Optei Pelo Saque-Aniversário e Fui Demitido: Quando Posso Sacar o FGTS?

Essa é uma dúvida muito comum entre trabalhadores que fizeram a opção pelo saque-aniversário do FGTS: “optei pelo saque-aniversário e fui demitido, quando posso sacar o restante do meu FGTS?”. A resposta envolve atenção às regras da modalidade e aos seus direitos após a demissão.

No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. No entanto, ao fazer essa escolha, abre mão do saque-rescisão, ou seja, não pode sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa — apenas a multa de 40%.

⚠️ Então fique atento: se você foi demitido e está no saque-aniversário, só poderá sacar a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O restante do saldo das contas do FGTS permanece retido, e só poderá ser acessado nos próximos saques-aniversário anuais.

Essa regra é válida mesmo em casos de demissão sem justa causa. O trabalhador continua tendo direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos, mas não poderá sacar todo o saldo do FGTS, como ocorre com quem está na modalidade tradicional (saque-rescisão).

Você pode, a qualquer momento, voltar para o saque-rescisão, mas a mudança só terá efeito após 25 meses contados da data da solicitação. Por isso, é essencial avaliar bem antes de escolher ou trocar de modalidade.

Importante: quem contratou empréstimo com garantia do saque-aniversário pode ter ainda mais restrições para movimentar o FGTS. Nesses casos, o saldo pode ficar parcialmente bloqueado até a quitação do contrato.

Se você foi demitido e não sabe ao certo seus direitos em relação ao FGTS, ou está em dúvida sobre qual modalidade é mais vantajosa, o ideal é consultar um advogado para avaliar o seu caso. Em muitos casos, há erros ou omissões nas informações da empresa ou da Caixa, que podem ser corrigidos judicialmente.

Está se perguntando “optei pelo saque-aniversário e fui demitido, quando posso sacar?”? Entre em contato e receba orientação clara sobre como agir, quais valores são liberados e o que fazer para proteger seu dinheiro.

FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A