Pena fixada acima do devido: por que a dosimetria da pena é a etapa decisiva da defesa criminal

Quando se fala em defesa criminal, a atenção costuma se voltar para a absolvição. Mas há uma etapa igualmente decisiva — e muitas vezes negligenciada: a dosimetria da pena.
É na dosimetria que o juiz define quantos anos a pessoa efetivamente cumprirá. E é também onde se concentram boa parte dos erros que podem ser corrigidos por meio de recursos. Uma defesa técnica não termina no veredito: ela acompanha cada etapa do cálculo da pena.

Como a pena é calculada

A dosimetria segue o critério trifásico previsto no Código Penal:
1.Pena-base, fixada com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal — culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima;
2.Pena intermediária, com a aplicação de agravantes e atenuantes;
3.Pena definitiva, com as causas de aumento e de diminuição.
Cada fase exige fundamentação concreta. Não basta ao julgador afirmar genericamente que uma circunstância é desfavorável: é preciso apontar fatos concretos dos autos que justifiquem a valoração — e explicar como eles influenciaram o quantum da pena.

Circunstâncias favoráveis também contam

Um ponto que muitos desconhecem: as circunstâncias judiciais podem favorecer o réu. O art. 59 do Código Penal prevê expressamente o comportamento da vítima entre os critérios analisados.
Se os autos demonstram que a vítima, por conduta voluntária, contribuiu para o resultado — por exemplo, ao descumprir orientação médica ou assumir risco incompatível com seu estado de saúde —, essa circunstância deve ser sopesada a favor do acusado, com impacto direto na pena-base.
Quando a sentença reconhece essa circunstância favorável e o tribunal, ao julgar a apelação, silencia sobre ela, há vício de omissão — sanável por embargos de declaração.

Contradição entre fundamentação e prova

Outro vício frequente: a decisão fundamenta a exasperação da pena em elementos que a própria prova produzida em juízo não confirma.
Se o tribunal afirma que houve um determinado comportamento, mas a prova técnica ou testemunhal aponta em sentido diverso, existe contradição interna entre os fundamentos e o conjunto probatório. Isso também autoriza a correção pela via recursal.

O que fazer quando a pena parece mal calculada

•Analise a sentença e o acórdão por etapas, comparando cada fase da dosimetria com as provas dos autos;
•Verifique se há omissão quanto a circunstâncias favoráveis reconhecidas em primeira instância;
•Confira a coerência entre a fundamentação e a prova produzida em juízo;
•Observe os prazos — em matéria criminal, os prazos recursais são curtos (os embargos de declaração, por exemplo, têm prazo de dois dias);
•Procure um advogado criminalista com atuação em tribunais, capaz de identificar vícios e manejar o recurso adequado.

Como um advogado especializado pode ajudar

A revisão da dosimetria exige leitura técnica e minuciosa: do art. 59 do Código Penal à jurisprudência dos tribunais superiores sobre cada circunstância. Um criminalista especializado identifica omissões e contradições, sustenta embargos com efeitos infringentes quando o saneamento do vício altera o resultado e atua, quando necessário, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Quer falar com um advogado especialista?
Acredita que a pena aplicada foi fixada acima do devido, ou que circunstâncias favoráveis não foram consideradas? Conte com assessoria jurídica especializada em defesa criminal para revisar tecnicamente o seu caso.
Felipe Antônio Barroso Andrade Medeiros OAB/RN 22.344-A | OAB/CE 52.487 | OAB/SP 540.789
Conteúdo informativo, elaborado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individualizada de cada caso.
Palavras-chave sugeridas: dosimetria da pena, defesa criminal, art. 59 do Código Penal, pena-base, advogado criminalista, recurso criminal.