Concluir um curso superior é um dos momentos mais aguardados na vida de um estudante. Foram anos de dedicação, investimento financeiro e noites de estudo que culminam na cerimônia de colação de grau. No entanto, para muitos, a euforia dá lugar à frustração quando um documento essencial para o futuro profissional não chega: o diploma. A demora injustificada na expedição do diploma é um problema mais comum do que se imagina e pode gerar inúmeros prejuízos. Este artigo tem o objetivo de informar, de maneira clara e objetiva, quais são os seus direitos e os caminhos legais disponíveis para solucionar essa questão, em conformidade com as diretrizes éticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Diploma é um Direito, Não um Favor
É fundamental compreender que, uma vez cumpridas todas as obrigações acadêmicas e financeiras com a instituição de ensino, a expedição do diploma não é um favor, mas um direito do aluno. Trata-se do ato que oficializa a conclusão do curso e habilita o graduado ao exercício de sua profissão. Sem ele, o profissional fica impedido de se inscrever em seu conselho de classe (como CREA, CRM, OAB, etc.), de tomar posse em cargos públicos, de ingressar em programas de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) e de comprovar sua qualificação em processos seletivos no mercado de trabalho.
A ausência do diploma cria uma barreira que congela a vida profissional e acadêmica do recém-formado, gerando um sentimento de impotência e grande ansiedade.
A Lei Estabelece Prazos Claros
Para coibir a morosidade das instituições de ensino, o Ministério da Educação (MEC) estabeleceu prazos específicos para a expedição e o registro dos diplomas. A Portaria Normativa nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, é a principal referência sobre o assunto. Ela determina que as instituições de ensino superior (IES) têm a obrigação de seguir os seguintes prazos:
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Etapa
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Prazo Máximo
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Expedição do Diploma
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60 dias, contados da data de colação de grau.
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Registro do Diploma
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60 dias, contados da data de expedição do diploma.
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Isso significa que, em um cenário ideal, o aluno deve ter seu diploma devidamente expedido e registrado em um prazo total de até 120 dias após a colação de grau. Qualquer atraso que ultrapasse esse período, sem uma justificativa plausível e comprovada, já pode ser considerado uma falha na prestação do serviço educacional.
As Desculpas Mais Comuns e a Proteção do Consumidor
Frequentemente, as instituições de ensino apresentam justificativas genéricas para a demora, como “complexidade dos procedimentos internos”, “alta demanda” ou a necessidade de verificar pendências. Contudo, é importante destacar que a relação entre o aluno e a faculdade privada é uma relação de consumo, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que o serviço educacional contratado deve ser prestado de forma adequada, eficiente e dentro dos prazos legais.
Desorganização administrativa, burocracia interna ou mesmo a alegação de pendências financeiras já quitadas não são, em regra, justificativas válidas para um atraso excessivo. A instituição tem o dever de manter uma estrutura organizada que lhe permita cumprir suas obrigações contratuais e regulatórias.
As Consequências Jurídicas da Demora
Quando a espera pelo diploma se prolonga indefinidamente, o aluno não precisa ficar de braços cruzados. A demora injustificada configura um ato ilícito que pode gerar o dever de indenizar. Além da obrigação de entregar o documento, a instituição pode ser responsabilizada pelos danos causados.
Dano Moral: A frustração, a angústia e a sensação de ter um projeto de vida interrompido pela inércia da instituição ultrapassam o mero aborrecimento. A impossibilidade de trabalhar, de estudar ou de assumir um cargo público gera um dano moral que deve ser reparado.
Dano Existencial e o Desvio Produtivo: A Justiça tem reconhecido também o chamado dano existencial, aplicando a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Essa teoria defende que o tempo de vida do consumidor é um bem precioso. Quando o aluno é forçado a desperdiçar horas e dias em telefonemas, e-mails e idas à faculdade para resolver um problema que não criou, ele está tendo seu tempo produtivo desviado. Esse tempo perdido, que poderia ser usado para buscar um emprego ou para o lazer, também é passível de indenização.
O Que Fazer?
Se você está enfrentando essa situação, o primeiro passo é tentar resolver a questão administrativamente, documentando todas as tentativas de contato. Guarde e-mails, números de protocolo e anote datas e nomes de atendentes. Caso a via administrativa não surta efeito, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Um advogado especialista em Direito Educacional poderá analisar o seu caso, notificar extrajudicialmente a instituição e, se necessário, ingressar com uma ação judicial. Por meio da Justiça, é possível solicitar uma liminar para que a instituição seja obrigada a expedir o diploma imediatamente, sob pena de multa diária, além de pleitear a devida reparação pelos danos morais e materiais sofridos.
Não permita que a negligência de uma instituição de ensino adie seus sonhos e projetos. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, conforme o previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB, e não tem o objetivo de captar clientes ou promover mercantilização da advocacia. Para uma análise específica do seu caso, nossa equipe no Felipe Medeiros Advocacia está à disposição para oferecer a orientação necessária.