Muita gente se pergunta se é verdade que a multa de trânsito caduca depois de 5 anos. A resposta é: sim, em alguns casos, mas é importante entender como funciona esse prazo e o que realmente acontece com a cobrança da multa ao longo do tempo.
As multas de trânsito seguem os mesmos princípios de prescrição aplicáveis às dívidas administrativas. Segundo o Código Tributário Nacional e a Lei 9.873/99, o prazo para o Estado cobrar uma multa de trânsito judicialmente ou por via administrativa é de 5 anos, contados a partir da data em que a multa se tornou definitiva (ou seja, após o prazo para recurso).
Se a Administração Pública não tomar nenhuma medida para cobrar a multa dentro desses 5 anos, ela pode prescrever, ou seja, caducar. Mas atenção: isso não é automático. A multa continua registrada no sistema até que seja declarada prescrita, o que pode exigir ação judicial, especialmente se ela estiver impedindo a renovação da CNH ou o licenciamento do veículo.
Além disso, a multa também pode caducar se não for notificada dentro do prazo legal. O órgão de trânsito tem 30 dias a partir da data da infração para expedir a notificação da autuação. Se isso não for feito no tempo certo, a multa pode ser anulada por vício formal.
Por isso, é fundamental guardar as notificações e comprovantes. Se você foi surpreendido por uma cobrança antiga, é possível apresentar defesa ou até ingressar com ação judicial pedindo a prescrição da penalidade.
Um advogado especialista em trânsito pode analisar o caso, verificar se o prazo já expirou, e tomar as medidas legais para retirar a multa do sistema, inclusive solicitando reembolso se houver pagamento indevido.
Então sim, em determinadas situações, a multa de trânsito caduca depois de 5 anos, mas é preciso agir para que ela seja formalmente reconhecida como prescrita.
Quer saber se sua multa já prescreveu e como cancelar a cobrança? Fale com um advogado e descubra o melhor caminho para regularizar sua situação.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A