O Exame Demissional Pode Ser Feito Antes da Demissão? Entenda Seus Direitos e o Que Diz a Lei

Muita gente se pergunta: o exame demissional pode ser feito antes da demissão? A resposta é sim — mas com ressalvas importantes. O exame demissional é um direito do trabalhador e uma obrigação da empresa, e não pode ser tratado como simples formalidade.

Segundo a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho, todo trabalhador com contrato regido pela CLT deve passar por um exame médico demissional ao ser desligado da empresa. O objetivo é verificar se ele está apto fisicamente e mentalmente para o encerramento do vínculo.

Esse exame deve ser realizado obrigatoriamente até o dia da homologação da rescisão ou nos 10 dias que a antecedem. Ou seja, o empregador pode sim marcar o exame antes da assinatura da demissão, desde que isso ocorra dentro desse prazo legal.

Mas atenção: o exame não pode ser feito antes da comunicação da demissão ao empregado. Primeiro, a empresa deve informar oficialmente que o contrato será encerrado. Só depois disso é que o exame pode ser agendado, como parte do processo de desligamento.

Se o exame for feito muito antes da data real de saída, ou sem que a demissão tenha sido formalizada, isso pode gerar questionamentos — inclusive sobre a intenção do empregador, e possíveis fraudes na documentação trabalhista.

Além disso, se o trabalhador for considerado inapto no exame demissional, a demissão deve ser suspensa até que ele seja reavaliado ou receba tratamento. Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a manter o vínculo ou a encaminhá-lo ao INSS, caso haja afastamento por doença.

Portanto, o exame demissional pode sim ser feito antes da data exata da saída, mas dentro dos 10 dias anteriores à homologação, e sempre depois que a demissão for comunicada oficialmente.

Se você está sendo desligado e teve o exame agendado antes da hora, ou se foi considerado inapto e mesmo assim foi dispensado, fale com um advogado trabalhista. É seu direito garantir que a demissão siga todos os trâmites legais.

FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A