Processo nº 0803356-72.2025.8.20.5300
DADOS BÁSICOS DO PROCESSO
•Classe: Ação Penal – Procedimento Ordinário
•Órgão Julgador: Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró/RN
•Distribuição: 25/05/2025
•Valor da Causa: R$ 0,00
•Justiça Gratuita: SIM
•Segredo de Justiça: NÃO
CRIMES IMPUTADOS
•Ameaça (Art. 147, CP)
•Contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
•Perseguição (Art. 147-A, CP – Stalking)
•Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Art. 24-A, Lei 11.340/06)
PARTES PROCESSUAIS
•Autor: MPRN – 09ª Promotoria Mossoró
•Réu: MAXIMILIANO COSTA DE SOUZA
•Advogados da Defesa:
•Felipe Antonio Barroso Andrade Medeiros
•Carlos Eugênio da Silva Neto
•Vítima: Ana Cleia Rayane Araújo
•Advogado da Vítima: Thiago Lira Marinho
•Terceiro Interessado: DEAM/Mossoró
TESTEMUNHAS ARROLADAS
1.Márcia Regina Pinheiro da Silva
2.Maria Andréa de Araújo
3.Francisca Núbia Costa
4.Renato Bezerra Peixoto Fé
5.Alexandre Bruno de Oliveira Silveira
SITUAÇÃO PRISIONAL
•Prisão em Flagrante: 25/05/2025
•Audiência de Custódia: 25/05/2025
•Pedido de Revogação de Prisão Preventiva: 05/06/2025
CRONOLOGIA PROCESSUAL RELEVANTE
•23/05/2025: Petição inicial com provas (prints, mídias, oitiva da vítima)
•25/05/2025: Prisão em flagrante e audiência de custódia
•25/06/2025: Denúncia oferecida pelo MP
•08/07/2025: Resposta à acusação apresentada
•28/07/2025: Impugnação do MP à resposta à acusação
•29/07/2025: Decisão de recebimento da denúncia
•30/07/2025: Designação de audiência de instrução
PROVAS JUNTADAS
•Prints de conversas/mensagens da vítima
•Mídias enviadas pela vítima
•Oitiva da vítima em áudio/vídeo
•Câmeras de segurança (5 arquivos)
•Inquérito policial completo
DETALHES DOS FATOS CONFORME AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Data dos Fatos: 23/05/2025, por volta das 11:30h Local: Rua Anatália de Melo Alves, nº 84, Bairro Paredões, Mossoró/RN
CRIMES IMPUTADOS (TIPIFICAÇÃO DETALHADA):
1.Ameaça qualificada – Art. 147, §1º, CP c/c Lei Maria da Penha
2.Descumprimento de Medida Protetiva – Art. 24-A, Lei 11.340/06
3.Lesão Corporal Doméstica – Art. 129, §13, CP c/c Lei Maria da Penha
4.Perseguição (Stalking) – Art. 147-A, §1º, II, CP c/c Lei Maria da Penha
VERSÃO DA VÍTIMA (ANA CLEIA RAYANE ARAÚJO):
•Possui medida protetiva válida desde fevereiro de 2025
•Houve tentativa de reaproximação para tratar de assuntos da filha
•Após se arrepender, cortou contato e bloqueou o réu em todas as redes sociais
•Fatos do dia 23/05/2025:
•Ameaças com gesto simulando arma de fogo
•Agressão física: pegou pelo pescoço, derrubou, bateu a cabeça
•Chutou a motocicleta da vítima
•Condutas anteriores relatadas:
•Perseguição no local de trabalho em todos os horários
•Uso de perfis falsos para ameaças
•Alegados disparos de arma de fogo próximo à casa da mãe da vítima (29/04/2025)
SITUAÇÃO PROCESSUAL:
•Prisão: Inafiançável no âmbito policial
•Condutor: Renato Bezerra Peixoto Fé
•Busca domiciliar: Realizada, mas não encontrada arma de fogo
•Exame de corpo de delito: Requisitado
MEDIDAS PROTETIVAS:
•Vigentes desde fevereiro de 2025
•Mantidas em vigor mesmo durante tentativa de reaproximação
•Descumpridas pelo réu conforme alegação da vítima
PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS:
•Prints de conversas/mensagens
•Mídias enviadas pela vítima
•Oitiva da vítima em áudio/vídeo (arquivo MP4)
•Câmeras de segurança (5 arquivos)
•Relatório de investigação sobre perfil falso no Instagram
•Confirmação de que perfil “vida_fe1825” pertence ao réu
DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (25/06/2025)
CRIMES IMPUTADOS NA DENÚNCIA:
1.Lesão Corporal Doméstica – Art. 129, §13, CP c/c Lei 11.340/06
2.Perseguição (Stalking) – Art. 147-A, §1º, II, CP c/c Lei 11.340/06
3.Descumprimento de Medida Protetiva – Art. 24-A, Lei 11.340/06
CRONOLOGIA DOS FATOS SEGUNDO A DENÚNCIA:
29 de abril de 2025:
•Dirigiu-se ao local de trabalho da vítima (Comercial Paraíba)
•Passou-se por cliente para importuná-la
•Ligou para a mãe da vítima dizendo que ela deveria acompanhá-lo ao hospital
Início de maio de 2025:
•Iniciou contato via WhatsApp usando a filha como pretexto
•Insistia em abordar temas do relacionamento anterior
•Após ser bloqueado, intensificou ameaças: “É MELHOR VOCÊ PARAR PARA PENSAR”, “QUEM VAI SENTIR FALTA DE VOCÊ É SUA FAMÍLIA”
Período de maio de 2025:
•Criou perfil falso no Instagram “Eduarda Silva 12”
•Passou a mandar recados por terceiros
•Perseguição nos trajetos da vítima
•Gestos sugestivos e frases: “PARE PARA PENSAR, É MELHOR VOCÊ PARAR PARA CONVERSAR”
18 de maio de 2025:
•Passou no local do curso da vítima e deixou pulseira na moto dela
•Enviou áudios ameaçadores para a mãe da vítima:
•“A GENTE NÃO VAI SE SEPARAR NÃO, DE NENHUMA FORMA”
•“VAMO PRA FRENTE QUE COISA BOA NÃO VEM NÃO”
•“SÓ QUEM VAI SENTIR FALTA É VOCÊS MESMO”
•“DEIXE EU SÓ REPOUSAR DO DEDO AQUI QUE EU VOU DAR O TROCO DE TODO MUNDO”
•À noite: Transitou em frente à casa da mãe da vítima
•Três disparos de arma de fogo foram ouvidos na mata adjacente
23 de maio de 2025 (Dia da Prisão):
•11h30: Abordou a vítima no semáforo próximo à ponte
•Fez gesto simulando arma na cintura: “Olha, eu vou dar o que você está querendo. Já faz tempo que você está pedindo”
•Posteriormente: Confronto na casa da mãe do réu
•Agressão física: Segurou pelo pescoço, ambos caíram, vítima bateu a cabeça
•Mãe do réu segurou a vítima por trás enquanto ele continuava a esganadura
•Seguiu a vítima até sua casa, chutou a motocicleta
•Novamente fez gestos insinuando estar armado
MEDIDA PROTETIVA DESCUMPRIDA:
•Processo: 0803008-54.2025.8.20.5106
•Data: 13/02/2025
•Proibições:
•Aproximar-se a menos de 100m da vítima ou familiares
•Ter contato por qualquer meio de comunicação
•Frequentar o trabalho da vítima (Comercial Paraíba)
PROVAS MENCIONADAS:
•Laudo de lesão corporal (ID 152470219 – Pág. 35-42)
•Prints e mídias (IDs 152470226, 152470227, 152470228)
•Oitiva da vítima em áudio/vídeo
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MP:
1.Ana Cleia Rayane Araújo (vítima)
2.Maria Andrea de Araujo (mãe da vítima)
3.Francisca Nubia Costa (mãe do réu)
4.Márcia Regina Pinheiro da Silva
5.Renato Bezerra Peixoto Fé (condutor)
6.Alexandre Bruno de Oliveira Silveira (condutor)
7.Mateus (colega de trabalho da vítima – a ser ouvido)
PEDIDOS DO MP:
•Manutenção da prisão preventiva
•Reparação de danos materiais e morais
•Condenação pelos crimes imputados