STJ – REsp 2.135.783 (Ministra Nancy Andrighi)
TESE FIRMADA:
•Plataforma pode suspender motorista quando acusação é suficientemente gravosa
•MAS deve informar os motivos e permitir defesa
•Contraditório e ampla defesa aplicam-se às relações privadas (jurisprudência do STF)
•Art. 20 da LGPD: titular tem direito de exigir revisão de decisões automatizadas
•Se ato é suficientemente gravoso: pode haver suspensão imediata com posterior defesa
•Requisitos: informar razão da medida + possibilidade de revisão + contraditório
FUNDAMENTAÇÃO IMPORTANTE:
1.Direitos fundamentais nas relações privadas (STF)
2.LGPD, art. 20: revisão de decisões automatizadas
3.CC, art. 421-A: alocação de riscos da empresa
4.Não há abusividade se conferido direito de defesa
5.Sempre cabe revisão judicial
APLICAÇÃO AO CASO ANDERSON:
•Uber não demonstrou que ato era “suficientemente gravoso”
•Não informou adequadamente os motivos
•Não ofereceu possibilidade real de defesa
•Violou contraditório e ampla defesa
TJPB – Apelação Cível nº 0851654-78.2021.8.15.2001
Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Fonte: https://www.tjpb.jus.br/noticia/empresa-de-uber-e-condenada-a-indenizar-por-bloqueio-indevido-de-conta-de-motorista
DECISÃO:
•Provimento ao recurso do motorista
•Reativação da conta com restauração de pontuação e classificação
•Danos materiais: lucros cessantes a serem apurados em liquidação
•Danos morais: R$ 10.000,00
FUNDAMENTOS IMPORTANTES:
1.Liberdade contratual não é absoluta – deve respeitar boa-fé objetiva, razoabilidade e função social (CC, art. 421)
2.Falta de diligência mínima – não verificou CPF, confundiu com homônimo
3.Violação à boa-fé objetiva e função social do contrato
4.Bloqueio abrupto sem aviso prévio nem defesa violou confiança legítima
5.Impacto na subsistência – principal fonte de renda
6.Motorista com histórico de 16 mil viagens – reputação zerada indevidamente
TESE APLICÁVEL AO CASO ANDERSON:
•Mesmo princípios: falta de diligência, ausência de contraditório
•Violação à boa-fé objetiva e função social
•Bloqueio sem justificativa adequada
•Impacto na fonte de renda principal
DIZER O DIREITO – STJ REsp 2.135.783-DF
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2024/08/a-empresa-de-transporte-por-aplicativo.html Ministra Nancy Andrighi – 3ª Turma STJ
TESES FUNDAMENTAIS:
1.Contraditório e ampla defesa obrigatórios: Motoristas têm direito ao contraditório e ampla defesa antes da exclusão definitiva
2.Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas
3.LGPD, art. 20: Direito de revisão de decisões automatizadas que afetem perfil profissional
4.Informação obrigatória: Titular deve ser informado sobre razão da suspensão
5.Direito de revisão: Pode requerer revisão da decisão, garantido direito de defesa
CASOS GRAVES (suspensão imediata permitida):
•Assédio ou importunação sexual
•Racismo
•Crimes contra patrimônio
•Agressões físicas e verbais
•Questões que envolvem segurança e dignidade
REQUISITOS PARA SUSPENSÃO IMEDIATA:
1.Ato suficientemente gravoso
2.Informar razão da medida
3.Possibilidade posterior de revisão
4.Garantia do contraditório
APLICAÇÃO AO CASO ANDERSON:
•“Fraude por conluio” não demonstrada como suficientemente gravosa
•Não foram informados adequadamente os motivos
•Não foi garantido contraditório efetivo
•Violação aos direitos fundamentais nas relações privadas