Acordo de Pensão Alimentícia Descumprido: O Guia para Cobrar os Valores na Justiça

Firmar um acordo de pensão alimentícia na Justiça traz um grande alívio, pois estabelece de forma clara a obrigação do genitor de contribuir para o sustento do filho. Mas o que acontece quando o acordo, homologado por um juiz, não é cumprido? Muitas mães se veem nessa situação frustrante, com um documento oficial em mãos, mas sem o efetivo pagamento.
Este artigo informativo explica o que é o “Cumprimento de Sentença”, o caminho legal para forçar o pagamento de um acordo descumprido, e detalha a importância de um passo técnico fundamental nesse processo: a apresentação do demonstrativo de débito atualizado.

O Acordo Judicial Não é Apenas um Papel

Primeiramente, é crucial entender que um acordo homologado por um juiz tem a mesma força de uma sentença. Ele não é um mero combinado informal. O seu descumprimento permite que a parte credora (a criança, representada por sua mãe ou pai guardião) inicie um procedimento de execução para cobrar os valores devidos de forma forçada.
Esse procedimento é chamado de Cumprimento de Sentença. É por meio dele que o Poder Judiciário será acionado para intimar o devedor a pagar o que deve, sob pena de sofrer consequências sérias, como a penhora de bens e, no caso de dívida alimentar, a prisão civil.

A Emenda à Inicial: Um Passo Comum para o Sucesso do Processo

Ao iniciar o Cumprimento de Sentença, o juiz pode emitir um despacho solicitando informações adicionais ou a correção de algum ponto da petição inicial. Isso é chamado de “emenda à petição inicial”.
É importante não ver esse passo como um problema ou um erro. Trata-se de um procedimento padrão em que o juiz, como fiscal do processo, pede ao advogado para complementar dados (como a profissão das partes) ou, o mais importante, para apresentar um documento essencial: a planilha de cálculo do débito. Atender a essa determinação de forma precisa é fundamental para que o processo avance rapidamente e com segurança.

A Peça-Chave: O Demonstrativo de Débito Atualizado

O coração da execução de um acordo não pago é o demonstrativo de débito atualizado, também conhecido como memória ou planilha de cálculo. Não basta apenas dizer ao juiz que o acordo foi descumprido; é preciso apresentar, de forma clara e detalhada, o valor exato da dívida na data atual.
Essa planilha, elaborada pelo advogado, deve conter:
O Valor Original de Cada Parcela: O valor de cada mensalidade ou parcela do acordo que não foi paga.
Correção Monetária: A aplicação de um índice (como o IGP-M ou INPC) para atualizar o valor da moeda, garantindo que o poder de compra original seja preservado.
Juros de Mora: A incidência de juros (normalmente de 1% ao mês) sobre o valor devido, como uma penalidade pelo atraso no pagamento.
O Valor Total: A soma de todos esses valores, resultando no montante exato que o devedor deve pagar para quitar a dívida.
Apresentar essa planilha de forma correta e detalhada, conforme determina a lei, é um requisito indispensável. É com base nesse valor que o juiz determinará a intimação do devedor para que ele pague o débito em um prazo curto (geralmente 3 dias), sob pena de prisão.

Conclusão

Um acordo de pensão não cumprido não é o fim da linha. O sistema jurídico oferece uma solução eficaz através do Cumprimento de Sentença. O processo pode envolver etapas técnicas, como a emenda da petição inicial e a elaboração de uma planilha de débito detalhada, que são conduzidas pelo advogado para garantir a efetividade da cobrança.
Se você possui um acordo de alimentos que não está sendo pago, é essencial buscar orientação jurídica para iniciar a execução. A correta apresentação dos fatos e, principalmente, dos cálculos, é o que transformará o acordo em uma ordem judicial de pagamento efetiva, garantindo o direito do seu filho.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica ou promessa de resultados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Felipe Medeiros – Advocacia