O salário é a principal fonte de sustento do trabalhador. Por isso, quando a empresa atrasa o pagamento, o impacto é direto na vida do empregado. O que muita gente não sabe é que o art. 459 da CLT é claro: o atraso no salário é ilegal e pode gerar sérias consequências para o empregador.
De acordo com o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário deve ser feito até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O sábado conta como dia útil, e o domingo e feriados não entram na conta.
Se esse prazo for descumprido, o trabalhador pode buscar seus direitos. O atraso no pagamento de salários pode resultar em:
💸 Multa de 10% sobre o valor do salário, conforme prevê o artigo 467 da CLT, em casos de rescisão com verbas incontroversas;
⚖️ Dano moral, se o atraso for frequente e causar prejuízos financeiros ou psicológicos;
📍 Possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o atraso se torna recorrente e demonstra quebra grave de obrigação por parte do empregador.
Além disso, o empregado pode ajuizar uma ação trabalhista cobrando os valores em atraso com correção monetária, juros e eventuais danos causados, como nome negativado, corte de serviços ou impossibilidade de cumprir compromissos financeiros.
Importante: mesmo que a empresa esteja em crise ou com dificuldades financeiras, isso não a isenta de pagar os salários em dia. O direito ao salário é protegido pela Constituição Federal e pela CLT como um dos pilares da dignidade do trabalhador.
Se você está com salários atrasados, o ideal é reunir provas (holerites, conversas, extratos bancários) e buscar apoio jurídico. Um advogado trabalhista pode analisar a situação, tentar um acordo ou ingressar com ação para garantir o recebimento dos valores devidos.
O atraso no pagamento de salário não é só um descuido — é uma infração legal que fere a estabilidade do trabalhador. Conheça seus direitos e saiba como agir com base no art. 459 da CLT.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A