torna fundamental para mediar o conflito ou, se necessário, buscar a solução judicial mais adequada, garantindo os direitos da criança e a tranquilidade dos pais.

Dúvidas sobre Autorização de Viagem em Mossoró?

Se você reside em Mossoró ou região e está enfrentando dificuldades para obter a autorização de viagem do seu filho, ou tem outras dúvidas sobre guarda e poder familiar, nosso escritório está à disposição para oferecer a orientação jurídica necessária.
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Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. As regras de viagem podem sofrer alterações e cada caso possui suas particularidades. Consulte sempre um advogado de sua confiança. Este conteúdo segue as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB.