JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL AO ANDERSON

STJ – REsp 2.135.783 (Ministra Nancy Andrighi)

TESE FIRMADA:

•Plataforma pode suspender motorista quando acusação é suficientemente gravosa
•MAS deve informar os motivos e permitir defesa
•Contraditório e ampla defesa aplicam-se às relações privadas (jurisprudência do STF)
•Art. 20 da LGPD: titular tem direito de exigir revisão de decisões automatizadas
•Se ato é suficientemente gravoso: pode haver suspensão imediata com posterior defesa
•Requisitos: informar razão da medida + possibilidade de revisão + contraditório

FUNDAMENTAÇÃO IMPORTANTE:

1.Direitos fundamentais nas relações privadas (STF)
2.LGPD, art. 20: revisão de decisões automatizadas
3.CC, art. 421-A: alocação de riscos da empresa
4.Não há abusividade se conferido direito de defesa
5.Sempre cabe revisão judicial

APLICAÇÃO AO CASO ANDERSON:

•Uber não demonstrou que ato era “suficientemente gravoso”
•Não informou adequadamente os motivos
•Não ofereceu possibilidade real de defesa
•Violou contraditório e ampla defesa

TJPB – Apelação Cível nº 0851654-78.2021.8.15.2001

DECISÃO:

•Provimento ao recurso do motorista
•Reativação da conta com restauração de pontuação e classificação
•Danos materiais: lucros cessantes a serem apurados em liquidação
•Danos morais: R$ 10.000,00

FUNDAMENTOS IMPORTANTES:

1.Liberdade contratual não é absoluta – deve respeitar boa-fé objetiva, razoabilidade e função social (CC, art. 421)
2.Falta de diligência mínima – não verificou CPF, confundiu com homônimo
3.Violação à boa-fé objetiva e função social do contrato
4.Bloqueio abrupto sem aviso prévio nem defesa violou confiança legítima
5.Impacto na subsistência – principal fonte de renda
6.Motorista com histórico de 16 mil viagens – reputação zerada indevidamente

TESE APLICÁVEL AO CASO ANDERSON:

•Mesmo princípios: falta de diligência, ausência de contraditório
•Violação à boa-fé objetiva e função social
•Bloqueio sem justificativa adequada
•Impacto na fonte de renda principal

DIZER O DIREITO – STJ REsp 2.135.783-DF

TESES FUNDAMENTAIS:

1.Contraditório e ampla defesa obrigatórios: Motoristas têm direito ao contraditório e ampla defesa antes da exclusão definitiva
2.Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas
3.LGPD, art. 20: Direito de revisão de decisões automatizadas que afetem perfil profissional
4.Informação obrigatória: Titular deve ser informado sobre razão da suspensão
5.Direito de revisão: Pode requerer revisão da decisão, garantido direito de defesa

CASOS GRAVES (suspensão imediata permitida):

•Assédio ou importunação sexual
•Racismo
•Crimes contra patrimônio
•Agressões físicas e verbais
•Questões que envolvem segurança e dignidade

REQUISITOS PARA SUSPENSÃO IMEDIATA:

1.Ato suficientemente gravoso
2.Informar razão da medida
3.Possibilidade posterior de revisão
4.Garantia do contraditório

APLICAÇÃO AO CASO ANDERSON:

•“Fraude por conluio” não demonstrada como suficientemente gravosa
•Não foram informados adequadamente os motivos
•Não foi garantido contraditório efetivo
•Violação aos direitos fundamentais nas relações privadas