O sistema de seguridade social brasileiro, em sua essência, busca garantir que todos os cidadãos tenham seus direitos sociais assegurados, promovendo o bem-estar e a justiça social. Dentre os diversos benefícios previdenciários, a aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, assume um papel de extrema relevância, especialmente para aqueles que, por motivo de doença ou acidente, se veem impossibilitados de prover o próprio sustento.
A Proteção Social à Pessoa com Deficiência
A legislação previdenciária brasileira estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A concessão do benefício, no entanto, muitas vezes encontra barreiras no âmbito administrativo, sendo comum a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo diante de quadros de saúde delicados.
É fundamental compreender que a análise da incapacidade não deve se ater unicamente à perspectiva médica. A Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) consolidou o entendimento de que, para a concessão da aposentadoria por invalidez, devem ser consideradas também as condições pessoais e sociais do segurado. Isso significa que fatores como a idade, a escolaridade, a qualificação profissional e o contexto socioeconômico são determinantes para aferir a real capacidade de reinserção do indivíduo no mercado de trabalho.
A Visão Monocular e a Análise Biopsicossocial
Um exemplo emblemático da importância da análise biopsicossocial é o caso de segurados com visão monocular. Embora a legislação já reconheça a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais (Lei nº 14.126/2021), o INSS, em muitas ocasiões, nega o benefício sob o argumento de que a condição, por si só, não gera incapacidade.
Contudo, a jurisprudência pátria tem se consolidado no sentido de que a visão monocular, associada a condições pessoais e sociais desfavoráveis, pode sim, caracterizar a incapacidade total e permanente para o trabalho. Um trabalhador de baixa escolaridade, que sempre exerceu atividades braçais e que, em idade avançada, se vê acometido pela cegueira em um dos olhos, dificilmente terá condições de competir em igualdade no mercado de trabalho. Exigir que essa pessoa se reinvente profissionalmente, sem o devido amparo, é fechar os olhos para a realidade e negar a proteção social que lhe é de direito.
O Papel do Advogado Especialista
Diante da complexidade da legislação previdenciária e das frequentes negativas do INSS, a atuação de um advogado especialista em direito previdenciário se torna fundamental. O profissional irá analisar o caso de forma individualizada, orientando o segurado sobre os seus direitos e buscando a produção de todas as provas necessárias para comprovar a incapacidade, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
O advogado irá atuar na elaboração de quesitos para a perícia médica, na impugnação de laudos inconsistentes, na produção de provas documentais e testemunhais e na defesa dos direitos do segurado em todas as instâncias. O objetivo é garantir que a análise do caso seja completa, justa e que a decisão, seja ela administrativa ou judicial, reflita a real condição do segurado, assegurando-lhe o direito à aposentadoria por incapacidade permanente e, consequentemente, uma vida com mais dignidade e segurança.
Este post tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado especialista.