ALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA DE MAXIMILIANO COSTA DE SOUZA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz,
Venho apresentar as alegações finais em defesa de Maximiliano Costa de Souza, após instrução probatória que revelou elementos absolutamente devastadores para a acusação.

I – DECLARAÇÕES DA PRÓPRIA VÍTIMA QUE DESTROEM A ACUSAÇÃO

Meritíssimo, a vítima Ana Cleia fez declarações nesta audiência que tornam impossível qualquer condenação:
1. Declarou que NÃO TEM MEDO de Maximiliano 2. Declarou que NÃO QUER que continuem as medidas protetivas 3. Admitiu que ESTAVA ALTERADA e pode ter se EXCEDIDO na denúncia 4. Esclareceu que a queda foi por PERDA DE CONTROLE DA MOTO, não agressão 5. Confirmou que os dois TÊM COSTUME DE BRIGAR como casal comum
Excelência, como pode haver violência doméstica quando a própria vítima declara que não tem medo e não precisa de proteção? Como sustentar acusação quando ela admite ter se excedido nas alegações?

II – CONFISSÃO DEVASTADORA À MÃE DA VÍTIMA

Meritíssimo, a mãe da vítima declarou que Ana Cleia confessou a ela que FOI ELA QUEM COMEÇOU AS AGRESSÕES no dia 23 de maio.
Esta confissão espontânea da vítima à sua própria mãe é absolutamente fatal para a acusação. Se foi a própria Ana Cleia quem iniciou as agressões, Maximiliano agiu em legítima defesa, não como agressor.
Esta declaração explica perfeitamente:
Por que o laudo pericial só encontrou lesão leve na mão dela
Por que ela agora diz que não tem medo
Por que admite ter se excedido na denúncia
Por que não quer mais medidas protetivas

III – CONTRADIÇÃO PERICIAL INSUPERÁVEL

O laudo pericial oficial encontrou apenas “lesão leve na mão”. Se realmente tivesse havido agressão no pescoço e cabeça conforme alegado inicialmente, haveria vestígios inequívocos.
A ausência de lesões graves confirma que:
Não houve as agressões inicialmente alegadas
A vítima realmente se excedeu nas alegações
Os fatos foram mal interpretados devido ao estado emocional

IV – RELACIONAMENTO CONSENSUAL RECENTE

Ficou comprovado relacionamento íntimo em motel 15 dias antes dos fatos. Isso explica por que Ana Cleia agora declara não ter medo – porque nunca houve o contexto de violência doméstica alegado.

V – AUSÊNCIA TOTAL DE MATERIALIDADE

Ameaça: Sem arma encontrada, impossível ameaça convincente Perseguição: Sem provas de perfis falsos ou disparos Descumprimento: Sem sentido quando a própria vítima buscava contato

VI – CONCLUSÃO

Meritíssimo, quando a própria vítima:
Declara não ter medo
Não quer proteção
Admite ter se excedido
Confessa à mãe que começou as agressões
Esclarece que os fatos foram mal interpretados
NÃO HÁ COMO SUSTENTAR QUALQUER CONDENAÇÃO.
Trata-se de conflito comum entre ex-companheiros, não violência doméstica. A própria vítima descaracterizou completamente a acusação.

PEDIDO

Absolvição completa de Maximiliano Costa de Souza (art. 386, VII, CPP), considerando:
1.Declaração da vítima de que não tem medo
2.Declaração de que não quer medidas protetivas
3.Admissão de que se excedeu nas alegações
4.Confissão à mãe de que ela começou as agressões
5.Contradição pericial insuperável
6.Relacionamento consensual comprovado
Era o que tinha a defesa a expor.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A