AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
RESUMO DOS FATOS (PETIÇÃO INICIAL)
•Contrato de financiamento estudantil FIES nº 13.0904.185.0006210-17
•Curso de Psicologia
•Alegação de aplicação indevida de juros compostos
•Falta de transparência na metodologia de cálculo dos juros
•Violação aos princípios de transparência e boa-fé contratual
•Dificuldades para pagamento das parcelas
ARGUMENTOS DA INICIAL
1.Justiça Gratuita – baseada na Lei 1.060/50 e CF/88
2.Direito à Educação – fundamento constitucional
3.Juros Compostos Indevidos – (continuarei analisando)
CONTESTAÇÕES DOS RÉUS
(A ser analisado nas próximas páginas)
PONTOS PARA RÉPLICA
(A ser desenvolvido após análise completa)
CONTESTAÇÃO DO FNDE
ARGUMENTOS PRINCIPAIS:
1.Legalidade da atuação do FNDE – Vinculação aos ditames legais e regulamentares
2.Formação do saldo devedor – Valores informados pela IES e validados pelo estudante
3.Sistemática de renovação – Procedimentos da Portaria Normativa MEC n. 23/2011
4.Capitalização de juros – Jurisprudência pacífica sobre capitalização mensal nos contratos FIES
5.Tabela Price – Não configura anatocismo, sistema em benefício do estudante
6.Taxa efetiva – Identidade financeira entre taxa mensal e anual
7.Princípio da estrita legalidade – Aplicação conforme Resoluções do CMN
CONTESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ARGUMENTOS PRINCIPAIS:
1.Ilegitimidade passiva ad causam – Gestão do FIES cabe ao MEC/FNDE
2.FIES como programa governamental – Não é serviço bancário, mas programa custeado pela União
3.Falta de autonomia da Caixa – Executa estritamente o que é determinado em norma
4.Pacta sunt servanda – Força obrigatória dos contratos
5.Livre manifestação de vontade – Contrato aceito de livre e espontânea vontade
6.Ausência de vício contratual – Não há demonstração de abusividade
CONTESTAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL
ARGUMENTOS PRINCIPAIS:
1.Impugnação à gratuidade judiciária – Necessidade de comprovação da hipossuficiência
2.Ilegitimidade passiva – Competência do FNDE para gestão do FIES
3.Competência dos Juizados Especiais Federais – Valor da causa de R$ 5.000,00
4.Legalidade da regulamentação dos juros – Conforme Resoluções do CMN
5.Sustentabilidade do FIES – Alterações da Lei 13.530/2017 baseadas em recomendações do TCU
PONTOS CENTRAIS PARA RÉPLICA:
1.Rebater alegação de ilegitimidade passiva dos réus
2.Defender aplicação do CDC aos contratos FIES
3.Demonstrar abusividade dos juros compostos
4.Argumentar sobre transparência e boa-fé contratual
5.Defender isonomia entre adimplentes e inadimplentes
6.Manter pedido de gratuidade judiciária
JURISPRUDÊNCIA SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA
TRF3 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000623-39.2018.4.03.6107
Relator: Des. Fed. Wilson Zauhy Partes: União Federal, FNDE, Caixa Econômica Federal Ementa: Reconhece legitimidade passiva da União em ações sobre FIES com fundamento no artigo 3º da Lei nº 10.260/2001. Embora não se trate de litisconsórcio passivo necessário, mas facultativo, a União tem legitimidade para figurar no polo passivo de demandas sobre contratos FIES.
PESQUISAS REALIZADAS:
1.Legitimidade passiva FIES – Múltiplas jurisprudências confirmam legitimidade da Caixa, FNDE e União
2.Responsabilidade solidária – Agentes financeiros têm responsabilidade pelos contratos FIES
3.STJ – Jurisprudência pacífica sobre legitimidade dos agentes do FIES
JURISPRUDÊNCIA STJ SOBRE CDC E FIES
TESE 10 – JURISPRUDÊNCIA EM TESES STJ (EDIÇÃO 161)
“As regras do CDC não se aplicam aos contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil – FIES, pois não se trata de serviço bancário, mas de programa do governo, custeado inteiramente pela União”
RESP 1.031.694 – STJ
Relatora: Min. Eliana Calmon Entendimento: “Quanto à aplicabilidade do CDC aos contratos de crédito educativo, tenho mantido o entendimento de que o CDC não se aplica a tais contratos, por não se tratar de um serviço bancário, mas de um programa do governo, custeado inteiramente pela União”
TEMA 350 – STJ (RESP 1.155.684)
Capitalização de juros: A jurisprudência do STJ é firme no sentido de não admitir a capitalização dos juros nos contratos do FIES, pois, em se tratando de crédito educativo, não há norma expressa que a autorize, incidindo o enunciado da Súmula 121 do STF.
SÚMULA 121 STF
“É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”
TEMA 349 – STJ
Fiador: A necessidade do fiador não contraria a natureza social do projeto, posto que não é fator que dificulta o ingresso do estudante no programa.
ISONOMIA ENTRE ADIMPLENTES E INADIMPLENTES NO FIES
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
•Lei 14.375/2022: Concede descontos de até 99% para inadimplentes, mas apenas 12% para adimplentes
•Medida Provisória 1.090/2021: Criou injustiça aos usuários adimplentes do FIES
•Princípio Constitucional: Art. 5º, caput, CF/88 – “Todos são iguais perante a lei”
JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL
•TRF3: Precedentes reconhecendo direito de adimplentes aos mesmos descontos
•Projeto de Lei 1306/24: Propõe igualdade de descontos para adimplentes
•Argumentos jurídicos: Violação da isonomia contratual e constitucional
ARGUMENTOS CENTRAIS
1.Mesmas condições contratuais: Todos assinaram contratos com as mesmas regras
2.Incentivo à inadimplência: Política pública que premia o descumprimento
3.Justiça material: Necessidade de tratamento equitativo entre as partes
4.Lei do não retrocesso: Direitos adquiridos não podem ser suprimidos
PONTOS PARA ELABORAÇÃO DA RÉPLICA
1. LEGITIMIDADE PASSIVA
•Caixa: Agente financeiro com responsabilidade pelos contratos FIES
•FNDE: Administrador dos ativos e passivos do FIES (art. 3º, Lei 10.260/2001)
•União: Legitimidade reconhecida pela jurisprudência (TRF3)
2. CDC NÃO SE APLICA (CONTRA-ARGUMENTAR)
•Posição dos réus: STJ firmou que CDC não se aplica ao FIES
•Contra-argumentação: Princípios constitucionais de transparência e boa-fé
3. ANATOCISMO E JUROS COMPOSTOS
•Súmula 121 STF: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”
•Tema 350 STJ: Não admite capitalização de juros nos contratos FIES
•Tabela Price: Discussão sobre legalidade e transparência
4. ISONOMIA CONSTITUCIONAL
•Art. 5º CF/88: Princípio da igualdade
•Tratamento desigual: Inadimplentes com descontos de até 99% vs adimplentes com 12%
•Jurisprudência favorável: Precedentes reconhecendo direito à igualdade