Medidas Protetivas de Urgência: Um Guia Informativo

Em situações de violência doméstica e familiar, a lei brasileira oferece mecanismos de proteção à vítima, sendo as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), um dos instrumentos mais importantes. Este artigo tem o objetivo de esclarecer, de forma informativa e em conformidade com as diretrizes éticas da OAB, o que são essas medidas, como funcionam e qual a importância do acompanhamento jurídico especializado.

O que são as Medidas Protetivas de Urgência?

As medidas protetivas são ordens judiciais com o objetivo de proteger a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral de mulheres em situação de violência doméstica. Elas têm caráter de urgência e buscam cessar ou prevenir a continuidade da violência, garantindo a segurança da vítima e de seus dependentes.
É fundamental compreender que a solicitação e a concessão dessas medidas não dependem da instauração de um processo criminal. Elas são autônomas e visam, primordialmente, a proteção imediata da mulher, bastando a existência de indícios da situação de risco.

Como solicitar as Medidas Protetivas?

A solicitação pode ser feita pela própria vítima na delegacia de polícia, no momento do registro do boletim de ocorrência. A partir do relato da vítima, a autoridade policial encaminhará o pedido ao juiz, que terá um prazo de 48 horas para decidir sobre a concessão das medidas.
Além da via policial, o pedido também pode ser feito diretamente ao Poder Judiciário, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública.

Quais são os tipos de Medidas Protetivas?

A Lei Maria da Penha prevê um rol exemplificativo de medidas que podem ser aplicadas, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a necessidade de cada caso. Dentre as mais comuns, destacam-se:
Categoria da Medida
Exemplos
Afastamento
Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Distanciamento
Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
Contato
Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, redes sociais, etc.).
Frequência
Proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

A Importância da Assessoria Jurídica

O acompanhamento por um advogado especialista em direito de família e violência doméstica é crucial em todas as fases do processo. O profissional poderá:
Orientar a vítima: Esclarecer sobre seus direitos e os procedimentos legais cabíveis.
Atuar no pedido e na manutenção das medidas: Apresentar ao juízo os elementos que demonstram a necessidade da concessão e da manutenção das medidas protetivas, contestando eventuais pedidos de revogação por parte do agressor.
Garantir a efetividade da proteção: Requerer o auxílio da força policial em caso de descumprimento da ordem judicial e tomar as medidas judiciais cabíveis, que podem incluir até mesmo a prisão do agressor.
Atuar em outras áreas do direito: A violência doméstica frequentemente se desdobra em questões de direito de família, como divórcio, guarda dos filhos e partilha de bens. Um advogado pode oferecer uma assessoria completa e integrada.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Se você está vivenciando uma situação de violência, procure a delegacia de polícia mais próxima e não hesite em buscar orientação jurídica especializada para a proteção dos seus direitos.