Até Que Idade Tem Direito a Pensão Alimentícia? Entenda o Que a Lei Diz

Uma dúvida comum entre pais, filhos e responsáveis é: até que idade tem direito a pensão alimentícia? Embora muitas pessoas pensem que a pensão acaba automaticamente ao atingir a maioridade, a realidade é um pouco mais complexa e depende de cada caso.

O que diz a lei sobre a pensão alimentícia?
A legislação brasileira não estabelece uma idade fixa para o fim da pensão alimentícia. No entanto, o pagamento geralmente é mantido até os 18 anos, que é a idade em que o filho atinge a maioridade civil. A partir daí, o pai ou mãe responsável pelo pagamento pode solicitar a extinção da pensão na Justiça, mas isso não ocorre de forma automática.

Quando a pensão pode continuar após os 18 anos?
Existem situações em que a pensão alimentícia pode ser mantida, como:
🔹 Filho cursando ensino superior:
Se o filho continua estudando e não tem condições financeiras de se sustentar, a pensão alimentícia pode ser prorrogada até o término da faculdade ou de um curso técnico. Nesse caso, é necessário comprovar a dependência econômica e o vínculo com os estudos.
🔹 Filho com deficiência ou incapacidade:
Se o filho possui alguma deficiência ou condição de saúde que o impeça de trabalhar e gerar sua própria renda, a pensão pode ser mantida por tempo indeterminado.
🔹 Dificuldade de inserção no mercado de trabalho:
Mesmo sem estar na faculdade, se o filho não consegue se sustentar de forma independente e comprovar essa dificuldade, o juiz pode determinar a continuidade da pensão.

O que fazer se quiser interromper ou prorrogar a pensão?

  • Para quem paga a pensão: Caso o filho atinja a maioridade e não se enquadre em nenhuma das exceções acima, é necessário ingressar com uma ação judicial pedindo a extinção da pensão. Até que o juiz autorize, o pagamento deve continuar.

  • Para quem recebe a pensão: Se você está em uma das condições que justificam a continuidade da pensão após os 18 anos, é possível entrar com um pedido judicial para que o benefício seja mantido, apresentando provas da necessidade.

Conclusão
A pensão alimentícia não tem uma idade limite universal. Em regra, é devida até os 18 anos, mas pode continuar em casos específicos, como estudos superiores, incapacidade de sustento ou problemas de saúde. Se você tem dúvidas ou está em uma situação que precisa de esclarecimento, procure um advogado especializado para orientar sobre seus direitos e o que fazer em cada caso.

FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A

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