Dados do Processo
•Número: 3000074-27.2025.8.06.0117
•Classe: Procedimento Comum Cível
•Órgão Julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE
•Valor da Causa: R$ 9.000,00
•Juiz: Luiz Eduardo Viana Pequeno
•Data da Sentença: 23/06/2025
Partes
•Autor: Danilo Sena Costa
•Advogado do Autor: Felipe Antônio Barroso Andrade Medeiros (OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A)
•Réu: Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
•Advogado do Réu: Celso de Faria Monteiro
Pedidos da Petição Inicial
1.Tutela antecipada: Desbloqueio da conta em 48h sob pena de multa diária
2.Obrigação de fazer: Reintegração ao cadastro de motoristas em 48h sob pena de multa diária
3.Danos morais: R$ 9.000,00 pelo tempo que ficou bloqueado
4.Lucros cessantes: Valor a ser apurado correspondente ao período do bloqueio até a reativação
5.Inversão do ônus da prova (CDC)
6.Justiça gratuita
Fatos Alegados pelo Autor
•Era motorista-parceiro da Uber há cerca de dois anos
•Conta foi bloqueada sob alegação de “duplicação de conta”
•Nega ter mantido contas duplicadas ou violado diretrizes
•Não recebeu justificativas claras ou possibilidade de defesa
•Perdeu sua principal fonte de renda
•Tentou resolver administrativamente sem sucesso
•Histórico de conversas foi excluído após atualização do app
Defesa da Uber
•Preliminar: Inépcia da inicial
•Mérito:
•Conta desativada por comportamento contrário às diretrizes
•Identificada fraude na foto do perfil (foto de outra pessoa)
•Constatada conta fraudulenta em nome de “Jose”
•Autor realizava viagens na conta fraudulenta
•Relatos críticos de passageiros
•Autor foi notificado sobre descumprimento dos termos
Decisão da Sentença
•Resultado: IMPROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos
•Fundamentos:
•Uber apresentou provas suficientes de fraude na verificação da conta
•Autor utilizou conta de terceiro para realizar viagens
•Conduta incompatível com boa-fé e normas de segurança
•Relatos de usuários sobre infrações contratuais
•Desativação não foi abrupta, houve notificação
•Não configurado ilícito ou abuso pela Uber
Condenação
•Autor condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa
•Verba de sucumbência suspensa devido à justiça gratuita