O Golpe do Falso Advogado no WhatsApp: De Quem é a Responsabilidade?

O avanço da tecnologia trouxe inúmeras facilidades para a comunicação, mas também abriu portas para novas e sofisticadas modalidades de crimes. Uma das que mais tem preocupado advogados e seus clientes é o “Golpe do Falso Advogado”, praticado principalmente através do WhatsApp. Criminosos se apropriam indevidamente da imagem e do nome de profissionais da advocacia para enganar cidadãos, causando prejuízos financeiros e abalando a confiança na relação cliente-advogado. Este artigo informativo busca esclarecer a dinâmica desse golpe e, mais importante, discutir a responsabilidade legal das plataformas digitais, como o WhatsApp, nesse cenário.

Como o Golpe Funciona?

A fraude é orquestrada de maneira a parecer extremamente crível. Os golpistas criam um perfil falso no WhatsApp utilizando a foto e o nome de um advogado real. Em seguida, entram em contato com os clientes desse profissional, cujos nomes muitas vezes são obtidos a partir de informações públicas de processos judiciais. A abordagem é sempre sedutora: o falso advogado informa ao cliente que ele obteve êxito em uma ação e que um valor substancial (um alvará) está prestes a ser liberado.
Para receber a quantia, no entanto, o cliente precisaria pagar supostas “custas processuais” ou “taxas de liberação”. Pressionada pela boa notícia e pela aparente legitimidade do contato, a vítima realiza a transferência para a conta dos criminosos e, na maioria das vezes, só descobre o golpe tarde demais. O resultado é um duplo dano: o prejuízo financeiro para o cliente e um grave abalo à reputação e à honra do advogado, que tem seu nome associado a uma fraude.

A Responsabilidade das Plataformas Digitais

Por muito tempo, as grandes empresas de tecnologia, como a Meta (proprietária do WhatsApp e do Facebook), se esquivaram de sua responsabilidade sob o argumento de que seriam meras intermediárias, não podendo ser culpabilizadas pelos atos de terceiros. Contudo, a legislação e a jurisprudência brasileiras têm evoluído para proteger o consumidor e o usuário desses serviços.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Isso significa que a empresa responde pelos danos causados por falhas na prestação de seu serviço, independentemente da existência de culpa. Um serviço de mensagens que não oferece mecanismos de segurança eficazes para coibir a criação de perfis falsos e a prática de crimes é, por definição, um serviço defeituoso.
Um marco ainda mais importante foi o julgamento do Tema de Repercussão Geral 987 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, proferida em junho de 2025, estabeleceu um dever de cuidado proativo para as plataformas. O STF entendeu que, uma vez notificadas sobre a existência de um perfil falso ou de conteúdo ilícito, as empresas têm a obrigação de agir imediatamente para remover a conta e o conteúdo. A inércia da plataforma após a denúncia gera sua responsabilidade civil direta pelos danos decorrentes.

Quais são os Direitos do Advogado Vítima?

A utilização indevida do nome e da imagem de um profissional para a prática de crimes gera o direito a reparação. Os tribunais têm reconhecido diferentes categorias de danos nesses casos:
Tipo de Dano
Descrição
Dano Moral
É o dano que atinge a honra, a imagem e a reputação do profissional. A associação de seu nome a um crime é considerada um dano moral in re ipsa, ou seja, um dano presumido, que não precisa de prova do sofrimento.
Dano Existencial
Também conhecido como Teoria do Desvio Produtivo, refere-se à perda do tempo vital. O tempo que o advogado é forçado a desperdiçar para lidar com o golpe — fazendo boletins de ocorrência, notificando a plataforma, tranquilizando clientes — é um tempo que poderia ser dedicado ao trabalho, ao lazer ou à família. Esse tempo perdido é passível de indenização.

Como um Advogado Pode Agir?

Ao ser vítima desse tipo de golpe, o profissional pode buscar o auxílio do Poder Judiciário para resguardar seus direitos. É possível ingressar com uma ação judicial pleiteando:
1.Tutela de Urgência: Uma ordem liminar para que a plataforma remova a conta falsa em um prazo curtíssimo (geralmente 24 horas), sob pena de multa diária.
2.Fornecimento de Dados: A determinação para que a empresa forneça os dados cadastrais e registros de acesso (como IPs) vinculados ao número do golpista, a fim de identificar os criminosos e possibilitar sua responsabilização cível e penal.
3.Indenização: A condenação da plataforma ao pagamento de indenização por danos morais e existenciais, como forma de compensar o profissional pelo abalo sofrido e punir a empresa por sua negligência.
Nosso escritório possui experiência na atuação contra grandes empresas de tecnologia em casos de fraudes digitais e responsabilidade civil, buscando sempre a proteção da honra e dos direitos de nossos clientes.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado para análise do seu caso concreto. Visite nosso site: