I. ARGUMENTOS A SEREM REBATIDOS DAS CONTESTAÇÕES
A. CONTESTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ
1. Alegação de que o parto foi por alterações no doppler, não pelo baixo peso
Rebate: Independente da causa do parto, o erro foi na classificação e cuidados posteriores
2. Alegação de que o bebê estava dentro do peso esperado (AIG)
Rebate: Erro técnico grave – bebê de 1980g com 32 semanas é claramente PIG
3. Alegação de atendimento adequado e monitoramento
Rebate: Falhas graves no prontuário e gaps na documentação
4. Alegação de “morte súbita”
Rebate: Morte por insuficiência respiratória decorrente de falhas no atendimento
5. Histórico materno (gestação anterior com óbito)
Rebate: Não exclui responsabilidade; pelo contrário, exigia maior cuidado
6. Sífilis materna
Rebate: Sífilis não causa insuficiência respiratória aguda; sintomas são diferentes
7. Responsabilidade subjetiva por omissão
Rebate: Responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviços de saúde
B. CONTESTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO (HOSPITAL)
1. Alegações similares sobre adequação do atendimento
Rebate: Mesmos argumentos médicos e jurídicos
2. Tentativa de transferir responsabilidade
Rebate: Responsabilidade solidária entre hospital e município
II. FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA A RÉPLICA
A. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO
1. Jurisprudência do STJ sobre prematuros
•Caso: STJ, Quarta Turma, 16/06/2023, Min. Marco Buzzi
•Tese: Prematuridade não reduz responsabilidade
•Aplicação: Maior zelo devido ao quadro conhecido
2. Jurisprudência sobre prontuário médico
•Caso: STJ, Terceira Turma, 29/07/2021, Min. Villas Bôas Cueva
•Tese: Falhas no prontuário configuram negligência
•Aplicação: Gap nos registros médicos do caso
3. Responsabilidade solidária município-hospital
•Caso: TJ-MG, 7ª Câmara Cível, Des. Wilson Benevides
•Tese: Município responde solidariamente por hospital conveniado
•Aplicação: Art. 18, X da Lei 8.080/90
B. ASPECTOS MÉDICOS FUNDAMENTAIS
1. Classificação PIG vs AIG
•Fonte: Manual MSD – Pediatria
•Importância: Bebês PIG têm riscos específicos
•Erro: Classificação incorreta mascarou gravidade
2. Complicações específicas de bebês PIG
•Asfixia perinatal
•Hipoglicemia
•Hipotermia
•Maior risco de infecção
•Insuficiência respiratória
3. Protocolos para prematuros de 32 semanas
•Necessidade de cuidados intensivos
•Monitoramento rigoroso
•Registros detalhados obrigatórios
C. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA
1. Aplicação ao caso
•Falhas médicas tornaram provável o resultado danoso
•Nexo causal entre classificação incorreta e morte
2. Jurisprudência aplicável
•STJ adota teoria da causalidade adequada
•Não se aplica teoria da equivalência dos antecedentes
III. ARGUMENTOS ESPECÍFICOS CONTRA ALEGAÇÕES DE SÍFILIS
A. ASPECTOS MÉDICOS DA SÍFILIS CONGÊNITA
1. Sintomas específicos não presentes
•Erupções vesiculobolhosas características
•Exantema macular cúprico
•Hepatoesplenomegalia
•Secreção nasal sanguinolenta
2. Manifestações respiratórias
•Sífilis congênita não causa insuficiência respiratória aguda
•Sintomas são sistêmicos e específicos
3. Diagnóstico diferencial
•Ausência de exames confirmatórios para sífilis congênita
•Causa da morte: insuficiência respiratória
B. ASPECTOS JURÍDICOS
1. Ônus da prova
•Réus devem provar nexo causal entre sífilis e morte
•Ausência de evidências médicas
2. Responsabilidade objetiva
•Independe da causa específica
•Falha na prestação do serviço
IV. ESTRUTURA DA PEÇA
1. Preliminares
•Tempestividade
•Interesse jurídico
2. Mérito – Rebate aos argumentos das contestações
•Erro na classificação PIG/AIG
•Falhas no prontuário médico
•Responsabilidade solidária
•Refutação da alegação de sífilis como causa
3. Jurisprudência e doutrina aplicáveis
4. Pedidos
•Manutenção da procedência
•Condenação solidária dos réus