Alienação Parental: Como Identificar e Combater Essa Prática – O que é alienação parental e consequências jurídicas

Introdução

A dissolução de um relacionamento conjugal, especialmente quando há filhos envolvidos, é um momento de grande vulnerabilidade e complexidade emocional. Infelizmente, em meio a essa turbulência, não é raro que um dos genitores, movido por ressentimentos ou pela dificuldade de lidar com a separação, utilize os filhos como instrumentos para atingir o outro. Essa prática nefasta, conhecida como alienação parental, causa danos profundos e duradouros à saúde psicológica da criança ou adolescente, comprometendo seu desenvolvimento e seu direito fundamental à convivência familiar saudável.
Se você está passando por uma situação em que percebe que seu filho está sendo manipulado para se afastar de você, ou se você é um familiar que testemunha essa dinâmica prejudicial, saiba que não está sozinho. A dor de ver o vínculo com seu filho ser corroído por influências externas é imensa e compreensível. Este artigo foi elaborado para oferecer clareza sobre o que é a alienação parental, como identificá-la e, mais importante, quais são os caminhos jurídicos e práticos para combater essa prática e proteger o bem-estar de seus filhos.
Nosso objetivo é fornecer informações essenciais para que você possa compreender seus direitos, as ferramentas legais disponíveis e como agir de forma estratégica para reverter essa situação. A proteção dos seus filhos é a prioridade, e buscar orientação jurídica especializada é o primeiro passo para restaurar a harmonia familiar e garantir que os direitos da criança sejam plenamente respeitados.

O que é Alienação Parental?

A alienação parental é um conceito jurídico e psicológico que descreve a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo dessa interferência é fazer com que a criança repudie o outro genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, define claramente essa prática em seu artigo 2º:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” [1]
É fundamental entender que a alienação parental não se confunde com conflitos pontuais entre os pais ou com a natural resistência de uma criança em conviver com um genitor por motivos justificados. Trata-se de uma campanha deliberada e contínua de desqualificação, que visa destruir o vínculo afetivo e a imagem do genitor alienado na mente da criança. O psiquiatra infantil Richard Gardner, embora seu conceito de “Síndrome da Alienação Parental” seja debatido, foi um dos primeiros a descrever essa dinâmica, destacando a manipulação da criança para que ela desenvolva sentimentos de ódio e rejeição infundados contra um dos pais.

Como Identificar a Alienação Parental: Sinais e Condutas

Identificar a alienação parental pode ser um desafio, pois muitas vezes as condutas são sutis e se manifestam de forma gradual. No entanto, a Lei nº 12.318/2010 elenca, em seu parágrafo único do artigo 2º, uma série de condutas exemplificativas que podem caracterizar a alienação parental. É importante observar um padrão de comportamento, e não apenas incidentes isolados. Alguns dos principais sinais e condutas incluem:
Campanha de desqualificação: O genitor alienador constantemente critica, difama ou desqualifica o outro genitor na presença da criança, ou para a criança, criando uma imagem negativa e distorcida.
Dificuldade no exercício da autoridade parental: Impedir que o genitor alienado tome decisões importantes sobre a vida do filho (educação, saúde, etc.) ou desautorizá-lo constantemente.
Dificuldade de contato e convivência: Criar obstáculos para que a criança se encontre ou se comunique com o genitor alienado, como não atender telefonemas, não repassar recados, não cumprir horários de visita ou mudar de endereço sem aviso.
Omissão de informações relevantes: Esconder do genitor alienado informações cruciais sobre a vida da criança, como desempenho escolar, saúde, eventos importantes ou alterações de endereço.
Falsa denúncia: Apresentar acusações infundadas contra o genitor alienado (ou seus familiares) às autoridades, com o intuito de prejudicar sua imagem e dificultar a convivência.
Induzir a criança a mentir: Pressionar a criança a relatar fatos inverídicos ou a se posicionar contra o genitor alienado.
Interferência na rotina: Alterar a rotina da criança para impedir a convivência com o outro genitor, como marcar compromissos nos dias de visita.
É crucial estar atento a esses sinais e documentar qualquer ocorrência, pois a comprovação da alienação parental exige a coleta de evidências consistentes. A tabela a seguir resume algumas das condutas mais comuns e seus impactos:
Conduta do Alienador
Exemplos Práticos
Impacto na Criança
Consequência Jurídica Potencial
Desqualificação do outro genitor
“Seu pai/mãe não te ama”, “Ele/ela é irresponsável”
Sentimento de culpa, confusão, raiva injustificada
Advertência, multa, alteração de guarda
Dificultar contato/convivência
Não atender ligações, “esquecer” de levar a criança para visitas
Perda de vínculo afetivo, ansiedade, depressão
Multa, inversão de guarda, suspensão da autoridade parental
Omissão de informações
Não informar sobre reuniões escolares, consultas médicas
Prejuízo ao desenvolvimento da criança, exclusão do genitor
Advertência, multa, alteração de guarda
Falsa denúncia
Acusar o outro genitor de abuso sem provas
Trauma, envolvimento em processos desnecessários
Multa, inversão de guarda, suspensão da autoridade parental
Mudança de domicílio injustificada
Mudar para outra cidade sem consultar o outro genitor
Dificuldade de convivência, ruptura de rotina
Multa, busca e apreensão da criança, alteração de guarda

Consequências Jurídicas da Alienação Parental

A prática da alienação parental é considerada uma grave violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente o direito à convivência familiar saudável. A Lei nº 12.318/2010 prevê uma série de medidas que podem ser aplicadas pelo juiz para coibir a alienação parental e proteger a criança. As consequências jurídicas podem variar de acordo com a gravidade e a reincidência da conduta, e são aplicadas visando sempre o melhor interesse do menor.
Entre as medidas que o juiz pode determinar, destacam-se:
Advertência: O juiz pode advertir o alienador sobre a gravidade de sua conduta e as consequências legais.
Multa: Pode ser aplicada uma multa diária ao alienador, caso ele persista na prática da alienação parental.
Acompanhamento psicológico ou biopsicossocial: O juiz pode determinar que o alienador e/ou a criança participem de acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, para reverter os danos causados.
Alteração da guarda: Em casos mais graves, a guarda da criança pode ser alterada, passando do genitor alienador para o genitor alienado, ou para a guarda compartilhada, se for o caso.
Inversão da guarda: Se a alienação parental for comprovadamente grave e prejudicial, o juiz pode inverter a guarda, concedendo-a ao genitor que estava sendo alienado.
Suspensão da autoridade parental: Em situações extremas e de reincidência, o genitor alienador pode ter sua autoridade parental suspensa, o que significa a perda do poder de decidir sobre a vida do filho.
Ampliação do regime de convivência: O juiz pode ampliar o tempo de convivência do genitor alienado com a criança, para fortalecer os laços afetivos.
É importante ressaltar que a aplicação dessas medidas é precedida de uma investigação minuciosa, que pode incluir perícias psicossociais e a oitiva da criança, sempre com o objetivo de preservar seu bem-estar. A Lei de Alienação Parental busca restaurar o direito da criança a uma convivência familiar plena, sem interferências prejudiciais.

Como Agir Diante da Alienação Parental: Seus Direitos e Prazos

Ao identificar indícios de alienação parental, é fundamental agir de forma rápida e estratégica para proteger a criança e seus direitos. O primeiro e mais importante passo é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito de Família poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre as melhores estratégias e representá-lo judicialmente.
Seus direitos como genitor alienado incluem:
O direito de conviver com seu filho de forma plena e saudável.
O direito de participar das decisões importantes sobre a vida do seu filho (educação, saúde, etc.).
O direito de ter seu vínculo afetivo com o filho preservado e protegido pela lei.
Passos importantes a serem tomados:
1.Documente tudo: Reúna todas as provas possíveis da alienação parental. Isso inclui mensagens de texto, e-mails, gravações (com cautela e orientação legal), testemunhos, relatórios escolares ou médicos que indiquem mudanças de comportamento da criança, e qualquer outra evidência que demonstre a interferência do alienador. Anote datas, horários e detalhes dos incidentes.
2.Busque apoio psicológico: Tanto para você quanto para a criança, o apoio de um psicólogo pode ser crucial. O profissional poderá auxiliar a criança a lidar com a manipulação e a expressar seus sentimentos, além de fornecer laudos que podem ser utilizados no processo judicial.
3.Evite o confronto direto: Tentar confrontar o alienador diretamente pode agravar a situação e expor ainda mais a criança ao conflito. Deixe que seu advogado lide com as questões legais.
4.Ação judicial: Com as provas e a orientação jurídica, seu advogado poderá ingressar com uma ação judicial específica para coibir a alienação parental, ou incidentalmente em um processo de guarda ou divórcio já existente. O juiz, ao receber a denúncia, poderá determinar a realização de perícia psicossocial para avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis.
Prazos: Não há um prazo específico para denunciar a alienação parental, mas a agilidade é crucial. Quanto antes a intervenção ocorrer, menores serão os danos à criança. A lei permite que a ação seja proposta a qualquer tempo, desde que a criança ou adolescente esteja sob a influência da alienação.
Cuidados: Evite retaliar o alienador com a mesma moeda, falando mal dele para a criança. Mantenha uma postura de amor e acolhimento, reforçando seu papel de genitor e seu desejo de convivência. Lembre-se que o foco principal é o bem-estar da criança.

Conclusão

A alienação parental é uma chaga social e jurídica que desestrutura famílias e, acima de tudo, fere profundamente o direito da criança a uma infância saudável e a uma convivência familiar plena. Reconhecer os sinais e compreender as consequências dessa prática é o primeiro passo para combatê-la. A legislação brasileira oferece mecanismos de proteção, mas a efetividade dessas medidas depende da ação informada e diligente dos genitores e familiares que percebem a ocorrência da alienação.
Diante da complexidade emocional e jurídica que envolve a alienação parental, a busca por orientação jurídica especializada é indispensável. Um escritório de advocacia com expertise em Direito de Família não apenas guiará você pelos trâmites legais, mas também oferecerá o suporte necessário para proteger seus filhos e restaurar os laços afetivos. Não hesite em procurar ajuda; a defesa dos direitos de seus filhos é um investimento no futuro e na saúde emocional de toda a família. Nosso escritório está preparado para oferecer o apoio e a representação jurídica que você precisa neste momento desafiador.

Referências

[1] BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2025.
[2] MARTINS DE SOUZA, Analícia. Síndrome da Alienação Parental: um novo tema nos juízos de família. 1ª. ed. São Paulo: Cortez, 2010. (Referência genérica, baseada na pesquisa inicial, para exemplificar citação de doutrina).