ORIENTAÇÕES JURÍDICAS PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

Processo nº 0803356-72.2025.8.20.5300

Réu: Maximiliano Costa de Souza

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE POSTURA E COMPORTAMENTO

APRESENTAÇÃO PESSOAL E CONDUTA NA AUDIÊNCIA

Maximiliano deve comparecer à audiência de instrução com apresentação pessoal adequada, demonstrando respeito ao ambiente judicial e seriedade em relação ao processo. A primeira impressão causada no magistrado é fundamental para o desenvolvimento de toda a instrução processual. Recomenda-se o uso de roupas sociais discretas, preferencialmente camisa social e calça social em tons sóbrios, evitando-se cores chamativas, estampas ou acessórios que possam desviar a atenção ou transmitir imagem inadequada.
Durante toda a audiência, o réu deve manter postura respeitosa e atenta, permanecendo em silêncio quando não estiver sendo questionado diretamente. É fundamental evitar qualquer tipo de manifestação emocional exagerada, gestos bruscos ou expressões faciais que possam ser interpretadas como desrespeito ou agressividade. O controle emocional é essencial, especialmente considerando que se trata de processo envolvendo violência doméstica, onde qualquer demonstração de temperamento alterado pode ser prejudicial à defesa.
O réu deve dirigir-se ao magistrado sempre como “Vossa Excelência” ou “Meritíssimo Juiz”, mantendo tom de voz adequado e linguagem formal. Quando questionado pelo Ministério Público ou pela defesa da vítima, deve responder de forma educada, mas sempre observando as orientações específicas sobre o exercício do direito ao silêncio que serão detalhadas adiante.

DIREITO AO SILÊNCIO E ESTRATÉGIA DEFENSIVA

O direito ao silêncio, consagrado no artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal e no artigo 186 do Código de Processo Penal, representa garantia fundamental que deve ser exercida de forma estratégica no presente caso. Considerando a complexidade dos fatos imputados e a existência de múltiplas versões contraditórias, o silêncio pode ser a melhor opção para evitar que declarações espontâneas prejudiquem a linha defensiva estabelecida.
Maximiliano deve ser orientado de que o silêncio não pode ser interpretado em seu desfavor, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Contudo, o exercício deste direito deve ser feito de forma respeitosa e fundamentada, sempre através de seu advogado, evitando-se que seja interpretado como desrespeito ao juízo ou falta de colaboração com a justiça.
A estratégia recomendada é o exercício parcial do direito ao silêncio, respondendo apenas às perguntas que não comprometam a defesa e que possam esclarecer pontos favoráveis ao réu. Questões relacionadas à sua qualificação pessoal, situação familiar, profissional e social devem ser respondidas normalmente, pois podem humanizar sua figura perante o magistrado e demonstrar vínculos sociais positivos.

ESTRATÉGIA ESPECÍFICA PARA O INTERROGATÓRIO

PONTOS QUE DEVEM SER ESCLARECIDOS

Caso o réu opte por prestar declarações, alguns pontos específicos devem ser necessariamente abordados para fortalecer a linha defensiva estabelecida. O primeiro e mais importante aspecto a ser esclarecido refere-se à reaproximação voluntária iniciada pela própria vítima. Maximiliano deve explicar de forma clara e objetiva que os contatos iniciais de maio de 2025 partiram da iniciativa da vítima, que o procurou especificamente para tratar de assuntos relacionados à filha comum do casal.
É fundamental que o réu esclareça que interpretou esta reaproximação como sinal de que a vítima estava disposta a manter diálogo civilizado para o bem da criança, e que suas tentativas posteriores de contato visavam exclusivamente a continuidade desta comunicação. Deve ser enfatizado que não houve, em momento algum, intenção de ameaçar, perseguir ou causar qualquer tipo de dano à vítima, mas sim de manter canal de comunicação necessário para o exercício da paternidade responsável.
Outro ponto crucial a ser abordado refere-se à ausência de arma de fogo. Maximiliano deve esclarecer categoricamente que nunca possuiu qualquer tipo de armamento, que os gestos interpretados como simulação de arma foram mal compreendidos pela vítima, e que jamais efetuou disparos próximo à residência de familiares da ofendida. A busca domiciliar realizada pela autoridade policial comprova esta versão, não tendo sido encontrado qualquer vestígio de armamento em sua residência.

