Acordo de Pensão Alimentícia Não Cumprido: O Que Fazer?

O pagamento da pensão alimentícia é um dos pilares do direito de família, garantindo o sustento e o bem-estar de crianças e adolescentes. No entanto, não são raras as situações em que, mesmo após um acordo homologado judicialmente, o genitor obrigado a pagar a pensão deixa de cumprir com sua parte. Essa inadimplência gera grande insegurança e pode comprometer seriamente o sustento do menor. Neste artigo, abordaremos, de forma informativa e em conformidade com as diretrizes éticas da OAB, os mecanismos legais disponíveis para lidar com o descumprimento de acordos de pensão alimentícia.

A Força do Acordo Judicial

Quando as partes chegam a um consenso sobre o pagamento de alimentos, seja em relação a valores em atraso ou à fixação da pensão regular, e esse acordo é homologado por um juiz, ele adquire força de título executivo judicial. Isso significa que o acordo passa a ter a mesma validade e eficácia de uma sentença proferida ao final de um processo. Portanto, seu cumprimento não é uma mera faculdade, mas sim uma obrigação legal, cujo desrespeito acarreta consequências jurídicas sérias para o devedor.

O Cumprimento de Sentença: Fazendo Valer o Direito

Diante do não pagamento dos valores acordados, o credor (a criança ou adolescente, representado por seu responsável) pode dar início a um procedimento chamado cumprimento de sentença. Trata-se de uma fase processual que visa forçar o devedor a cumprir a obrigação estabelecida no título executivo. É o meio pelo qual o Poder Judiciário intervém para garantir que a decisão judicial ou o acordo homologado seja efetivamente cumprido.
É crucial entender que a natureza alimentar do débito não se perde com a celebração do acordo. A dívida continua sendo de alimentos, o que autoriza a utilização de medidas coercitivas mais severas para compelir o pagamento.

Medidas Coercitivas: Prisão Civil e Protesto

A legislação brasileira prevê mecanismos eficazes para a cobrança de débitos alimentares, mesmo quando originados de acordos não cumpridos. As principais medidas são:
Prisão Civil: O devedor é intimado a pagar o débito referente às três últimas parcelas vencidas antes do início da execução, mais as que se vencerem no curso do processo, em até três dias. Caso não pague, não prove que pagou ou não apresente uma justificativa plausível para o inadimplemento, o juiz pode decretar sua prisão civil por um período de um a três meses. É importante ressaltar que a prisão não quita a dívida, servindo como uma medida de coerção para forçar o pagamento.
Protesto do Pronunciamento Judicial: Além da prisão, o juiz pode determinar que o nome do devedor seja levado a protesto, o que acarreta a sua inscrição em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Essa medida restringe o acesso ao crédito e pode ser um forte incentivo para a quitação da dívida.

A Importância da Assessoria Jurídica

O descumprimento de um acordo de pensão alimentícia é uma situação delicada que exige uma atuação jurídica firme e especializada. Um advogado com experiência na área de direito de família saberá conduzir o procedimento de cumprimento de sentença da forma mais adequada, utilizando as ferramentas legais disponíveis para garantir o direito do menor e buscar a rápida solução para o problema.
Se você se encontra em uma situação semelhante, na qual um acordo de alimentos não está sendo honrado, é fundamental buscar orientação profissional. A proteção dos direitos e do bem-estar de seus filhos é a nossa prioridade.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui consultoria jurídica. Para uma análise específica do seu caso, entre em contato conosco.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A