A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) transformou a forma como o Estado brasileiro enfrenta a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre os principais instrumentos criados pela lei estão as medidas protetivas de urgência: decisões judiciais que podem determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a fixação de um perímetro mínimo de distanciamento.
Essas medidas têm destinatário certo: o agressor. É o que determina, de forma expressa, o artigo 22 da Lei Maria da Penha. As medidas protetivas são instrumentos de tutela da mulher — e não obrigações que ela própria deva cumprir.
Ainda assim, decisões judiciais que impõem a chamada “reciprocidade” têm se multiplicado: o juízo determina que as mesmas restrições valham para os dois lados, como se vítima e agressor estivessem em situação de igualdade, e chega a advertir que o descumprimento “pela vítima” poderá ser comunicado pelo agressor ao Judiciário.
Por que a reciprocidade não tem amparo na lei
Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, dispositivo que autorize impor à mulher ofendida as mesmas restrições dirigidas ao agressor. Ao criar obrigações para quem a lei não autorizou restringir, a cláusula de reciprocidade viola o princípio da legalidade e esvazia a finalidade protetiva da Lei Maria da Penha.
O efeito prático é grave. A vítima passa a viver sob o temor de que qualquer deslocamento cotidiano, qualquer encontro fortuito ou qualquer iniciativa de rotina seja interpretado como descumprimento — e comunicado ao juízo pelo próprio agressor. O que deveria ser proteção transforma-se em fonte de insegurança e revitimização.
A imposição de deveres recíprocos também contraria o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/2023), que orienta a magistratura a reconhecer as dinâmicas de poder e a assimetria que caracterizam a violência doméstica, rechaçando decisões que equiparam artificialmente vítima e agressor.
O que fazer se você recebeu uma decisão com cláusula de reciprocidade
Se uma decisão judicial impôs obrigações a você, vítima, sob a justificativa de reciprocidade:
•Procure um advogado especializado em violência doméstica e medidas protetivas;
•Reúna cópias da decisão e de todos os documentos que demonstrem o histórico de violência e o risco atual;
•Avalie, com acompanhamento técnico, a via adequada para impugnar a cláusula — que pode envolver pedidos de revisão no próprio juízo de origem ou recursos aos tribunais, inclusive superiores, conforme o caso.
Cada situação exige análise individualizada. O importante é saber que a lei está do lado da vítima: medidas protetivas existem para proteger a mulher, e não para limitar a sua liberdade.
Como um advogado especializado pode ajudar
O acompanhamento jurídico especializado permite identificar ilegalidades, reunir a documentação estratégica (boletins de ocorrência, avaliações de risco, relatórios médicos) e adotar as medidas processuais adequadas para preservar a proteção conquistada — inclusive em situações que exigem atuação perante tribunais superiores.
Quer falar com um advogado especialista?
Se você é vítima de violência doméstica e precisa de orientação sobre medidas protetivas de urgência, conte com assessoria jurídica especializada. A análise técnica do seu caso é o primeiro passo para garantir a proteção que a lei assegura.
Felipe Antônio Barroso Andrade Medeiros OAB/RN 22.344-A | OAB/CE 52.487 | OAB/SP 540.789
Conteúdo informativo, elaborado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individualizada de cada caso.
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