Muitos casais no Brasil optam por construir uma vida a dois sem a formalidade do casamento no papel. A dúvida que surge para a maioria deles, com o passar do tempo, é: “moro junto há 4 anos, tenho algum direito?”. A resposta é um sonoro SIM. A convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família é reconhecida pela lei como união estável, uma entidade familiar que gera direitos e deveres muito semelhantes aos do casamento.
Ao contrário do que muitos pensam, não existe um tempo mínimo de convivência para que a união estável seja configurada. O que a lei exige é a presença de certos requisitos. Se a sua relação de 4 anos preenche esses critérios, você tem, sim, direitos a serem protegidos.
Este artigo, em conformidade com as diretrizes da OAB, vai explicar o que caracteriza a união estável, quais são os seus principais direitos e como você pode formalizar sua situação para garantir sua segurança jurídica.
O que Caracteriza a União Estável? O Tempo Não é o Fator Principal
O mito dos “5 anos para ter direito” já caiu por terra há muito tempo. O Código Civil, em seu artigo 1.723, define a união estável com base em quatro requisitos essenciais, e o tempo não é um deles:
1.Convivência Pública: A relação é conhecida por amigos, familiares e pela comunidade. Vocês não escondem que são um casal.
2.Convivência Contínua e Duradoura: Não há interrupções constantes. A relação é estável e permanente.
3.Objetivo de Constituir Família: Este é o requisito mais importante. Vocês têm um projeto de vida em comum, compartilham despesas, sonhos e responsabilidades, como se casados fossem. Morar na mesma casa é um forte indício, mas não é obrigatório.
4.Ausência de Impedimentos Matrimoniais: Nenhum dos dois pode ser casado com outra pessoa (a não ser que já esteja separado de fato).
Se a sua convivência de 4 anos se encaixa nessa descrição, parabéns, você vive em uma união estável, mesmo que nunca tenha assinado um papel.
Quais são os Meus Direitos Após 4 Anos de União Estável?
Uma vez reconhecida a união estável, a lei equipara seus efeitos aos do casamento pelo regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que você tem direito a:
1. Meação (Metade) dos Bens
Todos os bens adquiridos de forma onerosa (comprados) durante os 4 anos de convivência pertencem aos dois, em partes iguais (50% para cada um). Não importa em nome de quem o bem está registrado (carro, imóvel, etc.). Se foi comprado durante a união, é do casal.
Atenção: Bens recebidos por herança ou doação por apenas um dos companheiros não entram na partilha.
2. Direito à Herança
Em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro é considerado herdeiro. A forma como essa herança será dividida com outros parentes (filhos, pais) é complexa, mas o direito do companheiro sobrevivente é garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Direito à Pensão por Morte
O companheiro sobrevivente tem direito a receber a pensão por morte do INSS, desde que a união estável seja comprovada perante o instituto.
4. Inclusão em Planos de Saúde
Você tem o direito de ser incluído como dependente no plano de saúde do seu companheiro, e vice-versa.
5. Pensão Alimentícia em Caso de Separação
Se a união chegar ao fim e um dos companheiros não tiver condições de se sustentar, ele pode ter direito a receber uma pensão alimentícia do outro, por um tempo determinado ou, em casos excepcionais, de forma vitalícia.
Como Provar e Formalizar a União Estável?
Embora a união estável exista a partir do momento em que os requisitos são preenchidos, ter uma prova formal dessa relação facilita muito a garantia dos seus direitos e evita longas disputas judiciais no futuro.
Você pode formalizar a união de duas maneiras:
•Escritura Pública de União Estável: Feita em qualquer cartório de notas, é um contrato onde vocês declaram que vivem juntos e podem, inclusive, escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial.
•Ação Judicial de Reconhecimento de União Estável: Caso a relação chegue ao fim sem um acordo, ou em caso de falecimento, será preciso entrar com uma ação na Justiça para que um juiz declare a existência da união. Para isso, você precisará de provas como:
•Contas conjuntas;
•Fotos do casal em eventos sociais e familiares;
•Declarações de Imposto de Renda em que um consta como dependente do outro;
•Testemunhas.
Proteja Seus Direitos em Mossoró
Morar junto por 4 anos é tempo mais do que suficiente para construir um patrimônio e uma vida em comum. Proteger os direitos decorrentes dessa relação é um ato de cuidado com o seu futuro. Se você vive em união estável em Mossoró ou região e deseja formalizar sua situação ou precisa de orientação sobre seus direitos em caso de separação, nosso escritório está à disposição.
Um advogado especialista em Direito de Família pode analisar seu caso e indicar o melhor caminho para garantir sua segurança e tranquilidade.
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Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. Cada caso deve ser analisado individualmente. Este conteúdo segue as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB.