Jurisprudência do STJ sobre Honorários de Advogados Dativos

Tema 1.181 – Recurso Repetitivo (REsp 1.987.558)

Questão: Definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (artigo 506 do CPC).
Status: Em julgamento sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha.

Tema 984 – Teses Firmadas (REsps 1.656.322 e 1.665.033)

Tese: As tabelas de honorários de defensor dativo têm caráter vinculativo quando elaboradas pelo Estado com a participação ou anuência do órgão de classe.

Outros Entendimentos Consolidados

1.Responsabilidade do Estado: A fixação dos honorários ao defensor dativo é de responsabilidade do Estado, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/1994.
2.Natureza Alimentar: Os honorários advocatícios fixados em favor do advogado dativo possuem natureza alimentar.
3.Dispensa de Preparo: Advogado dativo de parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita não é obrigado ao recolhimento de preparo do recurso que verse apenas sobre honorários.
4.Título Executivo: A sentença que fixa honorários advocatícios em favor de advogado dativo constitui título executivo judicial.
5.Ausência de Defensoria: São devidos honorários advocatícios ao profissional da advocacia nomeado como defensor dativo na ausência de representante da Defensoria Pública na comarca.