PONTOS QUE DEVEM SER EVITADOS

Existem temas específicos que devem ser evitados durante o interrogatório, pois podem comprometer significativamente a defesa. Maximiliano não deve entrar em detalhes sobre o confronto físico ocorrido no dia 23 de maio de 2025, limitando-se a afirmar que houve discussão, mas negando qualquer intenção de causar lesões à vítima. Detalhamentos sobre a dinâmica da agressão podem ser contraproducentes, especialmente considerando que existe laudo médico comprovando as lesões.
O réu deve evitar manifestar qualquer tipo de ressentimento ou crítica direcionada à vítima, mesmo que se sinta injustiçado pelas acusações. Comentários depreciativos sobre o comportamento da ofendida, sua credibilidade ou suas motivações podem ser interpretados como demonstração de machismo ou desrespeito, agravando sua situação processual. A postura deve ser sempre de respeito, mesmo discordando das versões apresentadas.
Questões relacionadas ao relacionamento anterior do casal devem ser tratadas com extrema cautela. Maximiliano não deve entrar em detalhes sobre conflitos passados, episódios de ciúmes ou problemas conjugais que possam reforçar a tese acusatória de que se trata de relacionamento marcado pela violência. O foco deve permanecer nos fatos específicos objeto da denúncia, evitando-se digressões que possam prejudicar a defesa.

ABORDAGEM SOBRE AS MEDIDAS PROTETIVAS

A questão do descumprimento das medidas protetivas de urgência representa um dos pontos mais delicados do processo e deve ser tratada com especial atenção durante o interrogatório. Maximiliano deve esclarecer que tinha pleno conhecimento da existência das medidas protetivas, mas que interpretou a reaproximação iniciada pela própria vítima como flexibilização consensual destas restrições.
É importante que o réu demonstre que não houve descumprimento doloso das medidas protetivas, mas sim equívoco de interpretação motivado pelo comportamento contraditório da própria vítima. Quando a ofendida o procurou para tratar de assuntos da filha, Maximiliano entendeu que ela estava sinalizando disposição para manter contato civilizado, o que o levou a acreditar que as restrições poderiam ser temporariamente flexibilizadas para o bem da criança.
Deve ser enfatizado que, tão logo percebeu que a vítima não desejava mais manter contato, cessou imediatamente suas tentativas de aproximação. O réu deve demonstrar que sempre teve intenção de respeitar as determinações judiciais, mas que foi induzido a erro pelo comportamento inicial da própria vítima.

ORIENTAÇÕES SOBRE TESTEMUNHAS

TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO

Durante a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Maximiliano deve manter postura atenta, mas discreta. É fundamental que não demonstre qualquer tipo de reação emocional às declarações que possam lhe ser desfavoráveis, evitando gestos, expressões faciais ou comentários que possam ser interpretados como intimidação ou desrespeito às testemunhas.
A vítima Ana Cleia Rayane Araújo será ouvida como testemunha, e suas declarações provavelmente reforçarão a versão apresentada na denúncia. Maximiliano deve estar preparado para ouvir relatos detalhados sobre os episódios de violência, ameaças e perseguição, mantendo sempre o controle emocional. Qualquer manifestação de irritação ou contestação durante o depoimento da vítima pode ser extremamente prejudicial à defesa.
Maria Andrea de Araújo, mãe da vítima, provavelmente confirmará os relatos sobre as ameaças telefônicas e os alegados disparos de arma de fogo. Francisca Nubia Costa, mãe do réu, pode ser testemunha crucial, pois presenciou o confronto físico do dia 23 de maio. Sua versão dos fatos pode ser favorável à defesa, especialmente se confirmar que houve discussão mútua e não agressão unilateral.

ESTRATÉGIA PARA REPERGUNTAS

A defesa deve estar preparada para formular reperguntas estratégicas que possam evidenciar contradições nas versões apresentadas pelas testemunhas de acusação. É fundamental questionar a vítima sobre sua iniciativa na reaproximação, os motivos que a levaram a procurar o réu após meses de vigência das medidas protetivas, e as circunstâncias específicas de cada episódio relatado.
Perguntas sobre a ausência de arma de fogo na residência do réu, comprovada pela busca policial, podem enfraquecer significativamente os relatos sobre ameaças armadas e disparos. A defesa deve explorar possíveis exageros ou inconsistências nos depoimentos, sempre de forma respeitosa, mas incisiva.

CONSIDERAÇÕES SOBRE PROVAS TÉCNICAS

ANÁLISE DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA

As imagens das câmeras de segurança representam provas técnicas objetivas que podem ser decisivas para o desfecho do processo. Durante a audiência, quando estas provas forem apresentadas, Maximiliano deve manter atenção especial às imagens, pois elas podem tanto confirmar quanto contradizer as versões apresentadas pela acusação.
Caso as imagens sejam favoráveis à defesa, demonstrando que não houve perseguição sistemática ou que os confrontos foram mútuos, o réu pode se manifestar no sentido de esclarecer o contexto das situações filmadas. Por outro lado, se as imagens forem desfavoráveis, a estratégia deve ser de contextualização, explicando as circunstâncias específicas de cada situação.

