Pesquisa sobre a Lei Maria da Penha

Dados Oficiais da Lei

Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Origem e Fundamento Legal

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fundamentação:
Constituição Federal (art. 226, § 8°)
Convenção de Belém do Pará
Pacto de San José da Costa Rica
Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

Estrutura da Lei

Título I (4 artigos): Determina a quem a lei é direcionada, ressaltando a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.
Título II (3 artigos, 2 capítulos): Configura os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica e traz as definições de todas as suas formas:
Violência física
Violência psicológica
Violência sexual
Violência patrimonial
Violência moral
Título III (7 artigos, 3 capítulos): Trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para:
Medidas integradas de prevenção
Atendimento pela autoridade policial
Assistência social às vítimas
Título IV (17 artigos, 4 capítulos): Trata dos procedimentos processuais:
Assistência judiciária
Atuação do Ministério Público
Medidas protetivas de urgência (disposições mais inovadoras da Lei)
Título V (4 artigos): Prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com:
Equipe de atendimento multidisciplinar (profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde)
Destinação de verba orçamentária ao Judiciário
Título VI (1 artigo): Regra de transição – as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.
Título VII (13 artigos): Disposições finais:
Integração dos Juizados com outros equipamentos (casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para agressores)
Inclusão de estatísticas sobre violência doméstica nas bases de dados oficiais
Previsão orçamentária para cumprimento das medidas
Art. 41: Não aplicação da Lei n. 9.099/1995 (violência doméstica deixa de ser considerada crime de menor potencial ofensivo)

Medidas Protetivas de Urgência

As medidas protetivas de urgência são mecanismos legais que visam garantir a segurança de pessoas em situação de risco. Podem ser requeridas:
Pelo Ministério Público
Pela própria mulher em situação de violência
Por meio de advogado
Pela Defensoria Pública

Central de Atendimento à Mulher – 180

Serviço criado para o combate à violência contra a mulher, oferecendo:
Registros de denúncias
Orientações para vítimas de violência
Informações sobre leis e campanhas
Fonte: Instituto Maria da Penha ()

Informações do CNJ sobre a Lei Maria da Penha

Definição e Aplicação

A Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei entrou em vigor em 22 de setembro de 2006 e dá cumprimento à Convenção de Belém do Pará (OEA) e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw/ONU).

Principais Inovações da Lei

Mecanismos da Lei:
Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher
Estabelece as formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral
Determina que a violência doméstica independe da orientação sexual da mulher
A mulher somente pode renunciar à denúncia perante o juiz
Proíbe penas pecuniárias (multas ou cestas básicas)
Retira dos juizados especiais criminais (Lei 9.099/95) a competência para julgar crimes de violência doméstica
Permite prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher
Determina comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação
Cria juizados especiais com competência cível e criminal
Pena aumentada em um terço se a violência for contra mulher com deficiência
Atendimento pela Autoridade Policial:
Pode prender o agressor em flagrante
Registra boletim de ocorrência e instaura inquérito policial
Remete o inquérito ao Ministério Público
Pode requerer ao juiz medidas protetivas de urgência em 48 horas
Solicita decretação de prisão preventiva
Processo Judicial:
Juiz pode conceder medidas protetivas em 48 horas (suspensão de porte de armas, afastamento do lar, distanciamento da vítima)
Juiz tem competência para apreciar o crime e questões de família (pensão, separação, guarda de filhos)
Ministério Público apresenta denúncia com penas de 3 meses a 3 anos de detenção

Origem da Lei

O texto legal foi resultado de proposta elaborada por ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis), discutida por grupo de trabalho interministerial coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). Foram realizadas audiências públicas nas cinco regiões do país em 2005, com participação da sociedade civil, parlamentares e SPM. A lei foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional.

Iniciativas do CNJ

Campanhas contra violência doméstica
Manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica
Jornadas da Lei Maria da Penha
Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid)
Fonte: Conselho Nacional de Justiça ()

Dados Estatísticos Recentes

Panorama Atual (2024-2025)

Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025:
87.545 casos notificados – o número mais elevado desde que a estatística começou a ser registrada
Aumento de mais de 225% nos casos de feminicídio julgados em 2024 (10.991 casos)
Pesquisa Nacional (março 2025):
21,4 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses
5,3 milhões de mulheres (10,7% da população feminina) relataram ter sofrido abuso sexual
Brasil registra 17 denúncias de violência contra mulher por hora (86 mil registros anuais)
DataSenado (2023):
3 a cada 10 brasileiras já sofreram violência doméstica
Dados de 2023:
Mais de 250 mil casos de violência doméstica registrados no Brasil

Contexto de Aplicação

A Lei Maria da Penha, apesar de ser considerada uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica, ainda enfrenta desafios na sua aplicação efetiva. Os números demonstram a importância de:
Maior conscientização da população
Fortalecimento da rede de proteção
Atuação especializada de advogados
Acesso facilitado à justiça
Acompanhamento integral das vítimas
Fontes:
IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família)
CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025
Governo Federal/Ligue 180