FUNDAMENTOS LEGAIS
Art. 621 do CPP – Hipóteses de Cabimento (TAXATIVAS):
I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ
1. INTERPRETAÇÃO DO ART. 621, I
Sentença contrária à evidência dos autos:
•Deve ocorrer em caráter EXCEPCIONAL
•Dispensa interpretação ou análise subjetiva das provas
•Está atrelada à INEXISTÊNCIA de provas no processo
•NÃO basta fragilidade probatória
•NÃO pode ser usado como segunda apelação
Precedente: REsp 1.111.624 (Min. Felix Fischer)
•“Não basta a constatação de que os elementos para condenação seriam frágeis”
•“A conclusão pela insuficiência das provas não autoriza revisão criminal”
Sentença contrária ao texto expresso da lei:
•Não se limita apenas à norma penal escrita
•Abrange o sistema processual na totalidade
•Inclui direito ao duplo grau de jurisdição
•Proibição de supressão de instância
•Obrigação de prestação jurisdicional completa
Precedente: RvCr 4.944 (Min. Reynaldo Soares da Fonseca)
•Admite revisão sem indicação específica do dispositivo violado
•Desde que as razões apontem vícios na prestação jurisdicional
2. ADMISSIBILIDADE
Habeas Corpus no STF não impede revisão no STJ:
•Precedente: RvCr 2.877 (Min. Gurgel de Faria)
•Impedir seria barreira “intransponível” para revisão no STJ
•STF não tem competência para revisão criminal
Limitações:
•Só analisa pontos anteriormente examinados pelo STJ
•Não reavalia teses já afastadas na condenação definitiva
3. PROVA NOVA (ART. 621, III)
Retratação de vítima ou testemunha:
•Precedente: RHC 58.442 (Min. Sebastião Reis Júnior)
•Retratação configura prova “substancialmente” nova
•Deve ser produzida via justificação criminal
•Necessário contraditório
•NÃO serve prova produzida unilateralmente
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Natureza Jurídica:
•Ação penal sui generis (Min. Rogerio Schietti Cruz)
•Ação rescisória
•Objetiva restabelecer a verdade material
•Visa desconstituir decisão transitada em julgado
Finalidade:
•Corrigir erro judiciário
•Restabelecer justiça das decisões
•Legitimar poder punitivo do Estado
Requisitos:
•Sentença condenatória transitada em julgado
•Enquadramento em uma das hipóteses do art. 621
•Fundamentação adequada
•Prova nova (quando aplicável)
PONTOS CRÍTICOS PARA O CASO EWERTON
Possíveis Fundamentos Aplicáveis:
1.Art. 621, I – Sentença contrária à evidência dos autos:
•Condenação baseada exclusivamente em prova testemunhal
•Ausência de prova material (laudo negativo)
•Contexto de disputa familiar conflituosa
•Possível alienação parental
2.Art. 621, III – Prova nova de inocência:
•Eventual retratação de testemunhas
•Novos elementos sobre contexto familiar
•Documentos que comprovem motivação espúria
Desafios:
•Jurisprudência restritiva sobre “evidência dos autos”
•Necessidade de demonstrar INEXISTÊNCIA de provas
•Não pode ser mero reexame probatório
•Prova nova deve ser substancial e obtida com contraditório
ALIENAÇÃO PARENTAL E FALSAS MEMÓRIAS
Conceitos Fundamentais:
Alienação Parental (AP):
•Ato de induzir a criança a rejeitar o pai/mãe-alvo
•Esquivas, mensagens difamatórias, ódio ou acusações de abuso sexual
•Afastamento do filho de um dos genitores
Síndrome de Alienação Parental (SAP):
•Conjunto de sintomas que a criança pode apresentar
•Decorrente dos atos de alienação parental
•Não se confunde com a mera alienação parental
Falsas Acusações de Abuso Sexual:
Características:
•Ocorrem no contexto de dissolução conjugal
•Forma grave e eficaz de afastar filho do genitor
•Criança envolvida é de tenra idade
•Narrativa advém de fato ocorrido durante visita, passeio, banho
•Deturpada pela versão do genitor alienante
Contexto Típico:
•Separação conjugal conflituosa
•Disputa de guarda em curso
•Rompimento conjugal com dificuldades de elaboração do luto
•Ex-parceiros com variadas perdas (emocionais, econômicas, sociais)
Dinâmica Psicológica:
•Desequilíbrio de energia psíquica
•Libido direcionada ao objeto amoroso deve ser redirecionada
•Dificuldades durante processo de elaboração do luto
•Sentimentos de abandono, culpa, desamparo, frustração
•Necessidade de delinear sobrevivências do objeto perdido
Falsas Memórias:
Definição:
•Distorções da memória que impactam avaliação de eventos criminosos
•Não são mentiras, mas semelhantes a memórias verdadeiras
•Diferem apenas pelo fato de não corresponderem à realidade
Implantação:
•Alienador programa falsas memórias na criança
•Criança repete como se realmente tivesse sido vítima
•Processo de manipulação e indução
Identificação:
•Presença de outros sintomas da síndrome de alienação parental
•Análise do contexto familiar conflituoso
•Avaliação da cronologia dos eventos
•Verificação de motivações espúrias
Jurisprudência Relevante:
STJ – Retratação da Vítima:
•Em delitos sexuais, retratação autoriza revisão criminal
•Quando conjunto probatório se limita à declaração da vítima
•Necessário que retratação seja substancial
•Deve ser produzida via justificação criminal com contraditório
Precedentes:
•RHC 58.442 (Min. Sebastião Reis Júnior)
•Informativo nº 806 do STJ
Aplicação ao Caso Ewerton:
Elementos Presentes:
1.Separação conjugal conflituosa
2.Disputa de guarda em curso
3.Criança de tenra idade (12 anos)
4.Demora na revelação (cerca de 1 ano)
5.Mãe inicialmente não acreditou
6.Revelação coincidiu com disputa de guarda
7.Possível influência de terceiros (Ana Paula)
8.Ausência de prova material
9.Condenação baseada exclusivamente em prova testemunhal
Indicadores de Possível Alienação:
•Contexto familiar conflituoso
•Timing da revelação
•Influência de terceiros interessados
•Inconsistências temporais
•Motivação relacionada à guarda