Firmar um acordo judicial representa, para muitas pessoas, o fim de um longo e desgastante processo. A homologação do acordo pelo juiz transforma o que foi combinado em uma decisão judicial, trazendo a expectativa de que a questão está, finalmente, resolvida. Mas o que acontece quando a outra parte não cumpre o combinado?
Essa situação, infelizmente comum, gera frustração e a sensação de que todo o esforço foi em vão. No entanto, o sistema jurídico brasileiro oferece uma ferramenta poderosa para garantir que o seu direito, já reconhecido pela Justiça, seja efetivado: o Cumprimento de Sentença.
O Que é o Cumprimento de Sentença?
O Cumprimento de Sentença é o procedimento legal utilizado para forçar o devedor a cumprir uma obrigação estabelecida em uma decisão judicial ou em um título executivo judicial, como é o caso de um acordo homologado em juízo. Em termos simples, é a fase do processo em que o Estado-juiz atua de forma coercitiva para que a decisão seja cumprida.
Quando um acordo é homologado, ele ganha força de sentença. Se uma das partes deixa de pagar uma quantia, por exemplo, a outra parte não precisa iniciar um novo processo de conhecimento para provar seu direito novamente. Ela pode, com o auxílio de um advogado, iniciar diretamente a fase de Cumprimento de Sentença para exigir o pagamento forçado do débito.
Como Funciona na Prática?
O processo de execução de um acordo não cumprido geralmente segue alguns passos essenciais, conduzidos por um advogado especialista na área:
1.Petição e Cálculo do Débito: O credor, por meio de seu advogado, apresenta uma petição ao juiz informando o descumprimento do acordo. Junto a essa petição, é apresentada uma planilha detalhada com o valor atualizado do débito. Esse cálculo inclui o valor original não pago, acrescido de multa por descumprimento (geralmente prevista no próprio acordo), juros de mora e correção monetária.
2.Intimação do Devedor: Após receber a petição, o juiz determina a intimação do devedor para que ele pague a dívida em um prazo legal (normalmente 15 dias).
3.Consequências do Não Pagamento: Caso o devedor não realize o pagamento voluntário no prazo, o valor da dívida é acrescido de uma multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Mais importante, a partir deste momento, o credor pode solicitar ao juiz o início dos atos de expropriação, ou seja, a busca e penhora de bens do devedor para quitar a dívida.
Ferramentas Eletrônicas para Garantir o Pagamento
A advocacia moderna, em conjunto com o Poder Judiciário, dispõe de sistemas eletrônicos extremamente eficazes para localizar bens e valores do devedor, aumentando significativamente as chances de sucesso na execução. Os principais são:
•SISBAJUD: Sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras. Ele permite o bloqueio imediato de valores em contas bancárias e investimentos do devedor, sendo a ferramenta mais ágil e utilizada.
•RENAJUD: Faz a consulta e o registro de restrições sobre veículos registrados em nome do devedor em todo o território nacional. Com essa ferramenta, é possível impedir a transferência de propriedade e até mesmo determinar a penhora do veículo para leilão.
•INFOJUD: Permite ao juiz o acesso a informações fiscais do devedor que constam nos cadastros da Receita Federal, como declarações de imposto de renda. Isso ajuda a identificar a existência de outros bens, como imóveis, participações em empresas e outras fontes de renda que possam ser penhoradas.
A Importância da Assessoria Jurídica Especializada
Navegar pela fase de Cumprimento de Sentença exige conhecimento técnico aprofundado sobre as normas processuais, a correta atualização dos cálculos e o manejo adequado das ferramentas de busca de bens. Um erro no procedimento pode causar atrasos ou até mesmo a perda da efetividade da cobrança.
Por isso, se você possui um acordo judicial que não foi cumprido, é fundamental contar com o suporte de um advogado. Este profissional irá garantir que todas as medidas legais cabíveis sejam tomadas de forma rápida e estratégica para assegurar que seu direito, já reconhecido, seja finalmente concretizado.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.