BPC/LOAS para Crianças com Autismo: Um Guia Completo Sobre o Direito e Seus Requisitos

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), representa um pilar fundamental da seguridade social no Brasil. Ele garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para muitas famílias que cuidam de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), este benefício é mais do que um auxílio financeiro; é a chave para o acesso a tratamentos, terapias e uma vida com mais dignidade.
Contudo, o caminho para a obtenção do BPC/LOAS pode ser complexo e repleto de desafios burocráticos e interpretações legais que, muitas vezes, resultam em negativas indevidas por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Compreender os requisitos e as nuances da legislação é o primeiro passo para garantir esse direito essencial. Neste artigo, abordaremos os principais pontos que envolvem a concessão do BPC/LOAS para crianças com autismo, esclarecendo as regras e destacando a importância do suporte jurídico especializado.

Os Dois Pilares do BPC/LOAS: Deficiência e Vulnerabilidade Socioeconômica

A concessão do benefício está atrelada ao cumprimento de dois requisitos essenciais e cumulativos: a comprovação da deficiência e a demonstração da vulnerabilidade socioeconômica do grupo familiar.

1. O Autismo é uma Deficiência para Todos os Efeitos Legais

Uma dúvida comum entre as famílias é se o Transtorno do Espectro Autista se enquadra no conceito de deficiência para fins de obtenção do BPC. A resposta é um categórico sim. A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e foi um marco legislativo ao estabelecer, em seu artigo 1º, § 2º, que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Isso significa que, uma vez diagnosticada com TEA, a criança ou adolescente cumpre, por presunção legal absoluta, o primeiro requisito para o BPC. A análise do INSS não deve questionar se o autismo é ou não uma deficiência, mas sim avaliar o impacto que a condição, em conjunto com as barreiras sociais, impõe à participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

2. O Requisito Socioeconômico: Onde Residem as Maiores Dificuldades

O segundo pilar é a comprovação de que a família não possui recursos para prover o próprio sustento. O critério objetivo definido pela lei é que a renda familiar per capita (por pessoa) seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2025, considerando um salário mínimo hipotético de R$ 1.518,00, este teto seria de R$ 379,50.
É no cálculo dessa renda que surgem as maiores controvérsias e onde a atuação de um advogado se torna crucial. Um dos erros mais comuns cometidos na análise administrativa é a inclusão de valores que, por lei, deveriam ser desconsiderados, como veremos a seguir.

A Regra de Ouro: Outro BPC na Família Não Entra no Cálculo da Renda

Imagine uma família composta por uma mãe que se dedica integralmente aos cuidados de seus dois filhos, ambos diagnosticados com autismo. Um dos filhos já recebe o BPC/LOAS. Quando a mãe busca o mesmo benefício para o segundo filho, o INSS, ao calcular a renda familiar, soma o BPC já existente aos demais rendimentos (como uma pensão alimentícia, por exemplo), elevando a renda per capita e, consequentemente, negando o novo pedido.
Essa prática, embora comum, é ilegal. A Lei nº 8.742/93 (LOAS), em seu artigo 20, § 14, é cristalina ao determinar que o benefício de prestação continuada (no valor de até um salário mínimo) recebido por um membro da família não será computado no cálculo da renda para fins de concessão de um novo BPC a outro integrante do mesmo núcleo familiar, seja ele idoso ou pessoa com deficiência.
Art. 20, § 14, da Lei nº 8.742/93: “O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.”
Essa regra é de extrema importância e protege famílias em situação de grande vulnerabilidade, como no exemplo citado, onde a carga de cuidados é dupla e a possibilidade de a genitora se inserir no mercado de trabalho é nula. A exclusão desse valor do cálculo é o que, em muitos casos, garante que a família se enquadre no critério de miserabilidade e que a segunda criança também tenha seu direito ao amparo assistencial assegurado.

A Importância da Advocacia Especializada

Como demonstrado, a legislação previdenciária e assistencial possui detalhes técnicos que podem passar despercebidos tanto pelas famílias quanto pelo próprio INSS. A negativa de um benefício essencial com base em um cálculo de renda equivocado pode privar uma criança com autismo do acesso a terapias indispensáveis para o seu desenvolvimento.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário possui o conhecimento aprofundado para analisar cada caso individualmente, reunir a documentação correta, apresentar os fundamentos legais de forma precisa e, se necessário, buscar a reversão de uma decisão negativa na Justiça. A atuação jurídica garante que a lei seja aplicada em sua totalidade, protegendo os direitos dos mais vulneráveis e assegurando que o BPC/LOAS cumpra sua função social.
Se você possui dúvidas sobre o BPC/LOAS para pessoas com autismo ou teve seu benefício negado, é fundamental buscar orientação jurídica qualificada. Para mais informações, visite .
Referências: