Assédio Moral no Trabalho: Como Identificar e Buscar Reparação – O que caracteriza assédio moral e direito a indenização

Introdução

No ambiente de trabalho, a busca por reconhecimento profissional e estabilidade é uma constante. Contudo, para muitos, essa jornada é marcada por situações de profunda angústia e desrespeito, culminando no que conhecemos como assédio moral. Essa prática nefasta, muitas vezes velada, mina a dignidade do trabalhador, afeta sua saúde mental e física, e compromete severamente seu desempenho e bem-estar. Se você tem se sentido humilhado, isolado ou constantemente criticado de forma injusta em seu emprego, saiba que não está sozinho e que existem caminhos legais para buscar justiça e reparação.
O assédio moral não é um mero desentendimento ou um conflito pontual; ele se manifesta através de condutas repetitivas e sistemáticas que visam desestabilizar psicologicamente a vítima. Compreender suas características e as formas de identificá-lo é o primeiro passo para romper o ciclo de abuso. Este artigo tem como objetivo desmistificar o assédio moral no contexto laboral, apresentando os fundamentos jurídicos que o amparam, os direitos do trabalhador e as ações que podem ser tomadas para cessar a violência e obter a devida indenização. Nosso propósito é fornecer um guia claro e acessível para que você possa proteger seus direitos e restaurar sua dignidade profissional.

O que Caracteriza o Assédio Moral no Trabalho?

O assédio moral no trabalho, também conhecido como mobbing ou bullying ocupacional, é definido como a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Essas condutas são caracterizadas pela intencionalidade de desqualificar, isolar ou desestabilizar emocionalmente a vítima, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais no ambiente de trabalho [1].
É fundamental distinguir o assédio moral de conflitos interpessoais comuns ou de uma cobrança por resultados legítima. A diferença reside na reiteração, na intencionalidade de causar dano e na hierarquia de poder (mesmo que não formal) que permite ao agediador impor sua vontade. As condutas podem ser diretas, como gritos e humilhações públicas, ou sutis, como a atribuição de tarefas degradantes, o isolamento social ou a negação de informações essenciais para o trabalho. A legislação brasileira, embora não possua uma lei específica e abrangente sobre assédio moral no âmbito privado, reconhece e pune essa conduta por meio de diversos dispositivos legais, principalmente na esfera trabalhista e cível.

Legislação Aplicável e Direitos do Trabalhador

No Brasil, a proteção contra o assédio moral é garantida por um conjunto de normas que visam assegurar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, e artigo 5º, incisos V e X, consagra a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e imagem, garantindo o direito à indenização por dano moral, material ou à imagem [2].
No âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), embora não haja um artigo que defina expressamente o assédio moral, diversas disposições servem de base para a sua coibição. O artigo 483 da CLT, por exemplo, permite que o empregado rescinda o contrato de trabalho e receba todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, caso o empregador ou seus prepostos pratiquem atos lesivos à honra e boa fama do empregado, ou o submetam a rigor excessivo [3]. Além disso, a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, trouxe importantes alterações para a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, incluindo o assédio moral, ao determinar a obrigatoriedade de inclusão de regras de conduta sobre o tema em empresas com CIPA [4].

Tabela: Tipos de Assédio Moral e Exemplos

Tipo de Assédio Moral
Descrição
Exemplos de Condutas
Impactos na Vítima
Vertical Descendente
Praticado por superior hierárquico contra subordinado.
Gritos, humilhações públicas, metas inatingíveis, isolamento, desqualificação constante.
Ansiedade, depressão, estresse, perda de autoestima, doenças psicossomáticas.
Vertical Ascendente
Praticado por subordinado(s) contra superior hierárquico.
Boicote de tarefas, disseminação de fofocas, desrespeito à autoridade, insubordinação.
Descrédito profissional, isolamento, dificuldade de gestão, estresse.
Horizontal
Praticado entre colegas de mesmo nível hierárquico.
Exclusão social, fofocas maldosas, sabotagem de trabalho, críticas destrutivas.
Sentimento de exclusão, perda de confiança, dificuldade de colaboração.
Misto
Combinação de assédio vertical e horizontal.
Superior e colegas agem em conjunto para desestabilizar a vítima.
Intensificação dos impactos negativos, sensação de desamparo total.

Como Identificar e Agir Diante do Assédio Moral

Identificar o assédio moral pode ser desafiador, pois as condutas muitas vezes são sutis e visam minar a percepção da vítima sobre a realidade. No entanto, alguns sinais são claros: a repetição de situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias; a atribuição de tarefas sem sentido ou muito abaixo ou acima da capacidade do empregado; o isolamento da vítima; a desqualificação constante do seu trabalho; a disseminação de boatos; e a pressão excessiva e desproporcional. Se você se identifica com essas situações, é crucial agir.

