Direito de Imagem na Era Digital: A Responsabilidade dos Influenciadores Digitais

Na sociedade contemporânea, as redes sociais tornaram-se o principal palco das interações humanas, transformando a maneira como nos comunicamos, consumimos conteúdo e construímos nossas reputações. Nesse cenário, a figura do influenciador digital ganha destaque, não apenas pela capacidade de ditar tendências, mas também pela enorme responsabilidade que acompanha seu poder de alcance. Um dos temas jurídicos mais relevantes nesse contexto é a proteção ao direito de imagem e as consequências de sua violação, especialmente em casos de exposição vexatória.
Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma informativa e em conformidade com as diretrizes éticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) [1], os principais aspectos que envolvem o direito de imagem no ambiente digital, a responsabilidade civil dos influenciadores e as medidas que podem ser tomadas por quem se sentir lesado.

O Que é o Direito de Imagem e Como Ele é Protegido?

O direito de imagem é um dos direitos da personalidade, garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, que o considera inviolável, assim como a intimidade, a vida privada e a honra. O Código Civil, em seus artigos 20 e 21, reforça essa proteção, estabelecendo que a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação e exposição da imagem de uma pessoa só podem ocorrer com sua autorização.
A proteção se estende não apenas ao uso comercial não autorizado, mas também a qualquer utilização que atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do indivíduo. No ambiente digital, onde o compartilhamento de conteúdo é instantâneo e o alcance é massivo, a proteção a esse direito torna-se ainda mais crucial.
“salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.” – Art. 20, Código Civil Brasileiro
É importante destacar a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolida o entendimento de que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Isso significa que, em casos de uso comercial indevido, o dano moral é presumido (in re ipsa).

A Responsabilidade Ampliada dos Influenciadores Digitais

Influenciadores digitais, por possuírem uma audiência de milhares ou até milhões de seguidores, não podem ser vistos como usuários comuns. Sua capacidade de influenciar a opinião pública e o potencial de viralização de suas publicações lhes conferem uma responsabilidade civil ampliada. A jurisprudência e a doutrina jurídica têm caminhado no sentido de exigir um dever de cuidado maior por parte desses profissionais.
Quando um influenciador expõe indevidamente a imagem ou uma conversa privada de um seguidor, especialmente de forma depreciativa ou irônica, a conduta pode ser caracterizada como ato ilícito. A exposição vexatória, que ridiculariza ou humilha uma pessoa perante uma vasta audiência, gera um dano moral significativo, passível de indenização.
A situação se agrava quando a exposição é utilizada, direta ou indiretamente, para fins comerciais, como o engajamento para promover produtos ou serviços. Nesses casos, a violação ao direito de imagem é ainda mais evidente.
Tipo de Violação
Descrição
Consequência Jurídica
Uso de Imagem sem Autorização
Publicação da imagem de uma pessoa sem seu consentimento prévio e expresso.
Proibição da divulgação, remoção do conteúdo e indenização por danos morais e/ou materiais.
Exposição Vexatória
Divulgação da imagem em contexto que cause humilhação, constrangimento ou ridicularização.
Indenização por danos morais, com valor agravado pela natureza da exposição.
Uso para Fins Comerciais
Utilização da imagem para promover produtos, serviços ou a própria marca do influenciador.
Dano moral presumido (Súmula 403, STJ) e indenização correspondente.
Divulgação de Conversa Privada
Exposição pública de diálogos ocorridos em canais privados (como direct messages).
Violação da privacidade e da intimidade, gerando dever de indenizar.

Sofri uma Exposição Indevida: O Que Fazer?

Caso você tenha sua imagem ou conversas privadas expostas indevidamente por um influenciador ou qualquer outro usuário, existem passos importantes a serem seguidos para a proteção de seus direitos.
1.Documente Todas as Provas: A primeira e mais crucial medida é registrar tudo. Tire capturas de tela (prints) da publicação, dos comentários, do perfil do ofensor e de qualquer outra informação relevante. Salve os links (URLs) das publicações. Essas provas serão fundamentais em uma eventual ação judicial.
2.Envie uma Notificação Extrajudicial: Antes de ingressar com uma ação, é recomendável enviar uma notificação extrajudicial ao autor da publicação. Este documento, preferencialmente elaborado por um advogado, deve solicitar formalmente a remoção imediata do conteúdo, informando sobre a violação do seu direito de imagem e as possíveis consequências legais. A notificação demonstra sua boa-fé em tentar resolver a questão de forma amigável e serve como prova caso o ofensor se recuse a colaborar.
3.Denuncie à Plataforma: As redes sociais possuem mecanismos para denunciar publicações que violam seus termos de serviço, incluindo o uso não autorizado de imagem e o assédio. Realize a denúncia diretamente na plataforma para que o conteúdo seja analisado e, possivelmente, removido.
4.Busque Orientação Jurídica: Um advogado especializado em Direito Digital poderá analisar o seu caso, avaliar a extensão dos danos e orientar sobre a melhor estratégia a ser adotada, incluindo a possibilidade de ajuizar uma Ação de Indenização por Danos Morais. O objetivo da ação não é apenas obter uma reparação financeira pelo constrangimento sofrido, mas também coibir que o ofensor repita tal conduta no futuro.

Conclusão

A liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra limites nos direitos da personalidade de terceiros. No universo digital, onde a informação se propaga de forma incontrolável, a responsabilidade sobre o que se publica é ainda maior. Influenciadores digitais, em especial, devem ter consciência do impacto de suas ações e do dever de respeitar a privacidade, a honra e a imagem de seus seguidores.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger de abusos no ambiente online. A legislação brasileira oferece mecanismos robustos para a defesa da imagem e da honra, garantindo que a violação desses direitos não fique impune.

Referências

[1] Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo. “Marketing Jurídico sem riscos: um guia da publicidade ética na advocacia”. Disponível em: . Acesso em: 22 out. 2025.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.