Lei 12.764/2012 – Lei Berenice Piana
Principais Dispositivos:
Art. 1º, § 2º – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2º – Diretrizes da Política Nacional:
•III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
•VII – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
Art. 3º – Direitos da pessoa com TEA:
I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
•a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
•b) o atendimento multiprofissional;
•c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
•d) os medicamentos;
•e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV – o acesso:
•a) à educação e ao ensino profissionalizante;
•b) à moradia, inclusive à residência protegida;
•c) ao mercado de trabalho;
•d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único do Art. 3º – Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.
Art. 4º – A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Art. 5º – A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.
Art. 7º – O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Resolução Normativa ANS nº 539/2022
Vigência: A partir de 1º de julho de 2022
Principais Mudanças:
1.Cobertura Obrigatória Ampliada:
•Passou a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84 (Transtornos Globais do Desenvolvimento).
2.Sessões Ilimitadas:
•As sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas passaram a ser ilimitadas para todos os transtornos globais de desenvolvimento (CID F84).
3.Transtornos Cobertos (CID-10 F84):
•F84.0 – Autismo infantil
•F84.1 – Autismo atípico
•F84.2 – Síndrome de Rett
•F84.3 – Outro transtorno desintegrativo da infância
•F84.4 – Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados
•F84.5 – Síndrome de Asperger
•F84.8 – Outros transtornos globais do desenvolvimento
•F84.9 – Transtornos globais não especificados do desenvolvimento
4.Métodos e Abordagens Incluídos:
•Modelo Applied Behavior Analysis (ABA)
•Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM)
•Integração Sensorial
•Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS)
•Outros métodos indicados pelo médico assistente
5.Importante:
•As operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas com condições como paralisia cerebral e Síndrome de Down que apresentem transtornos global do desenvolvimento.
•A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente.
Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea)
Criada pela Lei nº 13.977/2020
Objetivo:
Garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Características:
•Validade de 5 anos
•Expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Estados, DF e Municípios)
•Requer relatório médico com indicação do código CID
Principais Problemas Enfrentados pelas Famílias
1. Limitação de Sessões
•Muitos planos de saúde tentam limitar o número de sessões de terapia, alegando seguir os limites mínimos da ANS
•IMPORTANTE: Os limites da ANS são MÍNIMOS, não máximos. Se houver prescrição médica, o plano é obrigado a fornecer quantas sessões forem necessárias.
2. Negativa de Cobertura de Métodos Específicos
•Alguns planos negam cobertura de métodos como ABA, DENVER, etc.
•Após a RN 539/2022, qualquer método indicado pelo médico assistente deve ser coberto.
3. Falta de Informação
•Muitas famílias desconhecem seus direitos
•Convênios não informam sobre a amplitude da cobertura obrigatória
4. Burocracia e Demora
•Processos de autorização demorados
•Necessidade de renovação frequente de autorizações
Direitos Adicionais
Na Educação:
•Direito a acompanhante especializado (quando comprovada necessidade médica)
•Escola não pode cobrar valor adicional pelo acompanhante
•Recusa de matrícula é crime (multa de 3 a 20 salários mínimos)
No Transporte:
•Isenção de IPI e ICMS na compra de veículos
•Isenção de IPVA
•Passe Livre para transporte interestadual
•Transporte municipal gratuito
•Vagas especiais de estacionamento (com cartão DEFIS)
Na Previdência:
•BPC/LOAS para famílias de baixa renda (renda per capita de até 1/4 do salário mínimo)
No Trabalho:
•Cotas em empresas com mais de 100 funcionários
•Possibilidade de redução de carga horária para pais (em casos específicos)
Discriminação é Crime
•Discriminar pessoa com autismo é crime
•O agressor deve estar ciente da condição de deficiência do agredido
•Bullying escolar é uma das formas mais comuns de discriminação