Introdução
A dissolução de um relacionamento conjugal, especialmente quando há filhos envolvidos, é um momento de grande vulnerabilidade e complexidade emocional. Infelizmente, em meio a essa turbulência, não é raro que um dos genitores, movido por ressentimentos ou pela dificuldade de lidar com a separação, utilize os filhos como instrumentos para atingir o outro. Essa prática nefasta, conhecida como alienação parental, causa danos profundos e duradouros à saúde psicológica da criança ou adolescente, comprometendo seu desenvolvimento e seu direito fundamental à convivência familiar saudável.
Se você está passando por uma situação em que percebe que seu filho está sendo manipulado para se afastar de você, ou se você é um familiar que testemunha essa dinâmica prejudicial, saiba que não está sozinho. A dor de ver o vínculo com seu filho ser corroído por influências externas é imensa e compreensível. Este artigo foi elaborado para oferecer clareza sobre o que é a alienação parental, como identificá-la e, mais importante, quais são os caminhos jurídicos e práticos para combater essa prática e proteger o bem-estar de seus filhos.
Nosso objetivo é fornecer informações essenciais para que você possa compreender seus direitos, as ferramentas legais disponíveis e como agir de forma estratégica para reverter essa situação. A proteção dos seus filhos é a prioridade, e buscar orientação jurídica especializada é o primeiro passo para restaurar a harmonia familiar e garantir que os direitos da criança sejam plenamente respeitados.
O que é Alienação Parental?
A alienação parental é um conceito jurídico e psicológico que descreve a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo dessa interferência é fazer com que a criança repudie o outro genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, define claramente essa prática em seu artigo 2º:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” [1]
É fundamental entender que a alienação parental não se confunde com conflitos pontuais entre os pais ou com a natural resistência de uma criança em conviver com um genitor por motivos justificados. Trata-se de uma campanha deliberada e contínua de desqualificação, que visa destruir o vínculo afetivo e a imagem do genitor alienado na mente da criança. O psiquiatra infantil Richard Gardner, embora seu conceito de “Síndrome da Alienação Parental” seja debatido, foi um dos primeiros a descrever essa dinâmica, destacando a manipulação da criança para que ela desenvolva sentimentos de ódio e rejeição infundados contra um dos pais.
Como Identificar a Alienação Parental: Sinais e Condutas
Identificar a alienação parental pode ser um desafio, pois muitas vezes as condutas são sutis e se manifestam de forma gradual. No entanto, a Lei nº 12.318/2010 elenca, em seu parágrafo único do artigo 2º, uma série de condutas exemplificativas que podem caracterizar a alienação parental. É importante observar um padrão de comportamento, e não apenas incidentes isolados. Alguns dos principais sinais e condutas incluem:
•Campanha de desqualificação: O genitor alienador constantemente critica, difama ou desqualifica o outro genitor na presença da criança, ou para a criança, criando uma imagem negativa e distorcida.
•Dificuldade no exercício da autoridade parental: Impedir que o genitor alienado tome decisões importantes sobre a vida do filho (educação, saúde, etc.) ou desautorizá-lo constantemente.
•Dificuldade de contato e convivência: Criar obstáculos para que a criança se encontre ou se comunique com o genitor alienado, como não atender telefonemas, não repassar recados, não cumprir horários de visita ou mudar de endereço sem aviso.
•Omissão de informações relevantes: Esconder do genitor alienado informações cruciais sobre a vida da criança, como desempenho escolar, saúde, eventos importantes ou alterações de endereço.
•Falsa denúncia: Apresentar acusações infundadas contra o genitor alienado (ou seus familiares) às autoridades, com o intuito de prejudicar sua imagem e dificultar a convivência.
•Induzir a criança a mentir: Pressionar a criança a relatar fatos inverídicos ou a se posicionar contra o genitor alienado.
•Interferência na rotina: Alterar a rotina da criança para impedir a convivência com o outro genitor, como marcar compromissos nos dias de visita.
É crucial estar atento a esses sinais e documentar qualquer ocorrência, pois a comprovação da alienação parental exige a coleta de evidências consistentes. A tabela a seguir resume algumas das condutas mais comuns e seus impactos:
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 Conduta do Alienador 
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 Exemplos Práticos 
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 Impacto na Criança 
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 Consequência Jurídica Potencial 
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 Desqualificação do outro genitor 
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 “Seu pai/mãe não te ama”, “Ele/ela é irresponsável” 
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 Sentimento de culpa, confusão, raiva injustificada 
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 Advertência, multa, alteração de guarda 
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 Dificultar contato/convivência 
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 Não atender ligações, “esquecer” de levar a criança para visitas 
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 Perda de vínculo afetivo, ansiedade, depressão 
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 Multa, inversão de guarda, suspensão da autoridade parental 
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 Omissão de informações 
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 Não informar sobre reuniões escolares, consultas médicas 
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 Prejuízo ao desenvolvimento da criança, exclusão do genitor 
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 Advertência, multa, alteração de guarda 
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 Falsa denúncia 
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 Acusar o outro genitor de abuso sem provas 
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 Trauma, envolvimento em processos desnecessários 
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 Multa, inversão de guarda, suspensão da autoridade parental 
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 Mudança de domicílio injustificada 
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 Mudar para outra cidade sem consultar o outro genitor 
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 Dificuldade de convivência, ruptura de rotina 
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 Multa, busca e apreensão da criança, alteração de guarda 
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Consequências Jurídicas da Alienação Parental
A prática da alienação parental é considerada uma grave violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente o direito à convivência familiar saudável. A Lei nº 12.318/2010 prevê uma série de medidas que podem ser aplicadas pelo juiz para coibir a alienação parental e proteger a criança. As consequências jurídicas podem variar de acordo com a gravidade e a reincidência da conduta, e são aplicadas visando sempre o melhor interesse do menor.
