Muita gente se depara com essa dúvida: optei pelo saque aniversário e fui demitido, o que acontece com meu FGTS? A escolha pela modalidade de saque influencia diretamente nos seus direitos em caso de demissão. Por isso, é fundamental entender como funciona essa regra.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador passa a receber, todos os anos, uma parte do saldo do seu FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, essa escolha retira o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Ou seja: se você for demitido e estiver no saque-aniversário, só terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, paga pelo empregador. O restante do valor que ficou na conta não poderá ser retirado imediatamente — ele continuará sendo liberado apenas uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Essa regra pegou muitos trabalhadores de surpresa. Afinal, em momentos de demissão, é comum contar com o valor integral do FGTS para reorganizar a vida. Mas, ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o governo entende que você já acessa parte do fundo anualmente, e por isso, não autoriza o saque total após a demissão.
Além disso, se você fez empréstimos com garantia do saque-aniversário, o saldo do FGTS fica parcialmente bloqueado até a quitação da dívida. Isso pode dificultar ainda mais o acesso ao dinheiro em momentos de necessidade.
Importante: quem se arrepender da escolha pode voltar para o saque-rescisão, mas a mudança só tem efeito após 25 meses da solicitação. Ou seja, o retorno à modalidade tradicional não é imediato.
Se você foi demitido e está no saque-aniversário, e tem dúvidas sobre o que pode ou não sacar, um advogado pode te orientar. Em alguns casos, há erros no sistema, falta de pagamento da multa ou divergências de saldo que podem ser resolvidas judicialmente.
Está dizendo “optei pelo saque aniversário e fui demitido, e agora?”? Entre em contato e tenha uma análise detalhada do seu caso. Seu FGTS pode não estar totalmente perdido — mas requer orientação.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A