Dados Oficiais da Lei
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Origem e Fundamento Legal
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fundamentação:
•Constituição Federal (art. 226, § 8°)
•Convenção de Belém do Pará
•Pacto de San José da Costa Rica
•Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem
•Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
Estrutura da Lei
Título I (4 artigos): Determina a quem a lei é direcionada, ressaltando a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.
Título II (3 artigos, 2 capítulos): Configura os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica e traz as definições de todas as suas formas:
•Violência física
•Violência psicológica
•Violência sexual
•Violência patrimonial
•Violência moral
Título III (7 artigos, 3 capítulos): Trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para:
•Medidas integradas de prevenção
•Atendimento pela autoridade policial
•Assistência social às vítimas
Título IV (17 artigos, 4 capítulos): Trata dos procedimentos processuais:
•Assistência judiciária
•Atuação do Ministério Público
•Medidas protetivas de urgência (disposições mais inovadoras da Lei)
Título V (4 artigos): Prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com:
•Equipe de atendimento multidisciplinar (profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde)
•Destinação de verba orçamentária ao Judiciário
Título VI (1 artigo): Regra de transição – as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.
Título VII (13 artigos): Disposições finais:
•Integração dos Juizados com outros equipamentos (casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para agressores)
•Inclusão de estatísticas sobre violência doméstica nas bases de dados oficiais
•Previsão orçamentária para cumprimento das medidas
•Art. 41: Não aplicação da Lei n. 9.099/1995 (violência doméstica deixa de ser considerada crime de menor potencial ofensivo)
Medidas Protetivas de Urgência
As medidas protetivas de urgência são mecanismos legais que visam garantir a segurança de pessoas em situação de risco. Podem ser requeridas:
•Pelo Ministério Público
•Pela própria mulher em situação de violência
•Por meio de advogado
•Pela Defensoria Pública
Central de Atendimento à Mulher – 180
Serviço criado para o combate à violência contra a mulher, oferecendo:
•Registros de denúncias
•Orientações para vítimas de violência
•Informações sobre leis e campanhas
Informações do CNJ sobre a Lei Maria da Penha
Definição e Aplicação
A Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei entrou em vigor em 22 de setembro de 2006 e dá cumprimento à Convenção de Belém do Pará (OEA) e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw/ONU).
Principais Inovações da Lei
Mecanismos da Lei:
•Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher
•Estabelece as formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral
•Determina que a violência doméstica independe da orientação sexual da mulher
•A mulher somente pode renunciar à denúncia perante o juiz
•Proíbe penas pecuniárias (multas ou cestas básicas)
•Retira dos juizados especiais criminais (Lei 9.099/95) a competência para julgar crimes de violência doméstica
•Permite prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher
•Determina comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação
•Cria juizados especiais com competência cível e criminal
•Pena aumentada em um terço se a violência for contra mulher com deficiência
Atendimento pela Autoridade Policial:
•Pode prender o agressor em flagrante
•Registra boletim de ocorrência e instaura inquérito policial
•Remete o inquérito ao Ministério Público
•Pode requerer ao juiz medidas protetivas de urgência em 48 horas
•Solicita decretação de prisão preventiva
Processo Judicial:
•Juiz pode conceder medidas protetivas em 48 horas (suspensão de porte de armas, afastamento do lar, distanciamento da vítima)
•Juiz tem competência para apreciar o crime e questões de família (pensão, separação, guarda de filhos)
•Ministério Público apresenta denúncia com penas de 3 meses a 3 anos de detenção
Origem da Lei
O texto legal foi resultado de proposta elaborada por ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis), discutida por grupo de trabalho interministerial coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). Foram realizadas audiências públicas nas cinco regiões do país em 2005, com participação da sociedade civil, parlamentares e SPM. A lei foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional.
Iniciativas do CNJ
•Campanhas contra violência doméstica
•Manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica
•Jornadas da Lei Maria da Penha
•Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid)
Dados Estatísticos Recentes
Panorama Atual (2024-2025)
Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025:
•87.545 casos notificados – o número mais elevado desde que a estatística começou a ser registrada
•Aumento de mais de 225% nos casos de feminicídio julgados em 2024 (10.991 casos)
Pesquisa Nacional (março 2025):
•21,4 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses
•5,3 milhões de mulheres (10,7% da população feminina) relataram ter sofrido abuso sexual
•Brasil registra 17 denúncias de violência contra mulher por hora (86 mil registros anuais)
DataSenado (2023):
•3 a cada 10 brasileiras já sofreram violência doméstica
Dados de 2023:
•Mais de 250 mil casos de violência doméstica registrados no Brasil
Contexto de Aplicação
A Lei Maria da Penha, apesar de ser considerada uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica, ainda enfrenta desafios na sua aplicação efetiva. Os números demonstram a importância de:
•Maior conscientização da população
•Fortalecimento da rede de proteção
•Atuação especializada de advogados
•Acesso facilitado à justiça
•Acompanhamento integral das vítimas
Fontes:
•IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família)
•CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
•Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025
•Governo Federal/Ligue 180