Passos para Buscar Reparação:

1.Registre tudo: Anote datas, horários, locais, nomes dos agressores e de possíveis testemunhas, e descreva detalhadamente os incidentes. Guarde e-mails, mensagens, gravações (se permitidas pela legislação local e com cautela) e quaisquer outros documentos que comprovem o assédio. Quanto mais provas, melhor.
2.Comunique a empresa: Se possível e seguro, reporte o ocorrido aos canais internos da empresa (RH, ouvidoria, comitê de ética, CIPA). Muitas empresas possuem políticas internas de combate ao assédio. Mantenha cópias de todas as comunicações.
3.Busque apoio: Converse com pessoas de confiança, amigos, familiares ou profissionais de saúde. O apoio psicológico é fundamental para lidar com os impactos emocionais do assédio.
4.Procure um advogado especializado: Um profissional do direito trabalhista poderá analisar seu caso, orientar sobre a melhor estratégia e ingressar com as medidas judiciais cabíveis. Ele será essencial para reunir as provas, formalizar denúncias e buscar a indenização.
5.Denuncie aos órgãos competentes: É possível denunciar o assédio moral ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Esses órgãos podem investigar a situação e tomar providências administrativas.

O Direito à Indenização e Prazos

A vítima de assédio moral tem direito a buscar indenização por danos morais, que visa compensar o sofrimento, a humilhação e os prejuízos psicológicos decorrentes das condutas abusivas. Em alguns casos, também pode haver direito a indenização por danos materiais (como gastos com tratamento médico ou psicológico) e lucros cessantes (perda de ganhos futuros devido ao assédio).
O valor da indenização é determinado pelo juiz, levando em consideração a gravidade do assédio, a intensidade do sofrimento da vítima, a capacidade econômica do agressor e o caráter pedagógico da condenação, para que a conduta não se repita. É importante ressaltar que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) estabeleceu limites para a indenização por danos morais, vinculando-os ao último salário contratual do ofendido, mas a jurisprudência tem flexibilizado essa interpretação, buscando garantir uma reparação justa e integral [5].

Prazos e Cuidados Essenciais:

O prazo para ingressar com uma ação trabalhista buscando reparação por assédio moral é de dois anos a partir do término do contrato de trabalho. Contudo, é crucial não esperar o último momento. Quanto antes as providências forem tomadas, mais fácil será a coleta de provas e a lembrança dos detalhes dos incidentes. Além disso, a continuidade do assédio pode agravar a saúde da vítima, tornando a intervenção precoce ainda mais importante.
É fundamental que, ao buscar reparação, o trabalhador esteja ciente de que o processo pode ser longo e desgastante. Por isso, o acompanhamento jurídico especializado é indispensável para garantir que todos os passos sejam dados corretamente e que os direitos sejam plenamente defendidos. Evite confrontos diretos sem orientação e não se sinta culpado pela situação; a responsabilidade é sempre do agressor e da empresa que falha em garantir um ambiente de trabalho seguro.

Conclusão

O assédio moral no trabalho é uma chaga social que exige atenção e ação. Suas consequências vão muito além do ambiente profissional, afetando a vida pessoal, a saúde e a dignidade do indivíduo. Identificar essa prática abusiva e compreender os direitos que a lei confere às vítimas é o primeiro e mais importante passo para reverter essa situação. Lembre-se que nenhum trabalho vale a sua saúde mental e seu bem-estar.
Buscar orientação jurídica especializada é crucial para quem sofre ou sofreu assédio moral. Um advogado experiente em direito trabalhista poderá oferecer o suporte necessário para a coleta de provas, a denúncia aos órgãos competentes e o ingresso com a ação judicial cabível, visando a justa reparação pelos danos sofridos. Não hesite em procurar ajuda; a defesa de seus direitos é um ato de coragem e um passo fundamental para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e humano. Nosso escritório está preparado para oferecer todo o apoio e a expertise jurídica que você precisa neste momento delicado.

Referências

[1] BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Cartilha de Combate ao Assédio Moral e Sexual 2024. Disponível em: . Acesso em: 4 out. 2025.
[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 4 out. 2025.
[3] BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: . Acesso em: 4 out. 2025.
[4] BRASIL. Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. Institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: . Acesso em: 4 out. 2025.
[5] BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: . Acesso em: 4 out. 2025.