LAUDO DE LESÃO CORPORAL

O laudo médico que comprova as lesões sofridas pela vítima é prova técnica robusta que não pode ser contestada em sua materialidade. A estratégia defensiva deve focar na contextualização das lesões, questionando se foram realmente causadas pela conduta dolosa do réu ou se resultaram de confronto mútuo onde ambas as partes se agrediram.
Maximiliano deve estar preparado para explicar sua versão sobre o confronto físico, sempre enfatizando que não teve intenção de causar lesões à vítima e que agiu em situação de discussão acalorada onde ambos se exaltaram. A presença da mãe do réu durante o episódio pode ser fundamental para comprovar que não houve agressão unilateral.

ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS POR CRIME IMPUTADO

LESÃO CORPORAL DOMÉSTICA (Art. 129, §13, CP)

A abordagem do crime de lesão corporal doméstica durante a audiência requer estratégia cuidadosa, considerando que existe prova pericial robusta comprovando a materialidade das lesões. Maximiliano deve estar preparado para admitir que houve confronto físico, mas sempre contextualizando os fatos de forma a demonstrar que não houve dolo específico de lesionar a vítima.
A versão a ser apresentada deve enfatizar que o episódio do dia 23 de maio de 2025 resultou de discussão acalorada iniciada pela própria vítima, que o confrontou de forma agressiva sobre as alegadas ameaças. Maximiliano deve explicar que, diante da abordagem hostil da ofendida, houve discussão onde ambos se exaltaram, resultando em confronto físico não premeditado.
É fundamental esclarecer que a queda da vítima foi acidental, decorrente do embate entre ambos, e não resultado de agressão dolosa. A presença da mãe do réu durante o episódio deve ser utilizada como elemento favorável, demonstrando que não houve premeditação ou intenção específica de causar dano à vítima. O réu deve manifestar arrependimento pelo ocorrido, mas sempre frisando que não teve intenção de lesionar a ofendida.
A estratégia deve focar na descaracterização do dolo específico de lesionar, buscando eventual desclassificação para contravenção penal de vias de fato ou mesmo absolvição por ausência de dolo. Maximiliano deve demonstrar que possui temperamento pacífico e que o episódio representou situação excepcional em sua vida, não refletindo padrão comportamental violento.

PERSEGUIÇÃO – STALKING (Art. 147-A, §1º, II, CP)

O crime de perseguição representa uma das imputações mais graves do processo, especialmente pela qualificadora de violência de gênero que aumenta significativamente a pena. A defesa deste crime exige estratégia sofisticada que desconstrua a narrativa de perseguição sistemática apresentada pela acusação.
Maximiliano deve esclarecer que seus contatos com a vítima não configuraram perseguição, mas sim tentativas legítimas de manter comunicação necessária para o exercício da paternidade responsável. O réu deve explicar que, após a reaproximação iniciada pela própria vítima, interpretou que havia possibilidade de diálogo civilizado para tratar de assuntos relacionados à filha comum.
A criação do perfil falso no Instagram deve ser contextualizada como tentativa desesperada de manter contato após ser bloqueado pela vítima, mas sempre com o objetivo de tratar de questões familiares, nunca com intenção de ameaçar ou intimidar. Maximiliano deve demonstrar que cessou imediatamente as tentativas de contato quando percebeu claramente que a vítima não desejava mais qualquer tipo de comunicação.
É crucial desconstruir a qualificadora de violência de gênero, demonstrando que as condutas não foram motivadas por razões relacionadas à condição feminina da vítima, mas sim por questões específicas do relacionamento e da necessidade de comunicação parental. O réu deve evidenciar que sempre respeitou a vítima como pessoa e como mãe de sua filha, negando qualquer motivação machista ou discriminatória.

DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (Art. 24-A, Lei 11.340/06)

O crime de descumprimento de medida protetiva de urgência é tecnicamente o mais simples de ser comprovado, pois basta demonstrar a existência da medida e sua violação. Contudo, existem nuances jurídicas que podem ser exploradas pela defesa para mitigar a responsabilidade do réu.
Maximiliano deve reconhecer que tinha conhecimento das medidas protetivas vigentes, mas esclarecer que foi induzido a erro pelo comportamento contraditório da própria vítima. Quando a ofendida o procurou para tratar de assuntos da filha, o réu interpretou que havia flexibilização consensual das restrições, especialmente considerando que a comunicação era necessária para o bem-estar da criança.
A defesa deve explorar o princípio da adequação social, argumentando que o contato inicial foi socialmente adequado e necessário para o exercício da paternidade responsável. Maximiliano deve demonstrar que sempre teve intenção de respeitar as determinações judiciais, mas que foi colocado em situação ambígua pela própria beneficiária das medidas.
É importante esclarecer que, tão logo percebeu que a vítima não desejava mais manter contato, cessou imediatamente suas tentativas de aproximação. O réu deve manifestar compromisso de respeitar integralmente as medidas protetivas no futuro, demonstrando que compreendeu a importância destas determinações judiciais.

