O fim de um casamento é um processo complexo, mas quando não há acordo entre o casal sobre os termos da separação, ele se torna um divórcio litigioso. Se há filhos, a principal dúvida que surge é: mesmo em meio a um divórcio conflituoso, é possível ter a guarda compartilhada? A resposta é sim, e essa é, inclusive, a regra no Brasil.
Muitos acreditam que um divórcio cheio de disputas impede a guarda compartilhada, mas a lei e a Justiça entendem que o direito da criança de conviver com ambos os pais se sobrepõe aos conflitos do casal. O desafio é fazer com que esse arranjo funcione da melhor maneira possível para o bem-estar dos filhos.
Este artigo, em conformidade com as diretrizes da OAB, explica como funciona o divórcio litigioso, por que a guarda compartilhada é a regra e qual o papel do advogado para garantir os direitos de todos os envolvidos.
O que é o Divórcio Litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre um ou mais pontos da separação, como a partilha de bens, o valor da pensão alimentícia ou, principalmente, a guarda dos filhos. Nesses casos, não é possível fazer o divórcio em cartório, e é necessário ingressar com uma ação judicial.
No processo, cada parte será representada por seu próprio advogado, e caberá a um juiz tomar as decisões sobre os pontos de discordância, sempre buscando a solução mais justa e, no caso dos filhos, a que melhor atenda aos seus interesses.
Guarda Compartilhada: A Regra, Mesmo no Litígio
Desde a Lei nº 13.058 de 2014, a guarda compartilhada tornou-se o modelo padrão no Direito de Família brasileiro. O objetivo é assegurar que pai e mãe participem de forma ativa e conjunta na vida e na formação dos filhos, mesmo não sendo mais um casal.
Isso significa que, mesmo em um divórcio litigioso, o juiz determinará a guarda compartilhada, a não ser que um dos genitores declare que não a deseja ou que um deles seja comprovadamente inapto para exercer o poder familiar.
Como a Guarda Compartilhada Funciona na Prática?
É fundamental desfazer um mito comum: guarda compartilhada não significa que a criança terá duas casas ou que o tempo de convivência será dividido de forma perfeitamente igual. Na prática, funciona assim:
•Responsabilidades Conjuntas: As decisões importantes sobre a vida da criança (escola, saúde, religião, atividades extracurriculares) devem ser tomadas em conjunto por pai e mãe.
•Lar de Referência: A criança terá uma residência principal, fixada na casa de um dos genitores, para ter uma rotina estável.
•Convivência Ampliada: O genitor que não mora com a criança terá um regime de convivência (visitas) estabelecido pelo juiz, que pode ser flexível ou com dias e horários pré-definidos.
•Pensão Alimentícia: A obrigação de pagar pensão alimentícia continua existindo para o genitor que não reside com a criança, pois as despesas para o sustento do filho devem ser divididas entre ambos.
Quando a Guarda Compartilhada Não é Aplicada?
A guarda compartilhada só não será a regra em situações excepcionais. A guarda unilateral (atribuída a apenas um dos genitores) só será concedida se:
1.Um dos pais abrir mão da guarda.
2.Ficar comprovado que um dos genitores não tem condições de exercer o poder familiar, representando um risco para a criança (casos de violência, abuso, negligência, dependência química, etc.).
É importante destacar que a simples alegação de que o outro genitor é inadequado não é suficiente. É preciso apresentar provas robustas ao juiz, que poderá, inclusive, solicitar um estudo psicossocial do caso por uma equipe técnica para auxiliar em sua decisão.
O Papel do Advogado no Divórcio Litigioso com Guarda Compartilhada
Enfrentar um divórcio litigioso é um processo desgastante emocional e juridicamente. A figura de um advogado especialista em Direito de Família é indispensável para:
•Orientar sobre seus direitos e deveres.
•Mediar os conflitos, buscando, sempre que possível, transformar o litígio em um acordo.
•Apresentar os fatos e as provas ao juiz de forma técnica e estratégica.
•Garantir que o regime de convivência e o valor da pensão sejam justos e adequados.
•Defender, acima de tudo, o melhor interesse do seu filho.
Enfrentando um Divórcio Litigioso em Mossoró?
Se você está em Mossoró ou região e precisa iniciar um processo de divórcio litigioso, ou tem dúvidas sobre como a guarda compartilhada pode ser aplicada ao seu caso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Nosso escritório está preparado para defender seus interesses e buscar a solução mais equilibrada para sua família.
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Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. Cada caso é único e deve ser analisado por um advogado de sua confiança. Este conteúdo segue as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB.