INSS Demorando para Analisar seu Benefício? O Mandado de Segurança Pode Ser a Solução

Você deu entrada em um pedido de benefício no INSS, como aposentadoria, pensão ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e o processo está parado há meses, sem qualquer resposta? Essa demora excessiva e injustificada é uma ilegalidade que pode e deve ser combatida.
Este artigo informativo explica por que a demora do INSS viola seus direitos e como o Mandado de Segurança se torna uma ferramenta poderosa para garantir que seu processo ande.

O Direito à Duração Razoável do Processo

A Constituição Federal garante a todos o direito à duração razoável do processo, tanto na esfera judicial quanto na administrativa. Isso significa que o INSS tem o dever legal de analisar e dar uma resposta ao seu pedido dentro de um prazo justo.
A Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99) estabelece que a Administração Pública tem o prazo de até 30 dias para decidir, após a conclusão da instrução do processo. Embora esse prazo possa ser prorrogado, a demora não pode ser indefinida.

A Omissão Ilegal do INSS: Quando a Demora se Torna um Ato Coator

Quando o INSS deixa seu processo parado, sem praticar os atos necessários para a sua conclusão (como agendar uma perícia ou uma avaliação social), ele comete uma omissão ilegal. Essa inércia é considerada um ato coator, ou seja, um ato de uma autoridade que viola um direito claro e evidente do cidadão.
É muito comum que o processo fique paralisado com a justificativa de “falta de agenda” para perícia médica ou avaliação social. No entanto, a falta de estrutura do INSS não pode penalizar o segurado, que tem o direito de ter seu pedido analisado.

O que é o Mandado de Segurança?

O Mandado de Segurança é uma ação judicial, um remédio constitucional, que serve para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. No caso da demora do INSS, ele funciona como uma ordem judicial para forçar a autarquia a cumprir seu dever.
Os requisitos para entrar com um Mandado de Segurança são:
1.Direito Líquido e Certo: É o direito que pode ser comprovado de plano, com documentos, sem a necessidade de produzir outras provas. No caso da demora, o protocolo do pedido e as telas do sistema “Meu INSS” que mostram a paralisação do processo são as provas necessárias.
2.Ato Ilegal ou Abusivo de Autoridade: A omissão do INSS em analisar o processo no prazo razoável é o ato ilegal.

O Pedido de Liminar: Acelerando a Análise

No Mandado de Segurança, é possível fazer um pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória e urgente que o juiz pode dar logo no início do processo, antes mesmo de ouvir o INSS.
Para conseguir a liminar, é preciso demonstrar:
Fumaça do Bom Direito (Fumus Boni Iuris): A prova clara da demora e da violação do direito à análise do benefício.
Perigo na Demora (Periculum in Mora): O risco de que, se a decisão demorar, o direito do cidadão será prejudicado. Como os benefícios do INSS têm caráter alimentar (servem para o sustento), a urgência é evidente.
Se o juiz concede a liminar, ele determina que o INSS cumpra uma obrigação (como agendar a perícia ou concluir a análise) em um prazo curto, sob pena de multa diária.
Portanto, se o seu processo no INSS está parado há muito tempo, não se conforme. O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico eficaz para combater a inércia da administração e garantir que seu direito a uma resposta seja respeitado.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica ou promessa de resultados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Felipe Medeiros – Advocacia