Formado, mas sem diploma: A Armadilha do “Venire Contra Factum Proprium” na Educação

Imagine a cena: você dedica quatro, cinco anos da sua vida a um curso superior. Noites em claro, sacrifícios financeiros, a expectativa da família e, finalmente, a aprovação em todas as disciplinas. O sonho está a um passo de se realizar. Mas, quando você vai solicitar seu diploma, a universidade, que durante todo esse tempo aceitou suas matrículas e mensalidades, simplesmente diz “não”. O motivo? Uma suposta irregularidade em sua documentação de ingresso que ela mesma nunca se deu ao trabalho de verificar.
Essa situação, que parece um pesadelo absurdo, é uma realidade para muitos estudantes no Brasil. Este artigo informativo explora a prática abusiva de instituições de ensino que criam uma expectativa legítima no aluno para depois negá-la, e explica como o Direito protege o consumidor educacional através de um princípio com nome complicado, mas de lógica simples: a vedação ao comportamento contraditório, ou venire contra factum proprium.

O Que Significa “Venire Contra Factum Proprium”?

Essa expressão em latim traduz um dos pilares da boa-fé nos contratos. Significa que ninguém pode se comportar de maneira contraditória, gerando uma expectativa em outra pessoa para depois frustrá-la com uma atitude oposta. É a proibição do “dois pesos, duas medidas”.
No contexto educacional, isso se aplica perfeitamente. Quando uma universidade:
1.Aceita a matrícula de um aluno;
2.Valida as rematrículas semestre após semestre;
3.Recebe pontualmente todas as mensalidades durante anos;
4.Permite que o aluno curse todas as disciplinas, faça provas e trabalhos…
…ela está, através de seus atos, afirmando repetidamente que a relação contratual é válida e que o aluno está apto a prosseguir. Ela cria no estudante a legítima expectativa de que, ao final, ele receberá seu diploma.
É um comportamento absolutamente contraditório e desleal usar uma suposta irregularidade inicial (que era dever dela fiscalizar) como desculpa para não emitir o diploma. A instituição não pode, como diz o ditado popular, “se beneficiar da própria torpeza”.

A Negligência da Instituição e a Responsabilidade da União

A falha não é apenas da universidade. A prestação de serviços educacionais é uma delegação do poder público. Isso significa que a União Federal, através do Ministério da Educação (MEC), tem o dever de fiscalizar essas instituições (culpa in vigilando). Quando uma universidade comete uma falha tão grave, isso evidencia também a ineficácia da supervisão federal.
Por essa razão, em muitos casos, a Justiça entende que a responsabilidade pelos danos causados ao aluno é solidária, ou seja, tanto da universidade quanto da União.

O Diploma Não é um Favor, é um Direito. E a Declaração Não Basta.

Muitas vezes, a universidade tenta se defender dizendo que forneceu uma “Declaração de Conclusão de Curso”. No entanto, para profissões regulamentadas (como Enfermagem, Direito, Engenharia, etc.), esse documento é insuficiente. A lei exige o diploma devidamente registrado para a inscrição no conselho de classe (COREN, OAB, CREA) e para a posse em cargos públicos.
Negar a colação de grau e a expedição do diploma é, na prática, negar ao formado o direito de exercer a profissão para a qual ele se preparou e pagou.

Seus Direitos na Justiça: O Que Fazer?

Se você está preso nesse limbo acadêmico, saiba que o Direito está do seu lado. É possível buscar na Justiça:
1.Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência: Uma ordem judicial liminar para que a universidade realize imediatamente a colação de grau e emita o certificado/diploma, sob pena de multa diária.
2.Indenização por Danos Morais: Pela frustração do projeto de vida, pela humilhação e pela quebra da justa expectativa.
3.Indenização por Danos Existenciais (Desvio Produtivo): Pelo tempo de vida que você foi forçado a desperdiçar em chats, e-mails e telefonemas para resolver um problema que a universidade criou.
Não permita que a negligência de uma instituição de ensino coloque um cadeado no seu futuro profissional. A formação é um direito conquistado com muito esforço, e o diploma é a chave que oficializa essa conquista.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica ou promessa de resultados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Felipe Medeiros – Advocacia