ASPECTOS PROCESSUAIS RELEVANTES

PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA

Durante a audiência, é provável que seja abordada a questão da manutenção da prisão preventiva de Maximiliano. O réu deve estar preparado para demonstrar que não representa perigo para a ordem pública, para a instrução criminal ou para a aplicação da lei penal.
Maximiliano deve enfatizar seus vínculos familiares e sociais, especialmente sua condição de pai e trabalhador. Deve manifestar disposição de cumprir rigorosamente eventuais medidas cautelares alternativas à prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com a vítima e monitoramento eletrônico.
É fundamental que o réu demonstre arrependimento pelos fatos ocorridos e compromisso de não mais se aproximar da vítima ou de seus familiares. A manifestação de desejo de reconstruir sua vida de forma pacífica e responsável pode influenciar positivamente a decisão judicial sobre a manutenção da custódia.

REPARAÇÃO DE DANOS

O Ministério Público requereu na denúncia a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados à vítima. Durante a audiência, Maximiliano deve estar preparado para abordar esta questão de forma construtiva.
O réu pode manifestar disposição de reparar eventuais danos causados à vítima, demonstrando responsabilidade e arrependimento pelos fatos ocorridos. Esta postura pode ser interpretada favoravelmente pelo magistrado, evidenciando que o réu reconhece as consequências de seus atos e deseja repará-las.
Contudo, a manifestação sobre reparação de danos deve ser cuidadosa para não configurar confissão dos crimes imputados. Maximiliano deve expressar solidariedade pelo sofrimento da vítima sem necessariamente admitir culpa pelos fatos descritos na denúncia.

RECOMENDAÇÕES FINAIS

POSTURA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO

Maximiliano deve manter postura exemplar durante toda a audiência de instrução, desde sua chegada ao fórum até sua saída. Qualquer comportamento inadequado pode ser interpretado como demonstração de personalidade agressiva ou desrespeitosa, prejudicando significativamente sua defesa.
O réu deve demonstrar respeito por todos os presentes na audiência, incluindo a vítima, suas testemunhas e familiares. Mesmo que ouça declarações que considere injustas ou inverídicas, deve manter o controle emocional e confiar na atuação de seus advogados para contestar as versões apresentadas.
É fundamental que Maximiliano compreenda que a audiência de instrução é momento crucial do processo, onde se forma o convencimento do magistrado sobre os fatos. Sua postura, suas declarações e seu comportamento geral serão avaliados pelo juiz na formação da sentença final.

EXPECTATIVAS REALISTAS

Maximiliano deve ter expectativas realistas sobre os possíveis resultados da audiência de instrução. Considerando a gravidade dos crimes imputados e a existência de provas robustas, especialmente o laudo de lesão corporal, é improvável que haja absolvição sumária ou arquivamento do processo.
O objetivo principal da defesa deve ser a obtenção de eventual desclassificação dos crimes para tipos penais menos graves, a exclusão das qualificadoras mais severas e a demonstração de circunstâncias atenuantes que possam influenciar positivamente a dosimetria da pena.
A possibilidade de acordo ou transação penal deve ser considerada, especialmente se houver proposta do Ministério Público que seja vantajosa para o réu. Maximiliano deve estar aberto a negociações que possam resultar em solução mais favorável do que eventual condenação após instrução completa.

PREPARAÇÃO PSICOLÓGICA

A audiência de instrução pode ser emocionalmente desafiadora para Maximiliano, especialmente ao ouvir os relatos detalhados da vítima sobre os episódios de violência. O réu deve estar psicologicamente preparado para este momento, mantendo sempre o controle emocional.
É recomendável que Maximiliano busque apoio psicológico antes da audiência, se necessário, para desenvolver estratégias de controle da ansiedade e do estresse. O equilíbrio emocional durante a instrução é fundamental para o sucesso da defesa.
O réu deve compreender que a audiência é procedimento técnico-jurídico, não devendo ser encarada como confronto pessoal com a vítima. O foco deve permanecer sempre na demonstração da verdade dos fatos e na busca pela justiça, não em questões emocionais ou pessoais relacionadas ao relacionamento anterior.
CONCLUSÃO DAS ORIENTAÇÕES
As orientações apresentadas representam estratégia defensiva cuidadosamente elaborada com base na análise detalhada dos autos processuais. Maximiliano deve seguir rigorosamente estas recomendações, sempre em coordenação com seus advogados, para maximizar as chances de resultado favorável na audiência de instrução.
O sucesso da defesa depende fundamentalmente da postura adequada do réu, do exercício estratégico de seus direitos processuais e da apresentação coerente de versão alternativa dos fatos que seja compatível com as provas dos autos. A preparação adequada para a audiência é essencial para o desfecho positivo do processo.