Pensão Alimentícia Atrasada: Como Acionar a Justiça e Cobrar o Devedor

A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir o sustento e o desenvolvimento digno de uma criança ou adolescente. No entanto, o atraso ou o não pagamento desse valor é uma realidade dolorosa para muitas famílias. Se você está nessa situação, é crucial saber como acionar a Justiça por pensão alimentícia atrasada e quais são as ferramentas legais para forçar o devedor a cumprir sua obrigação.
Deixar de cobrar a pensão atrasada não apenas prejudica o bem-estar do seu filho, mas também envia a mensagem de que o descumprimento da ordem judicial não tem consequências. A lei prevê mecanismos muito eficazes para a cobrança desses valores, incluindo a possibilidade de prisão civil e a penhora de bens do devedor.
Este artigo, em conformidade com as diretrizes da OAB, é um guia completo sobre a Ação de Execução de Alimentos, o processo judicial específico para cobrar a pensão em atraso.

O Primeiro Passo: Ter uma Decisão Judicial

Para cobrar a pensão na Justiça, é indispensável que o valor já tenha sido fixado por um juiz em um processo anterior (Ação de Alimentos) ou em um acordo homologado judicialmente. Não é possível cobrar judicialmente uma pensão que foi combinada apenas “de boca”. Se você ainda não tem essa decisão, o primeiro passo é entrar com a Ação de Alimentos para que o valor seja estabelecido.

A Ação de Execução de Alimentos: Os Dois Caminhos da Cobrança

Com a decisão judicial em mãos e o atraso no pagamento, seu advogado irá ingressar com a Ação de Execução de Alimentos. A partir de um único mês de atraso, a cobrança já pode ser iniciada. Existem dois ritos (procedimentos) principais para essa cobrança, e a escolha dependerá da quantidade de meses em atraso.

1. Rito da Prisão (Art. 528 do CPC)

Este é o meio mais coercitivo e, geralmente, o mais eficaz para forçar o pagamento rápido da dívida.
O que pode cobrar? As 3 últimas parcelas vencidas antes do início da execução, mais as que vencerem no decorrer do processo.
Como funciona? O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar o débito, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Se ele não pagar e a justificativa não for aceita pelo juiz, será decretada sua prisão civil por um período de 1 a 3 meses.
Ponto importante: A prisão não quita a dívida. Mesmo após ser solto, o devedor continuará devendo os valores que levaram à sua prisão.

2. Rito da Penhora (Expropriação)

Este procedimento é utilizado para cobrar parcelas mais antigas (além das 3 últimas) ou quando o credor prefere não utilizar o rito da prisão.
O que pode cobrar? Qualquer parcela em atraso.
Como funciona? O devedor é intimado para pagar a dívida em 15 dias. Se não o fizer, o valor da dívida é acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. A partir daí, a Justiça buscará bens do devedor para serem penhorados e quitarem o débito. A penhora pode recair sobre:
Dinheiro em contas bancárias (penhora online).
Salário (desconto em folha de até 50% dos seus rendimentos líquidos).
Veículos.
Imóveis.
Outros bens de valor.
Além disso, o nome do devedor pode ser inscrito em cadastros de inadimplentes, como o SPC e o Serasa.

Qual Rito Escolher?

A escolha entre o rito da prisão e o da penhora é uma decisão estratégica que deve ser tomada em conjunto com seu advogado. É possível, inclusive, dividir a cobrança: entrar com uma execução pelo rito da prisão para as 3 últimas parcelas e, ao mesmo tempo, com outra execução pelo rito da penhora para as parcelas mais antigas.

A Importância de Agir Rápido

Quanto mais tempo você demorar para cobrar a pensão atrasada, maior a dívida se tornará e mais difícil pode ser a sua quitação. A lei está do seu lado e oferece ferramentas poderosas para garantir o direito do seu filho.
Se você está em Mossoró ou região e precisa de ajuda para cobrar a pensão alimentícia atrasada, nosso escritório possui a experiência necessária para tomar as medidas judiciais cabíveis com a agilidade e a firmeza que o caso requer.
Não espere mais. Garanta o sustento e a dignidade do seu filho.
WhatsApp: (84) 98133-9053
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. A análise de cada caso por um advogado é indispensável. Este conteúdo segue as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB.