Muita gente acredita que pode ir diretamente ao fórum para explicar seu caso ao juiz, achando que isso vai acelerar uma decisão ou garantir que a sua versão seja ouvida. Mas a verdade é que, no Brasil, existe um procedimento formal sobre como falar com um juiz pessoalmente, e ele precisa ser respeitado.
A comunicação com o juiz fora do processo — o que chamamos de “comunicação direta com a parte” — é proibida por lei, salvo em situações muito específicas. Isso serve para garantir a imparcialidade do magistrado e a isonomia entre as partes. Ou seja: o juiz não pode ouvir uma parte sem a presença da outra ou sem que isso esteja documentado oficialmente.
Se você tem algo a dizer, o caminho certo é por meio do seu advogado. É ele quem deve apresentar os pedidos e argumentos nos autos do processo. O juiz só pode receber diretamente as partes em situações autorizadas pela lei ou quando convoca uma audiência de conciliação ou instrução, onde todos estão presentes.
Em casos excepcionais — como quando a parte não tem advogado ou em processos de Juizado Especial Cível, pode haver contato direto com o juiz, mas sempre de forma formal, com registro no processo e com a outra parte ciente.
É importante entender que ir ao fórum para “pedir uma conversa com o juiz” pode não surtir efeito algum e, muitas vezes, causar constrangimento. Os servidores da Justiça estão orientados a não permitir esse tipo de contato fora dos trâmites legais.
Por isso, se você sente que o juiz não está conhecendo um fato importante do seu caso ou que algo precisa ser esclarecido, o melhor caminho é procurar um advogado de confiança. Ele saberá como apresentar a questão de forma técnica, no momento certo e dentro do processo.
Falar com um juiz exige mais que coragem — exige procedimento correto e estratégia jurídica. E isso quem garante é um bom advogado.
Quer saber mais sobre como falar com um juiz pessoalmente dentro da legalidade? Entre em contato e receba orientação profissional para que sua voz seja ouvida da forma certa.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A