Meu Filho com Autismo Teve a Terapia Cortada pelo Plano. E Agora? A Batalha Pela Dignidade e o Dano Moral

Para os pais de uma criança no espectro autista, cada avanço, cada nova habilidade, cada sorriso de interação é uma vitória monumental. Essas conquistas são fruto de um trabalho árduo, de uma rotina regrada e, fundamentalmente, de uma equipe de terapeutas que constrói, dia após dia, um vínculo de confiança com a criança. Agora, imagine que, no meio desse caminho de progressos, a operadora do plano de saúde, de forma unilateral e abrupta, decide dinamitar essa construção. A clínica é descredenciada, as terapias são reduzidas pela metade e a criança é jogada em um novo ambiente, com novos profissionais, em horários caóticos que destroem sua rotina escolar e familiar.
Esse cenário não é hipotético. É a via-crúcis que inúmeras famílias enfrentam, uma batalha silenciosa e desgastante contra uma burocracia que coloca o lucro acima da saúde. Este artigo informativo explora a conduta abusiva dos planos de saúde ao interferir em tratamentos essenciais e explica como a Justiça reconhece o sofrimento imposto a essas famílias, condenando as empresas a reparar o dano moral.

O Ato Ilícito Original: Quando a Negativa Não é um “Não” Direto

Muitas vezes, o abuso do plano de saúde não vem na forma de uma negativa explícita. Ele se disfarça de “reorganização da rede credenciada”. No entanto, a ilegalidade se revela nos detalhes:
1.Redução da Carga Terapêutica: A operadora não pode substituir a prescrição do médico especialista por um critério administrativo. Se o laudo médico indica 20 horas semanais de terapia, o plano não pode, por conta própria, oferecer apenas 10. Isso é usurpar a competência do profissional de saúde.
2.Quebra do Vínculo Terapêutico: Para uma criança com autismo, a estabilidade e a confiança nos terapeutas são parte essencial do tratamento. Uma mudança abrupta e forçada pode causar regressão, ansiedade e um retrocesso significativo no desenvolvimento.
3.Desorganização e Caos: Impor uma nova grade de horários que inviabiliza a frequência escolar da criança ou a rotina de trabalho dos pais não é uma simples mudança, é uma demonstração de profundo descaso e negligência.
É essa conduta inicial – a recusa em fornecer o tratamento na integralidade e na forma adequada prescrita pelo médico – que constitui o ato ilícito. A necessidade de entrar na Justiça não é um capricho, mas a única saída para garantir um direito fundamental que está sendo violado.

O Dano Moral “In Re Ipsa”: A Dor Que Não Precisa de Prova

A Justiça entende que, em casos de recusa indevida de cobertura ou de imposição de barreiras abusivas ao tratamento por parte de planos de saúde, o dano moral é in re ipsa. Mas o que isso significa?
Significa que o dano é presumido. Não é preciso que os pais provem, com laudos psicológicos, que sofreram de ansiedade, angústia ou insônia. A própria situação de ver a saúde e o desenvolvimento de um filho vulnerável em risco, de ter que lutar contra um gigante burocrático para conseguir o que é direito, de enfrentar a incerteza e o descaso, já é, por si só, uma agressão à dignidade que ultrapassa – e muito – o mero aborrecimento.
O sofrimento de uma família que vê o tratamento de seu filho regredir por uma decisão arbitrária da operadora é evidente. A condenação em danos morais, nesse contexto, tem uma dupla função:
Compensatória: Tentar amenizar a dor e o sofrimento impostos à família.
Punitivo-Pedagógica: Desestimular a operadora a repetir essa conduta abusiva com outras famílias, mostrando que o desrespeito à saúde de seus beneficiários tem um custo.

A Sentença Judicial e a Lógica da Reparação

É comum que, em suas defesas, os planos de saúde tentem distorcer a lógica. Eles podem argumentar que, se o juiz, ao final, não concedeu exatamente tudo o que foi pedido (por exemplo, determinou o tratamento em uma clínica da rede, e não na clínica particular de preferência), não haveria motivo para o dano moral.
Esse argumento é falacioso. A condenação não decorre dos detalhes da decisão final, mas sim da conduta ilícita original que deu causa ao processo. Foi a recusa inicial em fornecer o tratamento adequado que forçou a família a buscar a Justiça. A decisão judicial apenas restabelece a ordem, mas não apaga o sofrimento e a incerteza que foram injustamente impostos.
Se o seu plano de saúde está criando barreiras para o tratamento de seu filho, saiba que a lei e a Justiça protegem você. Guarde todos os protocolos, e-mails e laudos médicos. A luta pode ser desgastante, mas garantir a dignidade e o direito à saúde do seu filho não tem preço.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica ou promessa de resultados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Felipe Medeiros – Advocacia