Uma condenação criminal transitada em julgado (ou seja, definitiva) é um dos momentos mais difíceis na vida de uma pessoa. Mas e se essa condenação for resultado de um erro? E se a pessoa presa for, na verdade, inocente? Para essas situações extremas e injustas, o Direito brasileiro prevê um instrumento poderoso: a Ação de Revisão Criminal.
Este artigo informativo explica o que é a Revisão Criminal e em quais situações ela pode ser utilizada para corrigir erros judiciários e devolver a liberdade a um inocente.
O que é a Revisão Criminal?
A Revisão Criminal é uma ação judicial autônoma, proposta diretamente no Tribunal de Justiça, que tem como objetivo desconstituir uma sentença penal condenatória definitiva. Diferente de um recurso comum (como a apelação), ela não serve para rediscutir toda a matéria do processo, mas sim para corrigir erros graves e específicos que levaram a uma condenação injusta.
É a última chance de provar a inocência após o fim do processo, fazendo a Justiça prevalecer sobre a formalidade da “coisa julgada”.
Quando Cabe a Revisão Criminal?
O artigo 621 do Código de Processo Penal estabelece as hipóteses em que a Revisão Criminal é cabível. As principais são:
1.Sentença Contrária à Evidência dos Autos: Acontece quando a condenação ignora completamente as provas que demonstram a inocência do réu. É o caso, por exemplo, de um álibi comprovado que foi desconsiderado ou, como em muitos casos, de um erro de identificação, em que a vítima ou testemunhas apontam para uma pessoa, mas outra acaba sendo condenada.
2.Sentença Fundada em Provas Falsas: Se a condenação se baseou em depoimentos, perícias ou documentos que, posteriormente, se provaram falsos, a revisão é o caminho para anular a decisão.
3.Surgimento de Novas Provas de Inocência: Após o trânsito em julgado, podem surgir fatos ou provas que não eram conhecidos durante o processo e que são capazes de inocentar o condenado. Uma nova testemunha, um exame de DNA, ou um documento que comprova um álibi são exemplos de provas novas que podem fundamentar a revisão.
Nulidades Absolutas: O Caso do “Júri de Sete Minutos”
Além das hipóteses do art. 621, a Revisão Criminal também é o meio adequado para reconhecer nulidades absolutas que viciaram o processo de forma insanável. Um exemplo extremo e chocante é a realização de um julgamento pelo Tribunal do Júri em poucos minutos, sem a realização dos debates entre acusação e defesa.
No Tribunal do Júri, a Constituição garante a plenitude de defesa, que é mais do que a simples ampla defesa. Ela exige um debate real, efetivo e robusto. Um julgamento sem debates é um julgamento sem defesa, o que gera uma nulidade absoluta e insanável, passível de ser corrigida pela Revisão Criminal.
Pedido Liminar de Soltura
Na Revisão Criminal, é possível fazer um pedido de liminar para que a execução da pena seja suspensa e o condenado seja colocado em liberdade imediatamente, antes mesmo do julgamento final da ação. Para isso, é preciso demonstrar a altíssima probabilidade de que a revisão será julgada procedente (a “fumaça do bom direito”) e o perigo de dano irreparável que a manutenção da prisão injusta causa (o “perigo na demora”).
A Revisão Criminal é um instrumento essencial do Estado de Direito, que reafirma que nenhum erro judiciário é definitivo e que a busca pela justiça e pela verdade material pode e deve superar qualquer formalidade.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica ou promessa de resultados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Felipe Medeiros – Advocacia