Nome Negativado Indevidamente por Instituição de Ensino? Conheça Seus Direitos

A relação entre estudantes e instituições de ensino superior é uma jornada de desenvolvimento intelectual e profissional. No entanto, em meio a mensalidades, financiamentos e questões administrativas, podem surgir conflitos que transformam o sonho da formação em um verdadeiro pesadelo financeiro e jurídico. Um dos problemas mais graves e, infelizmente, comum, é a negativação indevida do nome do aluno em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Essa situação ocorre quando uma instituição de ensino, por falha administrativa ou má-fé, inscreve o CPF do estudante em cadastros de inadimplentes por uma dívida que já foi paga, renegociada ou que simplesmente não existe. As consequências de ter o “nome sujo” vão muito além do constrangimento, podendo destruir projetos de vida e causar danos profundos à credibilidade do consumidor no mercado.
Neste artigo, explicaremos de forma informativa, e em conformidade com as diretrizes éticas da OAB, quais são os direitos dos estudantes nesses casos e como a atuação de um advogado especialista pode ser crucial para a resolução do problema.

A Relação entre Aluno e Faculdade é de Consumo

O primeiro ponto fundamental a ser compreendido é que o contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre um aluno e uma instituição de ensino privada caracteriza uma relação de consumo. Isso significa que o estudante é considerado consumidor e a faculdade, fornecedora, sendo ambos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) .
Essa caracterização é de extrema importância, pois o CDC oferece uma série de proteções ao consumidor, considerado a parte mais vulnerável da relação. Entre elas, estão o direito à informação clara, a proteção contra práticas abusivas e a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação do serviço. Ou seja, a instituição de ensino tem o dever de reparar os danos que causar aos seus alunos, independentemente da comprovação de culpa .

O Que Configura a Negativação Indevida?

A negativação indevida acontece quando o nome do consumidor é incluído em cadastros de inadimplentes sem uma justificativa legal. No contexto educacional, isso pode ocorrer em diversas situações, tais como:
Dívida já paga: O aluno quita integralmente um débito (seja uma mensalidade ou um acordo), mas a instituição não realiza a baixa no sistema e mantém a cobrança e a restrição.
Acordo em andamento: O estudante renegocia a dívida e está pagando as parcelas em dia, mas mesmo assim a faculdade o negativa.
Cobrança após cancelamento: O aluno solicita formalmente o trancamento ou cancelamento da matrícula, mas a instituição continua gerando mensalidades e, posteriormente, negativa o seu nome.
Erro administrativo: A faculdade comete um equívoco interno, registrando uma dívida inexistente em nome do aluno.
É importante destacar que qualquer anotação de débito em serviços como o Serasa, seja ela rotulada como “dívida negativada” ou “conta atrasada”, tem o poder de prejudicar o consumidor. Ambas as modalidades afetam negativamente o Serasa Score, que é a pontuação de crédito utilizada pelo mercado para avaliar o risco de inadimplência de um indivíduo. Uma pontuação baixa pode levar à recusa de cartões de crédito, empréstimos e, principalmente, financiamentos de alto valor, como o imobiliário .

As Consequências Reais: Do Dano Moral ao Dano Existencial

Ter o nome negativado indevidamente não é um mero aborrecimento. A jurisprudência brasileira é pacífica em reconhecer que essa situação gera um dano moral in re ipsa, ou seja, um dano presumido. A simples comprovação da inscrição indevida já é suficiente para gerar o dever de indenizar, pois abala a honra e a imagem do consumidor .
Contudo, os prejuízos podem ser ainda mais profundos. Quando a negativação impede a realização de um projeto de vida fundamental – como a compra da casa própria, a aquisição de um veículo para trabalho ou a obtenção de crédito para iniciar um negócio – o dano transcende a esfera moral e atinge o próprio projeto de vida da pessoa. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer a ocorrência de um dano existencial, uma modalidade de dano imaterial que visa compensar a frustração de um objetivo de vida relevante, causada pelo ato ilícito do fornecedor.

Como um Advogado Pode Ajudar?

Ao se deparar com uma negativação indevida, o primeiro passo é reunir todas as provas possíveis: comprovantes de pagamento, e-mails trocados com a instituição, protocolos de atendimento e prints da tela do Serasa ou SPC. Em seguida, é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor.
A atuação jurídica nesses casos pode se desdobrar em várias frentes:
Ação Jurídica
Objetivo
Tutela de Urgência
Solicitar ao juiz uma decisão liminar para a exclusão imediata do nome dos cadastros de inadimplentes, antes mesmo do fim do processo, a fim de evitar maiores prejuízos.
Ação Declaratória
Pedir que a Justiça declare oficialmente que o débito em questão é inexistente, extinguindo a cobrança de forma definitiva.
Ação de Indenização
Pleitear a reparação pelos danos morais e, se aplicável, pelos danos existenciais sofridos em decorrência da conduta abusiva da instituição.
Recursos
Caso uma decisão inicial não seja favorável, o advogado pode recorrer a instâncias superiores (Tribunal de Justiça, STJ) para reverter o resultado, como em um Agravo de Instrumento contra o indeferimento de uma liminar.
O conhecimento técnico de um profissional é essencial para construir uma argumentação sólida, fundamentada na lei e na jurisprudência, e para garantir que todos os direitos do consumidor sejam devidamente pleiteados e defendidos. Se você está passando por uma situação semelhante, não hesite em procurar assessoria jurídica qualificada. A proteção do seu nome e dos seus projetos de vida é um direito que deve ser garantido.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica, nem representa uma oferta de serviços. Para análise do seu caso concreto, consulte sempre um advogado de sua confiança.

Referências