Fraude com Chip Falso: A Responsabilidade da Operadora de Telefonia no Golpe do Falso Advogado

O “Golpe do Falso Advogado”, que utiliza indevidamente o nome de profissionais para lesar seus clientes, possui uma camada de complexidade que muitas vezes passa despercebida: a origem da linha telefônica usada pelos criminosos. Para que um golpista possa se passar por um advogado no WhatsApp, ele precisa de um número de celular ativo. E é nesse ponto que a responsabilidade das operadoras de telefonia, como a VIVO, entra em cena. Este artigo informativo explora o dever de cuidado dessas empresas e como a falha em seus procedimentos de segurança contribui diretamente para a ocorrência de fraudes.

A Porta de Entrada para a Fraude: A Habilitação do Chip

Tudo começa com a habilitação de uma linha telefônica. As operadoras têm a obrigação legal de seguir procedimentos rigorosos para verificar a identidade de quem está adquirindo um novo chip, seja ele pré-pago ou pós-pago. A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) estabelece regras claras para o cadastro, exigindo a confirmação de dados como CPF e nome do titular.
No entanto, o que se observa na prática é uma falha grave e recorrente nesses procedimentos. Criminosos conseguem, com alarmante facilidade, habilitar linhas telefônicas em nome de terceiros ou com dados falsos. Essa negligência inicial é a pedra fundamental que viabiliza toda a cadeia do crime. Com um chip ativo em mãos, o fraudador tem o instrumento necessário para criar o perfil falso no WhatsApp e iniciar os ataques.

A Responsabilidade Objetiva da Operadora

Assim como as plataformas digitais, as operadoras de telefonia são fornecedoras de serviço e, portanto, estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade delas é objetiva, conforme o artigo 14 do CDC. Isso quer dizer que a empresa é responsável pelos danos causados por defeitos em seu serviço, independentemente de ter agido com culpa.
Um serviço que permite a habilitação de linhas por estelionatários sem a devida e rigorosa verificação de identidade é um serviço defeituoso. A operadora, ao colocar no mercado um produto que pode ser facilmente utilizado como ferramenta para o crime, assume o risco de sua atividade. Esse risco não pode, em hipótese alguma, ser transferido para o consumidor ou para as vítimas da fraude.
Falha da Operadora
Consequência Direta
Cadastro negligente
Permite que criminosos obtenham linhas telefônicas de forma anônima e fraudulenta.
Falta de segurança
Transforma o serviço de telefonia em um instrumento para a prática de estelionato e outros crimes.
Inércia após notificação
Ao não bloquear a linha fraudulenta imediatamente após ser comunicada, a operadora se torna cúmplice da continuidade do golpe.

O que Diz a Justiça?

A jurisprudência brasileira é pacífica ao reconhecer a responsabilidade das operadoras de telefonia em casos de fraude. Os tribunais entendem que a empresa tem o dever de garantir a segurança de seus serviços. A falha em verificar a identidade do contratante no momento da habilitação do chip caracteriza negligência e gera o dever de indenizar.
Quando um advogado tem seu nome utilizado em um golpe viabilizado por uma linha fraudulenta, ele pode buscar reparação contra a operadora. Os pedidos são semelhantes aos direcionados às plataformas de mensagem, mas com foco na origem do problema:
1.Tutela de Urgência: Uma ordem judicial para que a operadora bloqueie/cancele a linha telefônica fraudulenta em poucas horas, sob pena de multa.
2.Fornecimento de Dados: A obrigação de a empresa fornecer todos os dados cadastrais associados àquela linha, essenciais para a identificação dos criminosos.
3.Indenização por Danos: A condenação ao pagamento de danos morais (pelo abalo à honra e reputação) e danos existenciais (pela perda do tempo útil gasto para resolver o problema), punindo a empresa por sua conduta negligente.

Ação Coordenada: Plataformas e Operadoras

É fundamental compreender que a luta contra o “Golpe do Falso Advogado” exige uma ação coordenada que responsabilize todos os envolvidos na cadeia da fraude. De um lado, as plataformas de mensagens como o WhatsApp, por sua omissão em remover os perfis falsos. De outro, as operadoras de telefonia, por sua falha primária em permitir que criminosos tenham acesso a linhas telefônicas.
Nosso escritório atua de forma estratégica, acionando judicialmente tanto as plataformas digitais quanto as operadoras de telefonia, buscando uma reparação integral dos danos sofridos por nossos clientes e forçando as grandes corporações a aprimorarem seus mecanismos de segurança.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado para análise do seu caso concreto. Visite nosso site: