Você foi contratado para uma função específica, mas seu chefe começou a pedir que realize tarefas que não estão no contrato. E agora? Posso me recusar a fazer uma função que não é minha? A resposta depende de alguns fatores importantes.
1. O que diz a sua descrição de cargo?
O primeiro passo é verificar seu contrato de trabalho, a descrição de suas atividades no ato da admissão e o que está registrado na sua carteira de trabalho. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que as atividades do trabalhador devem estar alinhadas ao cargo para o qual ele foi contratado.
Se você foi contratado, por exemplo, como recepcionista, e pedem que você atue como estoquista ou faxineiro, isso pode caracterizar desvio de função. O empregador não pode obrigá-lo a desempenhar tarefas completamente diferentes daquelas acordadas no momento da contratação.
2. E se for algo pontual?
Em situações de emergência ou em casos pontuais, é comum que o empregador peça que o funcionário ajude em outras atividades. Nesse caso, é recomendável ser flexível, desde que não se torne uma prática constante e que as novas tarefas não representem riscos à saúde ou à segurança.
3. A função nova exige qualificação ou oferece risco?
Se as novas tarefas exigem um treinamento específico, um curso que você não tem, ou se colocam sua saúde e segurança em risco, você tem o direito de se recusar. Não é permitido que o empregador mude suas atividades de forma que coloque sua integridade em perigo sem o devido treinamento ou proteção.
4. E se a mudança for definitiva?
Se a empresa deseja que você assuma uma nova função de forma permanente, o correto é ajustar o contrato de trabalho e, em muitos casos, reajustar o salário para refletir as novas responsabilidades. Caso isso não seja feito e você esteja realizando tarefas incompatíveis com o cargo contratado, é possível caracterizar desvio ou até acúmulo de função.
5. Como agir nessa situação?
🔹 Converse primeiro com seu chefe ou com o RH: Explique que as tarefas solicitadas não correspondem ao que foi combinado na contratação.
🔹 Busque orientação jurídica: Se a situação não for resolvida internamente e você sentir que seus direitos estão sendo violados, procure um advogado trabalhista para orientá-lo. Ele pode verificar se há base para uma reclamação formal ou até mesmo uma ação judicial.
🔹 Mantenha registros: Guarde e-mails, ordens por escrito ou qualquer prova que mostre que você está sendo solicitado a realizar tarefas fora de sua função original. Isso será útil se for necessário buscar seus direitos legalmente.
Conclusão
A resposta para “posso me recusar a fazer uma função que não é minha?” é sim, desde que você esteja sendo desviado de suas atividades contratuais e que isso não tenha sido formalizado. O importante é agir com bom senso, tentar resolver a questão de forma amigável e, se necessário, buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A