Receber um cheque como forma de pagamento e, ao tentar depositá-lo, descobrir que ele foi devolvido por falta de fundos é uma situação frustrante e, infelizmente, comum. O famoso “cheque sem fundo” pode gerar um grande prejuízo, mas é importante saber que o credor não está desamparado. A lei oferece caminhos para a cobrança judicial de cheque devolvido, e agir da forma correta é o que vai determinar o sucesso na recuperação do seu dinheiro.
Ignorar um cheque devolvido ou demorar para tomar uma atitude pode diminuir drasticamente as chances de receber o valor devido. Existem prazos e procedimentos específicos que, se seguidos, tornam a cobrança muito mais rápida e eficaz.
Este artigo, em conformidade com as diretrizes da OAB, é um guia completo que explica as diferentes formas de cobrar um cheque devolvido na Justiça, os prazos que você precisa respeitar e por que a assessoria de um advogado é indispensável nesse processo.
O Cheque é um Título Executivo: O que Isso Significa?
O cheque é considerado um título de crédito executivo extrajudicial. Em termos simples, isso significa que ele, por si só, já é uma prova da dívida. Você não precisa de um longo processo para provar que tem o direito de receber aquele valor. A lei já presume que a dívida existe, o que torna a cobrança judicial muito mais ágil.
No entanto, para usar essa “força executiva” do cheque, você precisa agir dentro de um prazo específico.
Os Prazos para a Cobrança: Não Perca Tempo!
O tempo é um fator crucial na cobrança de um cheque. A lei estabelece diferentes prazos para diferentes tipos de ação. Entendê-los é o primeiro passo:
1. Prazo para Ação de Execução (6 meses)
Esta é a forma mais rápida e eficaz de cobrar o cheque. A Ação de Execução permite que o juiz determine, logo no início do processo, o pagamento da dívida em 3 dias. Se o devedor não pagar, seus bens podem ser penhorados (bloqueio de contas bancárias, penhora de veículos, imóveis, etc.) para quitar o débito.
O prazo para entrar com a Ação de Execução é de 6 meses, contados a partir do fim do prazo de apresentação do cheque. O prazo de apresentação é de:
•30 dias: para cheques da mesma cidade (mesma praça).
•60 dias: para cheques de cidades diferentes (praças diferentes).
Exemplo: Se você recebeu um cheque da sua cidade no dia 1º de janeiro, você tem 30 dias para apresentá-lo ao banco (até 31 de janeiro). A partir daí, começam a contar os 6 meses para a execução. Ou seja, você teria até 31 de julho para entrar com a Ação de Execução.
2. Prazo para Ação Monitória (5 anos)
Se você perdeu o prazo de 6 meses para a execução, nem tudo está perdido. Você ainda pode cobrar a dívida através da Ação Monitória. Neste caso, o processo é um pouco mais lento. O devedor será citado para pagar a dívida ou apresentar uma defesa (embargos monitórios).
Se ele não pagar nem se defender, o processo se transforma em uma execução, e os bens dele poderão ser penhorados. O prazo para entrar com a Ação Monitória é de 5 anos, contados a partir do dia seguinte à data de emissão do cheque (Súmula 503 do STJ).
3. Prazo para Ação de Cobrança (5 anos)
Mesmo que o cheque já tenha mais de 5 anos, ainda existe uma última alternativa: a Ação de Cobrança. Este é um processo mais demorado, pois será necessário discutir a origem da dívida. No entanto, ainda é uma forma de buscar o seu direito na Justiça.
O Protesto do Cheque: Uma Ferramenta de Pressão
Além das ações judiciais, o protesto do cheque em cartório é uma medida extrajudicial muito eficaz. O protesto torna a inadimplência pública e “suja o nome” do devedor na praça, dificultando o acesso a crédito. Muitas vezes, só o fato de protestar o cheque já faz com que o devedor procure o credor para quitar a dívida.
O protesto pode ser feito a qualquer momento, desde que o cheque não esteja prescrito para a Ação de Execução.
O Papel do Advogado na Cobrança do Cheque
Tentar cobrar um cheque devolvido por conta própria pode ser um caminho longo e infrutífero. Um advogado especialista é fundamental para:
•Analisar o cheque e a situação para definir a melhor e mais rápida estratégia de cobrança.
•Elaborar e distribuir a ação judicial correta dentro do prazo legal.
•Realizar buscas de bens do devedor para garantir a penhora e o pagamento da dívida.
•Tomar todas as medidas legais para que você receba o que é seu por direito, com juros e correção monetária.
Cheque Devolvido em Mossoró? Recupere seu Crédito.
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Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. A contratação de um advogado é essencial para a defesa dos seus direitos. Este conteúdo segue as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB.