# ANÁLISE PROCESSO MAXIMILIANO COSTA DE SOUZA

Processo nº 0803356-72.2025.8.20.5300

DADOS BÁSICOS DO PROCESSO

Classe: Ação Penal – Procedimento Ordinário
Órgão Julgador: Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró/RN
Distribuição: 25/05/2025
Valor da Causa: R$ 0,00
Justiça Gratuita: SIM
Segredo de Justiça: NÃO

CRIMES IMPUTADOS

Ameaça (Art. 147, CP)
Contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
Perseguição (Art. 147-A, CP – Stalking)
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Art. 24-A, Lei 11.340/06)

PARTES PROCESSUAIS

Autor: MPRN – 09ª Promotoria Mossoró
Réu: MAXIMILIANO COSTA DE SOUZA
Advogados da Defesa:
Felipe Antonio Barroso Andrade Medeiros
Carlos Eugênio da Silva Neto
Vítima: Ana Cleia Rayane Araújo
Advogado da Vítima: Thiago Lira Marinho
Terceiro Interessado: DEAM/Mossoró

TESTEMUNHAS ARROLADAS

1.Márcia Regina Pinheiro da Silva
2.Maria Andréa de Araújo
3.Francisca Núbia Costa
4.Renato Bezerra Peixoto Fé
5.Alexandre Bruno de Oliveira Silveira

SITUAÇÃO PRISIONAL

Prisão em Flagrante: 25/05/2025
Audiência de Custódia: 25/05/2025
Pedido de Revogação de Prisão Preventiva: 05/06/2025

CRONOLOGIA PROCESSUAL RELEVANTE

23/05/2025: Petição inicial com provas (prints, mídias, oitiva da vítima)
25/05/2025: Prisão em flagrante e audiência de custódia
25/06/2025: Denúncia oferecida pelo MP
08/07/2025: Resposta à acusação apresentada
28/07/2025: Impugnação do MP à resposta à acusação
29/07/2025: Decisão de recebimento da denúncia
30/07/2025: Designação de audiência de instrução

PROVAS JUNTADAS

Prints de conversas/mensagens da vítima
Mídias enviadas pela vítima
Oitiva da vítima em áudio/vídeo
Câmeras de segurança (5 arquivos)
Inquérito policial completo

DETALHES DOS FATOS CONFORME AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Data dos Fatos: 23/05/2025, por volta das 11:30h Local: Rua Anatália de Melo Alves, nº 84, Bairro Paredões, Mossoró/RN

CRIMES IMPUTADOS (TIPIFICAÇÃO DETALHADA):

1.Ameaça qualificada – Art. 147, §1º, CP c/c Lei Maria da Penha
2.Descumprimento de Medida Protetiva – Art. 24-A, Lei 11.340/06
3.Lesão Corporal Doméstica – Art. 129, §13, CP c/c Lei Maria da Penha
4.Perseguição (Stalking) – Art. 147-A, §1º, II, CP c/c Lei Maria da Penha

VERSÃO DA VÍTIMA (ANA CLEIA RAYANE ARAÚJO):

Possui medida protetiva válida desde fevereiro de 2025
Houve tentativa de reaproximação para tratar de assuntos da filha
Após se arrepender, cortou contato e bloqueou o réu em todas as redes sociais
Fatos do dia 23/05/2025:
Ameaças com gesto simulando arma de fogo
Agressão física: pegou pelo pescoço, derrubou, bateu a cabeça
Chutou a motocicleta da vítima
Condutas anteriores relatadas:
Perseguição no local de trabalho em todos os horários
Uso de perfis falsos para ameaças
Alegados disparos de arma de fogo próximo à casa da mãe da vítima (29/04/2025)

SITUAÇÃO PROCESSUAL:

Prisão: Inafiançável no âmbito policial
Condutor: Renato Bezerra Peixoto Fé
Busca domiciliar: Realizada, mas não encontrada arma de fogo
Exame de corpo de delito: Requisitado

MEDIDAS PROTETIVAS:

Vigentes desde fevereiro de 2025
Mantidas em vigor mesmo durante tentativa de reaproximação
Descumpridas pelo réu conforme alegação da vítima

PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS:

Prints de conversas/mensagens
Mídias enviadas pela vítima
Oitiva da vítima em áudio/vídeo (arquivo MP4)
Câmeras de segurança (5 arquivos)
Relatório de investigação sobre perfil falso no Instagram
Confirmação de que perfil “vida_fe1825” pertence ao réu

DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (25/06/2025)

CRIMES IMPUTADOS NA DENÚNCIA:

1.Lesão Corporal Doméstica – Art. 129, §13, CP c/c Lei 11.340/06
2.Perseguição (Stalking) – Art. 147-A, §1º, II, CP c/c Lei 11.340/06
3.Descumprimento de Medida Protetiva – Art. 24-A, Lei 11.340/06

CRONOLOGIA DOS FATOS SEGUNDO A DENÚNCIA:

29 de abril de 2025:

Dirigiu-se ao local de trabalho da vítima (Comercial Paraíba)
Passou-se por cliente para importuná-la
Ligou para a mãe da vítima dizendo que ela deveria acompanhá-lo ao hospital

Início de maio de 2025:

Iniciou contato via WhatsApp usando a filha como pretexto
Insistia em abordar temas do relacionamento anterior
Após ser bloqueado, intensificou ameaças: “É MELHOR VOCÊ PARAR PARA PENSAR”, “QUEM VAI SENTIR FALTA DE VOCÊ É SUA FAMÍLIA”

Período de maio de 2025:

Criou perfil falso no Instagram “Eduarda Silva 12”
Passou a mandar recados por terceiros
Perseguição nos trajetos da vítima
Gestos sugestivos e frases: “PARE PARA PENSAR, É MELHOR VOCÊ PARAR PARA CONVERSAR”

18 de maio de 2025:

Passou no local do curso da vítima e deixou pulseira na moto dela
Enviou áudios ameaçadores para a mãe da vítima:
“A GENTE NÃO VAI SE SEPARAR NÃO, DE NENHUMA FORMA”
“VAMO PRA FRENTE QUE COISA BOA NÃO VEM NÃO”
“SÓ QUEM VAI SENTIR FALTA É VOCÊS MESMO”
“DEIXE EU SÓ REPOUSAR DO DEDO AQUI QUE EU VOU DAR O TROCO DE TODO MUNDO”
À noite: Transitou em frente à casa da mãe da vítima
Três disparos de arma de fogo foram ouvidos na mata adjacente

23 de maio de 2025 (Dia da Prisão):

11h30: Abordou a vítima no semáforo próximo à ponte
Fez gesto simulando arma na cintura: “Olha, eu vou dar o que você está querendo. Já faz tempo que você está pedindo”
Posteriormente: Confronto na casa da mãe do réu
Agressão física: Segurou pelo pescoço, ambos caíram, vítima bateu a cabeça
Mãe do réu segurou a vítima por trás enquanto ele continuava a esganadura
Seguiu a vítima até sua casa, chutou a motocicleta
Novamente fez gestos insinuando estar armado

MEDIDA PROTETIVA DESCUMPRIDA:

Processo: 0803008-54.2025.8.20.5106
Data: 13/02/2025
Proibições:
Aproximar-se a menos de 100m da vítima ou familiares
Ter contato por qualquer meio de comunicação
Frequentar o trabalho da vítima (Comercial Paraíba)

PROVAS MENCIONADAS:

Laudo de lesão corporal (ID 152470219 – Pág. 35-42)
Prints e mídias (IDs 152470226, 152470227, 152470228)
Oitiva da vítima em áudio/vídeo

TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MP:

1.Ana Cleia Rayane Araújo (vítima)
2.Maria Andrea de Araujo (mãe da vítima)
3.Francisca Nubia Costa (mãe do réu)
4.Márcia Regina Pinheiro da Silva
5.Renato Bezerra Peixoto Fé (condutor)
6.Alexandre Bruno de Oliveira Silveira (condutor)
7.Mateus (colega de trabalho da vítima – a ser ouvido)

PEDIDOS DO MP:

Manutenção da prisão preventiva
Reparação de danos materiais e morais
Condenação pelos crimes imputados