Entre as medidas que o juiz pode determinar, destacam-se:
•Advertência: O juiz pode advertir o alienador sobre a gravidade de sua conduta e as consequências legais.
•Multa: Pode ser aplicada uma multa diária ao alienador, caso ele persista na prática da alienação parental.
•Acompanhamento psicológico ou biopsicossocial: O juiz pode determinar que o alienador e/ou a criança participem de acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, para reverter os danos causados.
•Alteração da guarda: Em casos mais graves, a guarda da criança pode ser alterada, passando do genitor alienador para o genitor alienado, ou para a guarda compartilhada, se for o caso.
•Inversão da guarda: Se a alienação parental for comprovadamente grave e prejudicial, o juiz pode inverter a guarda, concedendo-a ao genitor que estava sendo alienado.
•Suspensão da autoridade parental: Em situações extremas e de reincidência, o genitor alienador pode ter sua autoridade parental suspensa, o que significa a perda do poder de decidir sobre a vida do filho.
•Ampliação do regime de convivência: O juiz pode ampliar o tempo de convivência do genitor alienado com a criança, para fortalecer os laços afetivos.
É importante ressaltar que a aplicação dessas medidas é precedida de uma investigação minuciosa, que pode incluir perícias psicossociais e a oitiva da criança, sempre com o objetivo de preservar seu bem-estar. A Lei de Alienação Parental busca restaurar o direito da criança a uma convivência familiar plena, sem interferências prejudiciais.
Como Agir Diante da Alienação Parental: Seus Direitos e Prazos
Ao identificar indícios de alienação parental, é fundamental agir de forma rápida e estratégica para proteger a criança e seus direitos. O primeiro e mais importante passo é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito de Família poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre as melhores estratégias e representá-lo judicialmente.
Seus direitos como genitor alienado incluem:
•O direito de conviver com seu filho de forma plena e saudável.
•O direito de participar das decisões importantes sobre a vida do seu filho (educação, saúde, etc.).
•O direito de ter seu vínculo afetivo com o filho preservado e protegido pela lei.
Passos importantes a serem tomados:
1.Documente tudo: Reúna todas as provas possíveis da alienação parental. Isso inclui mensagens de texto, e-mails, gravações (com cautela e orientação legal), testemunhos, relatórios escolares ou médicos que indiquem mudanças de comportamento da criança, e qualquer outra evidência que demonstre a interferência do alienador. Anote datas, horários e detalhes dos incidentes.
2.Busque apoio psicológico: Tanto para você quanto para a criança, o apoio de um psicólogo pode ser crucial. O profissional poderá auxiliar a criança a lidar com a manipulação e a expressar seus sentimentos, além de fornecer laudos que podem ser utilizados no processo judicial.
3.Evite o confronto direto: Tentar confrontar o alienador diretamente pode agravar a situação e expor ainda mais a criança ao conflito. Deixe que seu advogado lide com as questões legais.
4.Ação judicial: Com as provas e a orientação jurídica, seu advogado poderá ingressar com uma ação judicial específica para coibir a alienação parental, ou incidentalmente em um processo de guarda ou divórcio já existente. O juiz, ao receber a denúncia, poderá determinar a realização de perícia psicossocial para avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis.
Prazos: Não há um prazo específico para denunciar a alienação parental, mas a agilidade é crucial. Quanto antes a intervenção ocorrer, menores serão os danos à criança. A lei permite que a ação seja proposta a qualquer tempo, desde que a criança ou adolescente esteja sob a influência da alienação.
Cuidados: Evite retaliar o alienador com a mesma moeda, falando mal dele para a criança. Mantenha uma postura de amor e acolhimento, reforçando seu papel de genitor e seu desejo de convivência. Lembre-se que o foco principal é o bem-estar da criança.
Conclusão
A alienação parental é uma chaga social e jurídica que desestrutura famílias e, acima de tudo, fere profundamente o direito da criança a uma infância saudável e a uma convivência familiar plena. Reconhecer os sinais e compreender as consequências dessa prática é o primeiro passo para combatê-la. A legislação brasileira oferece mecanismos de proteção, mas a efetividade dessas medidas depende da ação informada e diligente dos genitores e familiares que percebem a ocorrência da alienação.
Diante da complexidade emocional e jurídica que envolve a alienação parental, a busca por orientação jurídica especializada é indispensável. Um escritório de advocacia com expertise em Direito de Família não apenas guiará você pelos trâmites legais, mas também oferecerá o suporte necessário para proteger seus filhos e restaurar os laços afetivos. Não hesite em procurar ajuda; a defesa dos direitos de seus filhos é um investimento no futuro e na saúde emocional de toda a família. Nosso escritório está preparado para oferecer o apoio e a representação jurídica que você precisa neste momento desafiador.
Referências
[1] BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm. Acesso em: 04 out. 2025.
[2] MARTINS DE SOUZA, Analícia. Síndrome da Alienação Parental: um novo tema nos juízos de família. 1ª. ed. São Paulo: Cortez, 2010. (Referência genérica, baseada na pesquisa inicial, para exemplificar citação de doutrina).