1. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
Argumento da Defesa:
•Existe outra ação em curso na 4ª Vara Cível de Mossoró
•Mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir
•Antônio figura como coautor nessa ação coletiva
•Todos os pedidos estariam abarcados na ação anterior
Pontos para Rebater:
•Diferença entre ação individual e ação coletiva
•Pedidos específicos e individualizados de Antônio
•Situação jurídica particular e urgente
•Impossibilidade de aguardar solução coletiva
2. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA
Argumento da Defesa:
•Art. 207 da CF/88 garante autonomia didático-científica
•Lei 9.394/96, art. 53 – poder de fixar currículos
•Pré-requisitos são necessários para formação adequada
•Judiciário não tem conhecimento técnico para interferir
Pontos para Rebater:
•Autonomia não é absoluta
•Princípios da razoabilidade e proporcionalidade
•Jurisprudência consolidada sobre quebra de pré-requisitos
•Situação de aluno concluinte
3. NECESSIDADE DOS PRÉ-REQUISITOS
Argumento da Defesa:
•Disciplinas práticas envolvem atendimento a pacientes
•Níveis crescentes de complexidade
•Lei do Estágio – limitação de 6h diárias, 30h semanais
•Antônio não é aluno concluinte (tem 7 disciplinas pendentes)
•Risco à formação e à sociedade
Pontos para Rebater:
•Antônio tem experiência prática suficiente
•Disciplinas podem ser cursadas simultaneamente
•Histórico acadêmico demonstra capacidade
•Possibilidade de estágios externos
•Flexibilização já praticada pela própria instituição
4. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS
Argumento da Defesa:
•Não houve ato ilícito
•Conduta lícita da instituição
•Meros aborrecimentos do cotidiano
•Valor pleiteado é excessivo
Pontos para Rebater:
•Conduta abusiva da instituição
•Descaso com requerimento administrativo
•Prejuízos concretos (profissionais, financeiros, emocionais)
•Valor adequado considerando o dano
5. SITUAÇÃO ESPECÍFICA DE ANTÔNIO
Fatos Relevantes:
•Sócio da CISE Mossoró (clínica pronta para recebê-lo)
•Proposta de emprego da Prefeitura de Rodolfo Fernandes
•Planos de especialização em Estética Odontológica
•Histórico acadêmico satisfatório
•Requerimento administrativo ignorado
•Atraso desnecessário de 2 anos na formação