Políticas Públicas e Órgãos de Fiscalização no Combate ao Trabalho Infantil

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

Histórico e Evolução

Criado em 1996, o PETI foi uma iniciativa pioneira do Governo Federal, com apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho infantil em carvoarias na região de Três Lagoas (MS). Ao longo dos anos, o programa foi ampliado para todo o país e, em 2005, passou a ser integrado ao Programa Bolsa Família, fortalecendo a articulação entre transferência de renda e proteção social. Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) como um programa intersetorial da Política Nacional de Assistência Social.

Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI)

As Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) representam atualmente a principal estratégia do Estado brasileiro para o enfrentamento do trabalho infantil. As AEPETI foram instituídas a partir do redesenho do PETI, iniciado em 2013 e pactuado em 2014, no contexto de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da reestruturação das políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

Estratégias das AEPETI

Com o redesenho, o PETI passou a compor as AEPETI, que incorporam um conjunto de estratégias mais amplas e integradas, voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil:
Ações de informação e mobilização social
Identificação de casos de trabalho infantil
Proteção e atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias
Defesa e responsabilização dos envolvidos
Monitoramento e avaliação das ações implementadas

Execução no SUAS

As AEPETI são executadas no âmbito da Proteção Social Especial do SUAS, que atende famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, como abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de rua e trabalho infantil.
O redesenho também reforçou a articulação com os serviços socioassistenciais:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Definição de Trabalho Infantil

De acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, considera-se trabalho infantil toda atividade econômica ou de sobrevivência, com ou sem remuneração, realizada por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme previsto na legislação brasileira.

Piores Formas de Trabalho Infantil

Existem as chamadas piores formas de trabalho infantil, que são atividades consideradas perigosas, insalubres ou degradantes, e que só podem ser exercidas por maiores de 18 anos. Essas atividades estão listadas na Lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil), anexa ao Decreto nº 6.481/2008, e incluem:
Trabalho doméstico
Trabalho em lixões
Atividades com exposição a agentes químicos ou biológicos
Entre outras

Compromisso Internacional: Aliança 8.7

O Brasil é país signatário da Aliança 8.7, uma iniciativa global das Nações Unidas voltada à erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado, da escravidão moderna e do tráfico de pessoas. Em 2024, o país foi reconhecido como País Pioneiro na Aliança, o que reforça seu compromisso com a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.

Roteiro Estratégico Nacional

Como parte desse compromisso, o Brasil elaborou um Roteiro Estratégico Nacional, com ações integradas entre diferentes ministérios, estados, municípios, sociedade civil e organismos internacionais. Entre as medidas previstas estão:
Fortalecimento da fiscalização
Elaboração do IV Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Ampliação das políticas de proteção social
Promoção de campanhas de conscientização em todo o território nacional

Ministério Público do Trabalho (MPT)

Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância)

A Coordinfância é o órgão do Ministério Público do Trabalho responsável pela coordenação das ações de combate ao trabalho infantil. A coordenadoria atua diretamente na área através de procuradoras do Trabalho que integram as coordenações regionais.

Manual “Contribuições para o enfrentamento das piores formas de trabalho infantil”

O MPT lançou manual que aborda algumas das piores formas de trabalho infantil:
Trabalho doméstico
Trabalho em logradouros públicos
Trabalho em atividades rurais
Trabalho no tráfico de entorpecentes
Exploração sexual
O documento traz conceitos, dados, possíveis estratégias para o enfrentamento, casos emblemáticos acompanhados pelo MPT, inclusive com depoimentos de crianças e adolescentes que foram submetidas a essas condições.

Objetivo da Atuação do MPT

Segundo a Procuradora Natália Azevedo, do MPT-PI: “O objetivo principal é dar um embasamento para a atuação do procurador do Trabalho, mas sem prejuízo de ser extensivo a toda rede de proteção que deve levar o tema para conhecimento de todos, porque o enfrentamento ao trabalho infantil é algo que envolve toda a sociedade”.

Dados Estatísticos Relevantes

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em dezembro de 2020:
Há no Brasil cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil
Do total, cerca de 46% estavam em ocupações consideradas como piores formas de trabalho infantil

III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

O III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2019-2022) previu como uma de suas ações a produção do manual do MPT sobre as piores formas de trabalho infantil.