A medida protetiva é um instrumento jurídico essencial para garantir a segurança de vítimas de violência doméstica, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Esse mecanismo impede o agressor de se aproximar da vítima, estabelecendo restrições que podem incluir afastamento do lar, proibição de contato e outras providências necessárias para preservar a integridade física e emocional da pessoa ameaçada.
Para solicitar uma medida protetiva, a vítima pode procurar a delegacia ou o Ministério Público, que encaminharão o pedido ao juiz. O magistrado tem prazo de 48 horas para decidir sobre a concessão. Em casos urgentes, a decisão pode ser tomada imediatamente, sem a necessidade de audiência prévia com o agressor.
O descumprimento da medida protetiva é crime, podendo levar o agressor à prisão. Desde 2018, com a Lei 13.641, a violação da medida é punida com detenção de três meses a dois anos. Isso demonstra a seriedade do instrumento e a necessidade de seu cumprimento.
Mesmo com a proteção legal, muitas vítimas desconhecem seus direitos e acabam não solicitando a medida protetiva por medo ou desinformação. Por isso, contar com um advogado especializado é essencial para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que a vítima tenha o respaldo necessário.
Um advogado criminalista experiente pode auxiliar desde o pedido da medida até o acompanhamento do processo, garantindo que todas as providências legais sejam tomadas para proteger a vítima. Além disso, pode atuar em casos de descumprimento, acionando as autoridades para que as penalidades sejam aplicadas ao agressor.
Se você ou alguém que conhece está em situação de risco, não hesite em procurar ajuda. Um advogado pode orientá-lo sobre os seus direitos e garantir a sua segurança. Entre em contato e proteja-se!