No universo dos benefícios por incapacidade do INSS, dois termos são frequentemente confundidos: Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente. Embora os nomes sejam parecidos, eles são benefícios completamente distintos, com regras e objetivos diferentes. Entender essa diferença é fundamental, pois a alta de um pode ser exatamente o ponto de partida para o direito ao outro.
Vamos esclarecer de uma vez por todas.
Tabela Comparativa: Auxílio-Doença vs. Auxílio-Acidente
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Característica
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Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
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Auxílio-Acidente (Benefício Indenizatório)
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O que é?
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Um benefício pago enquanto você está temporariamente incapaz de trabalhar.
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Uma indenização paga porque você ficou com uma sequela permanente que reduz sua capacidade.
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Você pode trabalhar?
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NÃO. O benefício substitui o seu salário, pois você está afastado.
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SIM. Você pode (e deve) trabalhar. O benefício é um “extra” para compensar a dificuldade.
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Duração
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Temporário. Dura apenas enquanto a incapacidade persistir.
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Permanente. Você recebe até o dia em que se aposentar.
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Quando você recebe?
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Durante o período de afastamento e recuperação.
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Após a recuperação (alta do auxílio-doença), quando se constata que a sequela ficou.
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A Jornada Mais Comum: Da Doença à Indenização
A confusão acontece porque os dois benefícios costumam fazer parte da mesma jornada. O caminho mais comum é:
1.O Acidente: Você sofre um acidente de qualquer natureza.
2.O Afastamento: Por causa do acidente, você fica incapaz de trabalhar e passa a receber o Auxílio-Doença.
3.A Alta Médica: Após o tratamento, o perito do INSS te dá alta, pois entende que você já pode voltar a trabalhar.
4.A Sequela: Você volta ao trabalho, mas percebe que não é mais o mesmo. O acidente deixou uma limitação, uma dor crônica, uma dificuldade de movimento. É neste exato momento que nasce o seu direito ao Auxílio-Acidente.
O grande problema é que o INSS, ao dar a alta do Auxílio-Doença, quase nunca avalia se o segurado ficou com sequelas que dão direito ao Auxílio-Acidente. Esse direito precisa ser ativamente buscado pelo segurado.
Posso Receber os Dois ao Mesmo Tempo?
Não. Você não pode acumular os dois benefícios. O Auxílio-Acidente só começa a ser pago após o fim do Auxílio-Doença. Eles são sucessivos, não simultâneos.
Se você recebeu Auxílio-Doença por causa de um acidente e, após a alta, sua capacidade de trabalho foi reduzida, você pode ter um direito valioso a receber. É essencial procurar um advogado especialista para analisar seus laudos e documentos e verificar a possibilidade de entrar com uma ação judicial para requerer o Auxílio-Acidente, incluindo o pagamento de todos os valores atrasados dos últimos 5 anos.
Não deixe que a alta do INSS seja o fim da linha. Se uma sequela permaneceu, um novo direito pode ter começado. Fale com nossa equipe e faça uma análise gratuita do seu caso.