O Direito à Justiça Gratuita: Quando Ter um Advogado Particular Não Impede o Acesso

O acesso à justiça é um pilar fundamental do Estado de Direito, garantido pela Constituição Federal. No entanto, os custos associados a um processo judicial — como custas, taxas e despesas processuais — podem representar um obstáculo significativo para muitos cidadãos. Para assegurar que a capacidade financeira não se torne uma barreira, o ordenamento jurídico brasileiro prevê o benefício da gratuidade da justiça.
Contrariamente ao que o senso comum pode sugerir, a concessão desse benefício não se restringe àqueles em estado de miséria absoluta. A lei foca na insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Trata-se de uma análise da situação de liquidez do indivíduo no momento em que busca a tutela jurisdicional.
Uma dúvida frequente e um ponto de constante debate nos tribunais é se a contratação de um advogado particular seria incompatível com a alegação de hipossuficiência. A resposta, consolidada na legislação e na jurisprudência, é não. O artigo 99, § 4º, do Código de Processo Civil é explícito ao afirmar que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.

A Contratação de Advogado e a Prova da Hipossuficiência

A presença de um advogado particular, longe de ser um indício de riqueza, pode, na verdade, reforçar a necessidade do benefício. Isso ocorre com frequência em contratos de honorários advocatícios na modalidade ad exitum ou quota litis. Nesse modelo, o profissional só é remunerado ao final do processo e apenas se obtiver sucesso na causa, geralmente com um percentual sobre o valor da condenação.
Essa estrutura contratual é uma solução que viabiliza o acesso à justiça justamente para quem não tem condições de pagar honorários iniciais. O advogado, ao aceitar patrocinar a causa sob essa condição de risco, demonstra acreditar no direito de seu cliente e, implicitamente, atesta a impossibilidade do constituinte de arcar com os custos imediatos da representação legal.

Patrimônio Bloqueado Não Significa Capacidade de Pagamento

Outra situação complexa surge quando a pessoa possui bens em seu nome, como imóveis ou veículos, mas não dispõe de dinheiro em conta corrente para as despesas processuais. A análise judicial para a concessão da gratuidade deve se ater à liquidez patrimonial.
Um exemplo claro é o de cidadãos que enfrentam bloqueios judiciais sobre seus bens e contas bancárias, decorrentes de outros processos. Embora nominalmente possuam um patrimônio, na prática, não têm qualquer poder de disposição sobre ele. Seus ativos estão congelados por ordem judicial, o que os deixa sem recursos líquidos para pagar as custas de uma nova ação em que buscam a defesa de seus direitos.
Nesses casos, é crucial a atuação de um advogado diligente para demonstrar ao juízo, por meio de documentos como extratos bancários, decisões de bloqueio e relatórios de dívidas, que a realidade fática é de completa iliquidez. A existência de patrimônio indisponível não se confunde com capacidade de pagamento; ao contrário, é a prova da incapacidade de arcar com as despesas do processo.

A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

O pedido de gratuidade de justiça não é um mero formulário. Exige uma análise cuidadosa da situação financeira do cliente e a correta apresentação de provas que sustentem a alegação de hipossuficiência perante o Poder Judiciário. Um indeferimento pode inviabilizar o prosseguimento de uma ação e a defesa de um direito importante.
Um advogado experiente saberá como instruir o processo adequadamente, reunindo a documentação necessária e argumentando de forma técnica e persuasiva para demonstrar que o cliente se enquadra nos requisitos legais para a concessão do benefício, mesmo que tenha contratado representação particular ou possua patrimônio sem liquidez.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui consultoria jurídica. Para uma análise específica do seu caso, consulte um advogado.