Os Embargos de Declaração opostos pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (Embargante) buscam sanar supostas obscuridades na decisão judicial, focando em dois pontos principais:
1. Obscuridade quanto à possibilidade de revisão da decisão – Ausência de ofensa à ampla defesa e ao contraditório
A Embargante alega que a decisão judicial é obscura ao afirmar que houve desativação indevida ou imotivada da conta do Embargado e que houve ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. A Uber sustenta que:
•O Embargado foi devidamente notificado sobre suas ações e teve a oportunidade de revisar administrativamente sua desativação, mas não o fez.
•Os princípios da ampla defesa e do contraditório são relativizados no âmbito privado, e a desativação da conta ocorreu devido a violações dos Termos de Uso da plataforma.
•A empresa agiu no exercício regular de seu direito ao desativar a conta do motorista, citando jurisprudência para corroborar sua tese.
2. Obscuridade quanto aos honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa
A Embargante questiona a fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da causa, alegando obscuridade na decisão. A Uber argumenta que:
•A sentença está em descompasso com o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, que determina que os honorários devem ser arbitrados sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
•Solicita que os honorários sejam calculados sobre o proveito econômico obtido pelo Embargado em razão da condenação, e não sobre o valor da causa.